Comissão muda destinação dos recursos das multas ambientais
Transcrição
LOC: AS MULTAS PAGAS NOS CRIMES AMBIENTAIS DEVEM SER USADAS PARA RECUPERAR ESPECIFICAMENTE AS ÁREAS DOS ACIDENTES ONDE ELES ACONTECERAM.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO NUMA COMISSÃO ESPECIAL DO SENADO. HOJE, AS MULTAS SÃO DESTINADAS AO FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. DETALHES COM A REPORTER ANA BEATRIZ SANTOS.
Téc: A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou o projeto que prevê que as multas pagas nos casos de desastres ambientais sejam investidas diretamente na recuperação das áreas atingidas pelo acidente. Hoje, a Lei dos Crimes Ambientais manda que esse dinheiro seja revertido para o fundo nacional do meio ambiente ou para o fundo naval. O autor da proposta é o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, estado atingido pela tragédia do rompimento das barragens da mineradora Samarco. O relator, senador Fernando Bezerra, do PSB de Pernambuco, destacou que o projeto foi uma reação ao desastre ambiental enfrentado pelo município mineiro de Mariana.
(Fernando Bezerra)” esse projeto do Senador Antonio Anastasia é uma das melhores respostas ao desastre ambiental de Mariana, porque nós estamos eliminando a burocracia dos recursos que precisam chegar urgentemente para a recuperação e a reconstrução das áreas atingidas pela destruição e rompimento da Barragem do Fundão.”
(Ana) Para a senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, a proposta corrige o drama que municípios pequenos enfrentam ao disputar recursos para se recuperar dos danos ambientais.
(Simone Tebet) Disputar com o Estado ou com outros Municípios recursos que teriam de ser investidos, fruto de multas ou infrações ambientais, justamente para recompor o dano ambiental causado por terceiros ou por catástrofes, caso fortuito ou força maior, é uma luta inglória, injusta.
(Ana) A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão especial de Desenvolvimento Nacional e agora segue para votação no plenário do senado. Da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos.
PLS 741/2015