Boletim.leg - Edição das 22h
Escolas da Amazônia Legal serão beneficiadas por Fator Amazônico no repasse de orçamento.
Publicidade, patrocínio e funcionamento de apostas online podem ter novas regras.

Transcrição
ESCOLAS DA AMAZÔNIA LEGAL SERÃO BENEFICIADAS POR FATOR AMAZÔNIA, USADO NO REPASSE DE ORÇAMENTO
para que a distribuição de recursos federais leve em conta características como as grandes distâncias, a baixa densidade populacional e as dificuldades de transporte e infraestrutura.
PUBLICIDADE, PATROCÍNIO E FUNCIONAMENTO DAS APOSTAS ONLINE PODEM TER NOVAS REGRAS
... EU SOU REGINA PINHEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A CRIAÇÃO DO FATOR AMAZÔNICO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA. A PROPOSTA BUSCA AMPLIAR OS RECURSOS PARA ESCOLAS DA AMAZÔNIA LEGAL. DETALHES COM A REPÓRTER MARCELLA CUNHA
A proposta cria um índice, o Fator Amazônico, para que a distribuição de recursos federais leve em conta características como as grandes distâncias, a baixa densidade populacional e as dificuldades de transporte e infraestrutura.
Relator do projeto, o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, afirmou que a proposta pretende considerar os custos específicos sem prejudicar os demais estados.
(senador Eduardo Braga) "Imagine o transporte escolar em um estado que tem 1,5 milhão de quilômetros quadrados e com um vazio demográfico tão grande. Isso, obviamente, não tirará recursos de outras regiões."
O índice será aplicado ao Fundeb e a programas federais de alimentação e transporte escolar, transferência direta de dinheiro às escolas, educação infantil e infraestrutura, entre outros.
A proposta segue agora para a Comissão de Educação, onde será analisada em decisão final.
A COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA APROVOU O PROJETO QUE CRIA NOVAS REGRAS PARA PUBLICIDADE, PATROCÍNIO E FUNCIONAMENTO DAS APOSTAS ONLINE. A REPÓRTER PATRÍCIA OLIVEIRA TEM MAIS INFORMAÇÕES.
O texto proíbe propaganda de apostas em rádio, televisão, redes sociais e outras plataformas, além de patrocínios a clubes, competições esportivas, atletas e influenciadores.
A proposta também prevê mecanismos de proteção como autoexclusão, limites de depósitos e perdas, e alertas sobre os riscos do jogo compulsivo.
Outra novidade destacada pelo relator, senador Alessandro Vieira do MDB de Sergipe, é a classificação de jogos considerados de risco excessivo à saúde, que terão a oferta proibida, como os de ciclos rápidos e repetitivos, e resultados aleatórios que estimulam o jogador a continuar apostando.
(senador Alessandro Vieira) "Consiste no deslocamento do foco regulatório da mera comunicação comercial para o desenho do produto."
O projeto também cria um novo crime para quem divulgar apostas de operador que não seja autorizado. Para influenciadores, atletas e pessoas famosas, a pena poderá ser maior.
A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
MIGRANTES, REFUGIADOS E PESSOAS SEM NACIONALIDADE RECONHECIDA QUE CHEGAREM AO BRASIL PODERÃO TER ACESSO A SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. É O QUE PREVÊ UM PROJETO QUE COMEÇA A SER ANALISADO PELO SENADO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
Autor do projeto, o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, lembrou que muitos desses migrantes fogem de guerras, da fome ou de perseguição e, quando chegam ao Brasil, precisam de um acolhimento digno e continuado.
(senador Paulo Paim) "Mais do que atender situações emergenciais, queríamos transformar o acolhimento em uma política permanente do Estado brasileiro. O projeto também ajuda a fortalecer a estrutura dos municípios, reduz a dependência de recursos internacionais e melhora as condições de atendimento. Isto é política humanitária."
A proposta vai além, ao garantir a unidade familiar, para evitar que, a depender do encaminhamento dado no atendimento, pais e filhos acabem ficando separados. A comunicação entre os profissionais de assistência social e os migrantes deve contar com tradução e mediação intercultural e os documentos de viagem e de identificação não poderão ser retidos.
SEGUIU PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO O PROJETO QUE CRIA O PROGRAMA EMPRESA ROSA E O SELO ROSA, PARA INCLUSÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE MULHERES DIAGNOSTICADAS, EM TRATAMENTO OU EM REMISSÃO DE CÂNCER DE MAMA.
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