Protocolo Digital
Os documentos a serem protocolados junto ao TCU agora devem ser encaminhados, exclusivamente, por meio dos serviços de protocolo digital disponíveis no site do Tribunal.
Esse serviço está disponível, de forma on-line, vinte quatro horas por dia, sete dias por semana, por meio do Protocolo ou da Plataforma Conecta-TCU, que estão disponíveis no Portal. O acesso aos autos processuais não sigilosos será simplificado e automatizado. E, no caso de processo sigiloso, não haverá mais necessidade de deslocamento físico a endereço do Tribunal para obtenção de cópia. O serviço estará disponível de forma remota.
As mudanças foram estabelecidas pela Portaria do TCU, número 114, publicada no dia 29 de julho.
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