Oposição tentará alterar em plenário MP que trata de benefícios previdenciários
LOC: A OPOSIÇÃO TENTARÁ MUDAR NOS PLENÁRIOS DA CÂMARA E DO SENADO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRATA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
LOC: O RELATOR NÃO ACEITOU INTEGRALMENTE A PROPOSTA DO GOVERNO EM RELAÇÃO À PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-DOENÇA. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
(Repórter) A base aliada aprovou na comissão mista a Medida Provisória 664 que trata da concessão de benefícios previdenciários. O relator, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, modificou o projeto do governo. O Ministério da Previdência queria acabar com o pagamento vitalício da pensão por morte, que deixaria de ser integral. Segundo o relator, só receberá o benefício vitalício a viúva que for invalida ou deficiente ou que tiver mais de 44 anos de idade. Na faixa etária inferior, a pensão por morte será paga por um período de 3 a 15 anos, comprovados dois anos de casamento ou união estável e 18 meses de contribuição por parte do segurado morto. Sem esses requisitos, a viúva receberá o benefício por quatro meses. Já a proposta do governo previa um pagamento de 50% da pensão acrescido de 10% por cada filho menor de idade após dois anos de casamento e de contribuição. Apesar das mudanças, o deputado Carlos Zarattini admite enfrentar resistências na votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
(Carlos Zarattini) Fizemos várias modificações na medida provisória visando exatamente corrigir algumas coisas que foram feitas com a mão pesada. Acredito que vamos ter vários destaques.
(Repórter) O senador Tasso Jereissati do PSDB do Ceará reafirmou a disposição dos oposicionistas de derrubarem ou modificarem a medida provisória.
(Tasso Jereissati ) Primeiro, precisamos ver o que vem da Câmara para ver como vai chegar aqui ao Senado. Mas acho que aqui teremos um embate muito duro porque existem uma série de emendas e de modificações que queremos fazer na defesa dos trabalhadores.
(Repórter) Pela medida provisória, as empresas pagarão o auxílio-doença nos afastamentos de mais de 30 dias. Hoje, esse prazo é de 15 dias. A MP ainda permite que o trabalhador contabilize para a aposentadoria o período do seguro-desemprego desde que pague a contribuição de 8%.
LOC: O RELATOR NÃO ACEITOU INTEGRALMENTE A PROPOSTA DO GOVERNO EM RELAÇÃO À PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-DOENÇA. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
(Repórter) A base aliada aprovou na comissão mista a Medida Provisória 664 que trata da concessão de benefícios previdenciários. O relator, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, modificou o projeto do governo. O Ministério da Previdência queria acabar com o pagamento vitalício da pensão por morte, que deixaria de ser integral. Segundo o relator, só receberá o benefício vitalício a viúva que for invalida ou deficiente ou que tiver mais de 44 anos de idade. Na faixa etária inferior, a pensão por morte será paga por um período de 3 a 15 anos, comprovados dois anos de casamento ou união estável e 18 meses de contribuição por parte do segurado morto. Sem esses requisitos, a viúva receberá o benefício por quatro meses. Já a proposta do governo previa um pagamento de 50% da pensão acrescido de 10% por cada filho menor de idade após dois anos de casamento e de contribuição. Apesar das mudanças, o deputado Carlos Zarattini admite enfrentar resistências na votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
(Carlos Zarattini) Fizemos várias modificações na medida provisória visando exatamente corrigir algumas coisas que foram feitas com a mão pesada. Acredito que vamos ter vários destaques.
(Repórter) O senador Tasso Jereissati do PSDB do Ceará reafirmou a disposição dos oposicionistas de derrubarem ou modificarem a medida provisória.
(Tasso Jereissati ) Primeiro, precisamos ver o que vem da Câmara para ver como vai chegar aqui ao Senado. Mas acho que aqui teremos um embate muito duro porque existem uma série de emendas e de modificações que queremos fazer na defesa dos trabalhadores.
(Repórter) Pela medida provisória, as empresas pagarão o auxílio-doença nos afastamentos de mais de 30 dias. Hoje, esse prazo é de 15 dias. A MP ainda permite que o trabalhador contabilize para a aposentadoria o período do seguro-desemprego desde que pague a contribuição de 8%.