Comissão irá analisar projeto que regulamenta profissão de telemarketing
Transcrição
LOC: OS OPERADORES DE TELEMARKETING PODERÃO TER GARANTIDOS EM LEI DIREITOS COMO JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS COM INTERVALOS PARA DESCANSO.
LOC: A PROPOSTA DE LEGISLAÇÃO ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E VAI SER DISCUTIDA NO SENADO. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
TEC: Há vários anos os operadores de telemarketing reclamam das condições de trabalho. Segundo eles, a jornada atual é muito sobrecarregada e sem tempo de descanso. Além disso, a pressão tanto de clientes como das chefias contribui para o constante adoecimento. Na média, os profissionais não aguentam continuar no teleatendimento por mais do que dois ou três anos. As mulheres representam 70% dos cerca de um milhão e seiscentos mil trabalhadores do setor no Brasil. Como explicou o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, em uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado, a profissão é um dos caminhos para o ingresso no mercado de trabalho.
(Paim) O setor representa o mérito de abrir a porta do mercado de trabalho para muita gente, uma vez que a maioria é composta por mulheres jovens de primeiro emprego.
(REP) Uma das garantias do projeto debatido no Senado que altera a lei trabalhista é o descanso de dez minutos para cada cinquenta trabalhados. Atualmente, a demanda sobre os operadores é tão intensa que até o uso do banheiro é controlado, apesar de já haver uma norma sobre o assunto, como explicou a Fiscal do Ministério do Trabalho, Odete Pereira Reis.
(Odete) A restrição para uso do banheiro, existe sim o controle. Não é lenda. Apesar das empresas falarem que o trabalhador pode sair a qualquer momento.
(REP) Renata Coelho, Procuradora do Trabalho, mencionou as doenças desenvolvidas pelos trabalhadores submetidos a essas condições.
(Renata) Ele começa a ter problemas de infecção urinária, perda auditiva, perda de voz.
REP: O projeto de lei da Câmara está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado aguardando a escolha de um relator.
PLC 12/ 2016