Aviso sobre fenilalanina será obrigatório em rótulos
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LOC: O SENADO APROVA O PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIA A ADVERTÊNCIA EM RÓTULOS DE EMBALAGENS DA EXISTÊNCIA DE FENILALANINA.
LOC: O AMINOÁCIDO, USADO EM ESPECIAL EM PRODUTOS DE EMAGRECIMENTO, PODE PROVOCAR LESÕES CEREBRAIS EM PESSOAS ALÉRGICAS. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC (Repórter): Segundo o projeto aprovado pelo Plenário, todas as embalagens de alimentos, bebidas e produtos dietéticos, além de bulas de medicamentos que contenham a fenila lanina deverão advertir a sua existência. O aminoácido natural, encontrado em proteínas vegetais e animais, a exemplo de castanhas e frango, pode se transformar em uma toxina perigosa para os pacientes cujos metabolismos não digerem a enzima. A doença genética, diagnosticada no teste do pezinho, é caracterizada por um problema digestivo no fígado e os sintomas são feridas na pele, náusea ou vômito, comportamento agressivo e hiperatividade. Nesse caso, os pacientes podem ter lesões cerebrais irreversíveis, como retardo mental. Segundo a senadora Ana Amélia, do PP gaúcho, a aprovação do projeto é importante já que a fenilalanina é utilizada em remédios de emagrecimento por inibir a sensação de fome e ainda proporcionar bom humor e mais energia. Ela ressaltou que a enzima é usada em alimentos industrializados, como achocolatados, iogurtes, e maioneses.
(Ana Amélia) O consumidor precisa cuidar muito para evitar que tenha agravamento de um problema pequeno por falta apenas da informação. Então, a informação neste caso é a cura também e a prevenção.
Repórter: A senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, afirmou que o projeto foi necessário já que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, apenas disponibiliza na internet uma lista com os alimentos e medicamentos que contêm a fenilalanina, que não é acessível na hora do consumo, por exemplo.
(Vanessa) Você ter uma inscrição que indique o conteúdo dos alimentos elaborados que compramos, e cada vez mais utilizamos alimentos processados, elaborados, é necessário. É mais um projeto que vem ajudar a garantir a saúde.
Repórter: O projeto, que volta à Câmara em função das mudanças, estabelece que as empresas alimentícias e farmacêuticas terão o prazo de 180 dias para cumprirem com a norma. Da Radio Senado, HC.
PLC 107/2008