Boletim.leg - Edição das 14h
Lei que proíbe produção e venda de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais é sancionada.

Transcrição
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES PEDE INFORMAÇÕES SOBRE ESTRATÉGIA DO GOVERNO EM RELAÇÃO A NOVAS TARIFAS IMPOSTAS PELOS ESTADOS UNIDOS
Uma das perguntas é sobre a possível aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso em 2025.
BAIXA PRESENÇA DE MULHERES NO LEGISLATIVO PREOCUPA SENADORAS
... EU SOU RICARDO NAKAOKA E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES DEVE AVALIAR A ESTRATÉGIA DO GOVERNO DIANTE DO NOVO TARIFAÇO DOS ESTADOS UNIDOS SOBRE EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER MARCIO MATURANA.
O presidente da Comissão de Relações Exteriores, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, enviou um pedido de informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços sobre a estratégia do Brasil em relação às novas tarifas de 25 por cento impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre exportações brasileiras.
Uma das perguntas é sobre a possível aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso em 2025.
O Congresso aprovou essa legislação e agora cabe ao Senado acompanhar a sua implementação. Precisamos entender se os instrumentos criados são suficientes para enfrentar uma situação como essa e, se necessário, discutir aperfeiçoamentos, sempre com base em critérios técnicos e na proteção da economia brasileira.
As novas tarifas de Trump alcançam 3 mil itens, o que significa 18% das exportações brasileiras para os Estados Unidos, segundo o Ministério do Desenvolvimento.
SEGUNDO DADOS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, AS MULHERES REPRESENTAM 52,8% DOS ELEITORES DO PAÍS.
APESAR DESSE PROTAGONISMO NAS URNAS, A PARTICIPAÇÃO FEMININA ENTRE OS REPRESENTANTES ELEITOS AINDA É BAIXA, TEMA QUE TEM MOTIVADO INICIATIVAS DO SENADO PARA AMPLIAR A PRESENÇA DELAS NOS ESPAÇOS DE DECISÃO POLÍTICA. A REPORTAGEM É DE YASMIM RODRIGUES.
No Senado, por exemplo, elas ocupam apenas 15 das 81 vagas.
Na avaliação da senadora Zenaide Maia do PSD do Rio Grande do Norte, ampliar a presença feminina nos mandatos eletivos é uma necessidade.
"Por isso que precisamos de mais mulheres, para poder estarmos presentes em todas essas comissões. Porque eu digo sempre para as mulheres, por que vir para a política? Porque se faz necessário. Porque é nesse Congresso Nacional que é quem decide o seu salário. Aqui decide com quantas horas homens e mulheres desse país vão trabalhar."
Algumas iniciativas no Senado buscam mudar essa realidade. Entre elas, estão medidas para ampliar a participação das mulheres nos espaços de liderança no Parlamento, fortalecer o financiamento de campanhas e combater a violência política de gênero, considerada um dos principais obstáculos para a permanência delas na vida pública.
FOI SANCIONADA A LEI QUE PROÍBE A PRODUÇÃO E A VENDA DE ALIMENTOS OBTIDOS POR MEIO DA ALIMENTAÇÃO FORÇADA DE ANIMAIS, CASO DO FOIE GRAS. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
A venda ou produção de qualquer alimento feito a partir de alimentação forçada de animais está proibida no Brasil. Lei com esse objetivo foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e começa a valer em 180 dias. A nova legislação inclui o Foie Gras, prato feito a partir do fígado gordo de patos e gansos, que são obrigados a comer, com a inclusão de um tubo em sua garganta, até dez vezes a mais a comida necessária para a nutrição diária só para a produção da iguaria. A lei nasceu a partir de proposta apresentada pelo senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará. Ele afirmou que a ideia é combater uma forma de tortura aos animais.
Eduardo Girão – Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura - esteatose hepática - e, claro, muito sofrimento ao animal.
Em caso de descumprimento da lei, o cidadão poderá ser punido com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de pagamento de multa.
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