Caixas eletrônicos terão que possuir o sistema braile
LOC: OS CAIXAS ELETRÔNICOS TERÃO QUE POSSUIR TECLAS COM O SISTEMA BRAILLE. É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DO SENADO NESTA TERÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A proposta determina que o sistema braille terá que estar disponível nos caixas eletrônicos, ou outros meios tecnológicos, que viabilizem o acesso operacional das pessoas com deficiência visual a todos os serviços oferecidos aos demais clientes. Além disso, como destacou Casildo Maldaner, do PMDB de Santa Catarina, os extratos também deverão ficar disponíveis em Braille. (CASILDO): A disponibilização do sistema braille de que trata o caput é obrigatório para o fornecimento de extratos enviados por meio de correspondência enviada pelas instituições financeiras a clientes com deficiência visual, grave, não corrigível com o uso de instrumentos óticos. (REPÓRTER): o autor do projeto, Álvaro Dias, senador do PSDB do Paraná, disse que, além das sanções penais e civis, os bancos ainda poderão ser punidos com base no Código de Defesa do Consumidor. (ÁLVARO): Isso porque há uma nítida relação de consumo entre clientes e instituições financeiras conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor. (REPÓRTER): O projeto de lei segue para votação na Comissão de Direitos Humanos.
A proposta determina que o sistema braille terá que estar disponível nos caixas eletrônicos, ou outros meios tecnológicos, que viabilizem o acesso operacional das pessoas com deficiência visual a todos os serviços oferecidos aos demais clientes. Além disso, como destacou Casildo Maldaner, do PMDB de Santa Catarina, os extratos também deverão ficar disponíveis em Braille. (CASILDO): A disponibilização do sistema braille de que trata o caput é obrigatório para o fornecimento de extratos enviados por meio de correspondência enviada pelas instituições financeiras a clientes com deficiência visual, grave, não corrigível com o uso de instrumentos óticos. (REPÓRTER): o autor do projeto, Álvaro Dias, senador do PSDB do Paraná, disse que, além das sanções penais e civis, os bancos ainda poderão ser punidos com base no Código de Defesa do Consumidor. (ÁLVARO): Isso porque há uma nítida relação de consumo entre clientes e instituições financeiras conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor. (REPÓRTER): O projeto de lei segue para votação na Comissão de Direitos Humanos.