Lei que facilita aposentadoria será regulamentada nesta terça — Rádio Senado

Lei que facilita aposentadoria será regulamentada nesta terça

LOC: SERÁ REGULAMENTADA NESTA TERÇA-FEIRA A LEI QUE FACILITA A APOSENTADORIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 

LOC: O PRESIDENTE DO SENADO RESSALTOU O EMPENHO DOS SENADORES NA APROVAÇÃO DAS NOVAS REGRAS. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.  

(Repórter) A presidente Dilma Rousseff assina nesta terça-feira o decreto que regulamenta a lei que reduz o tempo de contribuição e idade para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência. Hoje, o trabalhador da iniciativa privada se aposenta com 60 anos após 35 anos de contribuição e a mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, destacou a iniciativa dos parlamentares na aprovação da nova legislação, que estava parada há onze anos. Ele explicou como a Previdência Social deve garantir o benefício às pessoas com deficiência grave e leve. 

(Renan Calheiros) Ela caracteriza conquistas sociais importantíssimas com relação aos deficientes físicos. O homem poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, e a mulher com 20 anos, no caso de deficiência grave. Os homens com deficiência leve podem se aposentar com 33 anos de contribuição, e a mulher com 28 anos. REP: O decreto vai definir o que será considerada uma deficiência leve, média e grave. O senador Gim, do PTB do Distrito Federal, responsável por incluir o projeto na pauta de votação do Senado e da Câmara, destacou que a regulamentação da lei nesta terça-feira tem uma razão especial. 

(Gim) Demos o prazo na lei que seria regulamentada no prazo de 6 meses, esse prazo venceu. E agora, aproveitando o dia 3, que é o dia internacional das pessoas com deficiência vai ser regulamentada pela senhora presidente da República e vai garantir o direito para essas pessoas que são especiais mesmo, os deficientes físicos. 

(Repórter) Segundo a lei sancionada em maio, caberá a um perito do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, constatar o grau de deficiência médica e funcional para a concessão do benefício. 
02/12/2013, 05h04 - ATUALIZADO EM 02/12/2013, 05h04
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