Comissão aprova MP que aumenta multa para frigorífico que descumprir legislação sanitária — Rádio Senado
Medida Provisória

Comissão aprova MP que aumenta multa para frigorífico que descumprir legislação sanitária

28/06/2017, 18h48 - ATUALIZADO EM 28/06/2017, 20h40
Duração de áudio: 01:55
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 772/2017 (aumenta multa para fraudes em produtos de origem animal): apreciação de relatório.

Mesa:
presidente da CMMPV 772/2017, deputado João Daniel (PT-SE);
relator da CMMPV 772/2017, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: APROVADO O RELATÓRIO DA COMISSÃO MISTA DESTINADA A ANALISAR A MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUMENTA A MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR AS REGRAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LOC: OS PRODUTORES QUE COMETEREM INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS PODERÃO TER QUE DESEMBOLSAR ATÉ 500 MIL REAIS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TÉC: A proposta eleva de 15 mil para até 500 mil reais a multa para empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária. O texto também prevê a cassação do registro do estabelecimento. O relator da proposta, senador Eduardo Amorim, do PSDB de Sergipe, acredita que a multa é proporcional ao valor movimentado pela indústria. (Amorim) “Acreditamos que o valor máximo sugerido pela Medida Provisória de 500 mil reais está de acordo com o porte econômico das maiores plantas, sobretudo plantas frigoríficas, hoje instaladas no Brasil.” (REP) Quase cinco mil estabelecimentos estão registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária. O Ministério da Agricultura tem dois mil e setecentos fiscais para aplicar as penalidades. Eduardo Amorim afirmou que é fundamental desestimular as infrações. (Amorim) “Os enorme danos econômicas às cadeias produtivas de carnes decorrente da Operação Carne Fraca, sobretudo pela forma como foi divulgada, ensejam um combate à corrupção e a possibilidade de aplicação de multas que provoquem efetiva dissuasão de atos que atentem contra a legislação sanitária.” (REP) O relator acatou uma emenda do senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, que proíbe o estabelecimento infrator de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito por cinco anos. (Cristovam) “Agradeço bastante, creio que essa emenda, sem querer ser pretensioso, vai dar mais estabilidade ao processo, definindo um prazo para que as empresas possam voltar a ter ligações com o estado.” (REP) O relator limitou o alcance da sanção ao estabelecimento infrator, e não a todo o grupo ou conglomerado a que eventualmente pertença. A proposta agora será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, e, se aprovada, segue para o plenário do Senado. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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