Senado aprova criação de uma lei de responsabilidade sanitária — Rádio Senado

Senado aprova criação de uma lei de responsabilidade sanitária

LOC: O SENADO APROVOU A CRIAÇÃO DE UMA LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA. O PROJETO PUNE OS GESTORES DO SUS POR DESVIO DE VERBAS OU MÁ APLICAÇÃO DOS RECURSOS.
 
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA DE FORMA TERMINATIVA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS NESTA QUARTA-FEIRA E SERÁ ENVIADA DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

(Repórter) A proposta procura combater a má aplicação de verbas, seja por desvio de dinheiro, desperdício ou atraso no cumprimento de metas. Para isso, torna os agentes públicos responsáveis por suas ações, transpondo para a política de Saúde o que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu fazer em relação às contas públicas. O projeto lista como crimes de responsabilidade sanitária deixar de prestar os serviços básicos de saúde, transferir as verbas para conta diferente da destinada pelo fundo de Saúde e aplicar esse dinheiro em atividades não previstas no planejamento do SUS. Há previsão também de infrações administrativas para quem deixar de atualizar o Sistema Nacional de Informação à Saúde, com pena de advertência e multa de até 50 salários mínimos. O autor da proposta, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, acredita que essa mudança será importante para garantir o compromisso dos gestores com a qualidade da saúde.
 
(Humberto Costa) O que acontece hoje no Sistema Único de Saúde quando um município deixa de cumprir sua responsabilidade? A única pena possível é suspender os repasses dos recursos para o município. Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? É a população! A partir dessa proposta aqui nós vamos poder dar uma responsabilidade solidária ao secretário municipal e ao prefeito, ao governador e ao secretário estadual, ao presidente da República e ao ministro da saúde.
 
(Repórter) Humberto Costa disse, no entanto, que a proposta não é somente punitiva. Ela prevê um termo de ajuste de conduta sanitária, para corrigir os erros por meio da cooperação entre as autoridades municipais, estaduais e federais. Esses acordos terão força de contrato, mas não serão permitidos no caso da irregularidade ser de desvio de dinheiro da saúde, apenas para falha ou atraso no cumprimento de metas.
08/05/2014, 03h34 - ATUALIZADO EM 08/05/2014, 03h34
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