Valadares quer proibir multas abusivas por cancelamentos de voo
LOC: OS CLIENTES DE COMPANHIAS ÁEREAS PODERÃO TER MAIS DIREITOS ALÉM DOS JÁ ESTABELECIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTRE ELES, ESTÁ A PROTEÇÃO CONTRA MULTAS ABUSIVAS EM CASOS DE CANCELAMENTOS.
LOC: A PROPOSTA ESTÁ PRONTA PARA SER ANALISADA NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA DO SENADO. A REPORTAGEM É DE LUCYENNE LANDIM.
(Repórter) O projeto do senador Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, altera a lei que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e acrescenta mais sete direitos básicos aos usuários de transportes aéreos. Entre eles estão informações claras sobre o número de assentos por classe tarifária e sobre o preço das tarifas aeroportuárias incluídas nos bilhetes. No caso de cancelamento de voos, os consumidores também ficam protegidos contra multas abusivas. Já as empresas serão obrigadas a indenizar os passageiros em caso de cancelamentos e extravio de bagagens. Além disso, os valores de bilhetes não usados devem ser reembolsados em até trinta dias após a data do voo, sob pena de multa de cem por cento do valor devido. A companhia também cuidará para que outras empresas assumam a prestação de serviços de trecho comprado quando houver paralisação de atividades pela empresa contratada. Na Comissão de Infraestrutura, o relator da proposta é o senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará. Ele afirma que a medida visa melhorar o atendimento das empresas, que registram muitas reclamações de passageiros insatisfeitos com o serviço.
(Flexa Ribeiro) A reclamação é geral. As companhias praticam preços que chegam à estratosfera. Então o senador Antonio Carlos Valadares propôs esse projeto exatamente para que as companhias possam atender o usuário pelo Código do Consumidor. Nós queremos argumentar todas essas ações de tal forma que protejamos o consumidor final.
(Repórter) O projeto ainda precisa ser aprovado pela comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor. Depois, seguirá para análise no Plenário do Senado.
LOC: A PROPOSTA ESTÁ PRONTA PARA SER ANALISADA NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA DO SENADO. A REPORTAGEM É DE LUCYENNE LANDIM.
(Repórter) O projeto do senador Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, altera a lei que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e acrescenta mais sete direitos básicos aos usuários de transportes aéreos. Entre eles estão informações claras sobre o número de assentos por classe tarifária e sobre o preço das tarifas aeroportuárias incluídas nos bilhetes. No caso de cancelamento de voos, os consumidores também ficam protegidos contra multas abusivas. Já as empresas serão obrigadas a indenizar os passageiros em caso de cancelamentos e extravio de bagagens. Além disso, os valores de bilhetes não usados devem ser reembolsados em até trinta dias após a data do voo, sob pena de multa de cem por cento do valor devido. A companhia também cuidará para que outras empresas assumam a prestação de serviços de trecho comprado quando houver paralisação de atividades pela empresa contratada. Na Comissão de Infraestrutura, o relator da proposta é o senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará. Ele afirma que a medida visa melhorar o atendimento das empresas, que registram muitas reclamações de passageiros insatisfeitos com o serviço.
(Flexa Ribeiro) A reclamação é geral. As companhias praticam preços que chegam à estratosfera. Então o senador Antonio Carlos Valadares propôs esse projeto exatamente para que as companhias possam atender o usuário pelo Código do Consumidor. Nós queremos argumentar todas essas ações de tal forma que protejamos o consumidor final.
(Repórter) O projeto ainda precisa ser aprovado pela comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor. Depois, seguirá para análise no Plenário do Senado.