Senado aprova MP que prorroga contratos do setor elétrico — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova MP que prorroga contratos do setor elétrico

31/05/2016, 19h53 - ATUALIZADO EM 31/05/2016, 19h53
Duração de áudio: 02:01
Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.
Moreira Mariz/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA CONTRATOS DO SETOR ELÉTRICO. LOC: A EMEPÊ 706 DE 2015 BENEFICIA SETE DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) A medida provisória 706 de 2015 mudou a legislação do setor elétrico para ajudar as distribuidoras de sistemas isolados na Região Norte. O texto amplia para até dez anos o prazo para que essas distribuidoras se adaptem aos padrões e metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro impostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Para as demais concessionárias o prazo continua a ser de cinco anos. As distribuidoras da Região Norte também vão contar com subsídios maiores para comprar o combustível que é usado nas termoelétricas, valor que será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético, CDE. O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, disse que essa emepê garante o fornecimento de energia elétrica a seis milhões de pessoas da região amazônica: (Randolfe Rodrigues) os cidadãos desses estados correm o risco de estarem, serem colocados na ilegalidade na sua rede de energia elétrica ou de estar comprometido o próprio fornecimento de energia elétrica. A grande conquista dela é retirar da clandestinidade seis milhões de brasileiros e realizar e garantir o fornecimento de energia para a região amazônica. (Repórter) O relator da medida provisória, senador Edison Lobão, do PMDB do Maranhão, explicou que a legislação do setor elétrico precisava de ajustes. (Edison Lobão) Ela visa arrumar determinados detalhes do funcionamento do sistema elétrico brasileiro, que, ao longo do tempo, foram carecendo de ajustes. Fazer com que o sistema seja competitivo. (Repórter) A medida provisória aumentou de 30 para até 210 dias o prazo para as distribuidoras de energia assinarem um aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia para prorrogar a concessão do serviço por até 30 anos. A opção pela prorrogação das atuais concessões em vez de uma nova licitação foi feita pelo receio de não haver interessados no serviço, o que poderia provocar a descontinuidade do fornecimento de energia. A matéria segue para a sanção presidencial.

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