Suspeitos de terrorismo foram presos pela PF com base na lei antiterrorismo — Rádio Senado
Olimpíadas

Suspeitos de terrorismo foram presos pela PF com base na lei antiterrorismo

22/07/2016, 13h20 - ATUALIZADO EM 22/07/2016, 13h20
Duração de áudio: 02:02
Brasília - Chegam ao aeroporto da capital federal os suspeitos de planejar ataque terrorista durante os Jogos Olímpicos Rio 2016 (Valter Campanato/Agência Brasil)
Valter Campanato/Agência Brasil

Transcrição
LOC: OPERAÇÃO SIGILOSA DA POLÍCIA FEDERAL PRENDE 10 SUSPEITOS COM BASE NA LEI ANTITERRORISMO. LOC: OS PRESOS EM SETE ESTADOS PLANEJAVAM ATAQUES NAS OLIMPÍADAS POR TELEFONE. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. TÉC: Sancionada neste ano, a Lei Antiterrorismo permitiu a prisão de dez suspeitos de planejar atos terroristas nas Olimpíadas. A pena para o crime é de 12 a 30 anos em regime fechado e sem prejuízo de outras penas, como a de homicídio. A legislação considera como terrorismo até os atos preparatórios. Foi o que ocorreu com os presos pela operação sigilosa da Polícia Federal. Eles planejavam adquirir equipamentos por meio de mensagens de texto e telefone. As prisões ocorreram em sete estados, sendo quatro em São Paulo, e o resto no Amazonas, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Paraná. A lei, de origem da Câmara, foi aprovada no final de 2015 pelo Senado, com a relatoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo. Para ele, o Brasil precisava de uma legislação mais definida sobre o assunto. (Aloysio) É um crime que peca contra a humanidade, mais do que contra os indivíduos que possam vir a ser vítimas de atos terroristas, porque o ato terrorista é uma negação da individualidade, é uma negação do ser humano, naquilo que ele tem de único, em nome de uma causa geral. (REP) A lei foi sancionada com vetos em março pela presidente afastada Dilma Rousseff. Entre os trechos vetados, estão o que previa pena para apologia ao terrorismo e o que considerava terrorismo atos que pudessem causar danos a bens públicos e privados. Este último causou polêmica no Congresso, por alguns parlamentares acreditarem que ele poderia prejudicar movimentos sociais. Um deles é o senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, que acha difícil definir o terrorismo. (Lindbergh) Essa dificuldade não é exclusiva nossa. É a dificuldade do mundo inteiro. A ONU não tipificou terrorismo, não conseguiu. Eu tive acesso à questão do debate na Alemanha, um debate gigante. Uma locomotiva da economia mundial não tipificou o terrorismo. (REP) Pelas definições da norma, o terrorismo ocorre por razão de xenofobia, discriminação e preconceito, tendo como finalidade causar terror social em grandes proporções. Da Rádio Senado, Hebert Madeira. PLC 101 de 2015

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