Exame de DNA de paternidade poderá ser feito em parente — Rádio Senado

Exame de DNA de paternidade poderá ser feito em parente

LOC: NO CASO DE MORTE OU DESAPARECIMENTO DO SUPOSTO PAI, O EXAME DE DNA PARA RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE PODERÁ SER FEITO EM ALGUM PARENTE PRÓXIMO.

LOC: PROJETO NESTE SENTIDO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO E SEGUIU PARA A CÂMARA. REPÓRTER SERGIO VIEIRA.  

(REPÓRTER): O projeto da ex-senadora Marisa Serrano estabelece que no caso da impossibilidade do exame de DNA ser efetuado no suposto pai em virtude de morte, que a possível comprovação da paternidade possa acontecer por meio do exame de identificação de DNA em um parente consanguíneo mais próximo. Este mesmo critério vale para o caso do homem investigado estar desaparecido. O projeto também determina que caso o parente citado se recuse a fazer o exame, será declarada a paternidade presumida, ou seja, a mãe ganhará a causa contra o investigado. A senadora Marinor Brito do PSOL do Pará votou a favor do projeto e comemorou a aprovação. 

(MARINOR BRITO): A criança passa a ter o direito de receber de acordo com a Lei o que um pai deve quando gera um filho, quando coloca um filho no mundo. Nenhuma criança é filho do nada. 

(REPÓRTER): Este projeto também determina que o exame de DNA será gratuito no caso das mães que não possam pagar a despesa.
08/12/2011, 04h34 - ATUALIZADO EM 08/12/2011, 04h34
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