CRE aprova requisitos básicos para ingresso na Marinha e no Exército — Rádio Senado

CRE aprova requisitos básicos para ingresso na Marinha e no Exército

LOC: A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL APROVOU NESTA QUINTA-FEIRA DOIS PROJETOS QUE ESTABELECEM REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA MARINHA E DO EXÉRCITO, APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 

LOC: TAMBÉM FORAM APROVADOS CINCO ACORDOS INTERNACIONAIS. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER NARA FERREIRA:  

TEC: Os dois projetos de decreto legislativo sobre ingresso na Marinha e Exército exigem cursos de formação para os aprovados em concurso público, além de provas de aptidão física e psicológica, comprovada idoneidade moral, não ser réu em ação penal, ou condenado em processo criminal já julgado. É preciso também ser brasileiro nato nos casos de oficiais, e nato ou naturalizado para admissão nos cursos de formação de praças. O projeto também exige alturas mínimas e máximas para os candidatos e fixa limites de idade dependendo da área pretendida. A proposição objetiva, ainda, atender ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal. O senador Sérgio Souza, do PMDB do Paraná, relator do projeto que tratou das carreiras na Marinha, explicou que o projeto disciplina, em lei, requisitos exigidos pelas Forças Armadas: 

(Sérgio Souza) Sabemos que as Forças Armadas, possuem peculiaridades relacionadas com sua função institucional, que acarretam estrutura e princípios próprios. O projeto, para além de atender a decisão do STF, proporcionará legislação moderna, apta a selecionar, de maneira justa e conforme a função institucional das Forças Armadas, brasileiros para o preenchimento de cargos nos seus quadros a partir de 2012. 

(REPÓRTER) Os projetos sobre ingresso na Marinha e no Exército seguem para votação no plenário do Senado. Da Rádio Senado, Nara Ferreira.  

LOC: FORAM TAMBÉM APROVADOS NA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES CINCO ACORDOS INTERNACIONAIS. 

LOC: COM A UCRÂNIA SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS; COM BURKINA FASO, SOBRE COOPERAÇÃO CULTURAL; COM A ALEMANHA, NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; COM MALI, SOBRE ATIVIDADE REMUNERADA PARA DEPENDENES DE FUNCIONÁRIOS DO CORPO DIPLOMÁTICO; E AINDA UM CONVÊNIO ASSINADO NO JAPÃO QUE CRIA O FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS.
05/07/2012, 01h34 - ATUALIZADO EM 05/07/2012, 01h34
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