Responsável por criança com deficiência poderá ter direito a faltar ao trabalho
LOC: O TRABALHADOR RESPONSÁVEL POR CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA PODERÁ SE AFASTAR DO SERVIÇO POR ATÉ UMA SEMANA QUANDO FOR NECESSÁRIO.
LOC: DE ACORDO COM A PROPOSTA, A MEDIDA GARANTE O MAIOR DIREITO CONSTITUCIONAL, QUE É A DIGNIDADE HUMANA. REPÓRTER LUCYENNE LANDIM.
TÉC: O projeto do senador Waldemir Moka, do PMDB do Mato Grosso do Sul, altera a Consolidação das Leis do Trabalho e permite que o empregado se ausente do serviço quando for responsável por uma criança ou adolescente com deficiência. O afastamento poderá ser de até sete dias a cada ano, consecutivos ou não, sem prejuízo na remuneração. Para o senador, a medida não trata simplesmente de proteger a pessoa com deficiência, mas de garantir respeito e proteção ao cidadão. Isso porque, muitas vezes, os responsáveis precisam de tempo para acompanhar o deficiente em alguma atividade de rotina, por exemplo, e são impedidos pelo trabalho, como explica Waldemir Moka.
(Moka) São apenas sete dias durante o ano. E, na maioria das vezes, as pessoas, os pais de crianças especiais tem essa necessidade de acompanhar, numa consulta. E isso daí facilita a vida e, muitas vezes, não tem uma outra pessoa pra acompanhar.
(Rep) O senador acrescentou que a hierarquia máxima das regras constitucionais preza pela dignidade humana, pela vida e pela entidade familiar. E, assim, não há motivo para negar esse direito. Ainda de acordo com a proposta, o afastamento deve ser justificado pelo trabalhador com pelo menos dois dias de antecedência. Mas nos casos de emergência, o aviso poderá ser feito depois da licença. O texto vai ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais e, se aprovado, segue para o Plenário do Senado.
LOC: DE ACORDO COM A PROPOSTA, A MEDIDA GARANTE O MAIOR DIREITO CONSTITUCIONAL, QUE É A DIGNIDADE HUMANA. REPÓRTER LUCYENNE LANDIM.
TÉC: O projeto do senador Waldemir Moka, do PMDB do Mato Grosso do Sul, altera a Consolidação das Leis do Trabalho e permite que o empregado se ausente do serviço quando for responsável por uma criança ou adolescente com deficiência. O afastamento poderá ser de até sete dias a cada ano, consecutivos ou não, sem prejuízo na remuneração. Para o senador, a medida não trata simplesmente de proteger a pessoa com deficiência, mas de garantir respeito e proteção ao cidadão. Isso porque, muitas vezes, os responsáveis precisam de tempo para acompanhar o deficiente em alguma atividade de rotina, por exemplo, e são impedidos pelo trabalho, como explica Waldemir Moka.
(Moka) São apenas sete dias durante o ano. E, na maioria das vezes, as pessoas, os pais de crianças especiais tem essa necessidade de acompanhar, numa consulta. E isso daí facilita a vida e, muitas vezes, não tem uma outra pessoa pra acompanhar.
(Rep) O senador acrescentou que a hierarquia máxima das regras constitucionais preza pela dignidade humana, pela vida e pela entidade familiar. E, assim, não há motivo para negar esse direito. Ainda de acordo com a proposta, o afastamento deve ser justificado pelo trabalhador com pelo menos dois dias de antecedência. Mas nos casos de emergência, o aviso poderá ser feito depois da licença. O texto vai ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais e, se aprovado, segue para o Plenário do Senado.