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Novo modelo de clubes de futebol, SAF começa a se tornar realidade

Nelson Oliveira
Publicado em 22/1/2022

O detalhe mais surpreendente na chegada do investidor norte-americano John Textor ao Rio de Janeiro, no dia 7, foi o presente que um modesto torcedor do Botafogo tentou lhe entregar no Aeroporto Santos Dumont: uma nota de R$ 20. Empresário do ramo das mídias digitais e do futebol, com fortuna avaliada em 191 milhões de euros (R$ 1,3 bilhão), o possível novo “dono” da equipe carioca gentilmente recusou a oferta do jovem Thales Maia. Afinal, estima-se que esteja disposto a injetar cerca de R$ 400 milhões no Botafogo por meio do fundo Eagle Holding, do qual detém o controle, depois de comprar 18% das ações do inglês Crystal Palace, 12º colocado na Premier League.

A assimetria entre Textor e Maia, tanto em termos patrimoniais quanto na abordagem sobre financiamento a um time, ajuda a avaliar a distância que guarda o futebol brasileiro dos arranjos societários e dos modelos de gestão em vigor na Europa, especialmente, e em alguns países da América Latina, como Chile e México.

Em seu desembarque no Brasil, John Textor, porém, tinha mais do que o entusiasmo da torcida alvinegra. Contava com o terreno firme de uma lei aprovada pelo Congresso em junho e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.516/2019, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a Lei 14.193/2021 autoriza os clubes a se organizarem sob a forma de Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), o primeiro passo do Brasil para se aproximar das variantes de clube-empresa mundo afora.

Desde 1933, quando iniciou-se de fato o profissionalismo no futebol brasileiro, os clubes são predominantemente associações sem fins lucrativos, pelo menos do ponto de vista formal, o que leva a uma natural fragmentação do comando, visto que há conselhos e assembleias a serem consultados — ou no mínimo, a serem levados em consideração. O conflito entre o caráter associativo, que implica desprendimento, e o acirramento da competição, principalmente por dinheiro, no mundo da bola coloca em pauta dilema semelhante ao que havia nos tempos da transição entre o futebol amador e o profissional: amor à camisa ou realismo econômico.

De acordo com a pesquisadora Marina Oliveira de Almeida, graduada em história pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), naquela fase, os limites insustentáveis do jogo pelo jogo, pelo deleite, eram rompidos por meio do “amadorismo marrom”, o costume de se pagar salários por fora ou manter os amadores em empregos de fachada. “O dinheiro corromperia o esporte. A palavra amador significa, inclusive, aquele que ama, nesse caso aquele que ama o esporte, e não o faz para ganhar dinheiro. A prevalência do amor, entretanto, também tinha seu preço: buscas eram empreendidas “para confirmar que os jogadores possuíam outra profissão e recebiam por essa profissão. Caso não fosse confirmado como profissional de outra área, o jogador era retirado do campeonato”, escreve a integrante do Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Futebol (Gief) em artigo para o site Ludopédio.

Conforme o professor de história da Unifesp Fabio Franzini, mencionado no artigo de Marina, “cada vez mais, a necessidade de vitórias era questão de sobrevivência para os clubes, que se pegavam obrigados a atrair os melhores jogadores para seus quadros[…]. Isso não apenas implicou o estremecimento de barreiras econômicas, sociais e raciais que definiam um 'perfil ideal' para os atletas, como disseminou por praticamente todos os clubes atitudes como a oferta de dinheiro e outras vantagens para aqueles que viessem a vestir sua camisa. A suposta essência do esporte, o amadorismo, era solapada pela realidade”.

O investidor John Textor e o torcedor Thales Maia: assimetria gigantesca revela fragilidades na gestão do futebol brasileiro (fotos: Vitor Silva/Botafogo e Arquivo Pessoal)

“Para transformar a realidade do futebol no Brasil, afigura-se necessário oferecer aos clubes uma via societária que legitime a criação desse novo sistema, formador de um também novo ambiente, no qual as organizações que atuem na atividade futebolística, de um lado, inspirem maior confiança, credibilidade e segurança, a fim de melhorar sua posição no mercado e seu relacionamento com terceiros, e, de outro, preservem aspectos culturais e sociais peculiares ao futebol”, escreve Pacheco na justificação da proposta, que recebeu emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Jayme Campos (DEM-MT), Rose de Freitas (MDB-ES), Wellington Fagundes (PL-MT), Paulo Rocha (PT-PA), Luiz do Carmo (MDB-GO), Fabiano Contarato (PT-ES), Eduardo Braga (MDB-AM) e Irajá (PSD-TO). 

De acordo com Pacheco, “a transformação do regime de tutela do futebol vai possibilitar a recuperação da atividade futebolística, aproximando-a dos exemplos bem-sucedidos que se verificam em países como Alemanha, Portugal e Espanha”.

Batizado de Sociedade Anônima Desportiva (SAD), o modelo português é bem-sucedido em termos de arrecadação de recursos e transparência da gestão, aspecto crucial no que se refere ao comportamento de empresas futebolísticas de capital aberto, ou seja, que têm ações negociadas nas bolsas de valores. É justamente a Portugal que John Textor pretende estender mais um de seus tentáculos, de modo a assegurar 25% do capital do Benfica, segundo confirmado recentemente pelo próprio clube, bicampeão de 2018-2019 e detentor de 37 títulos do campeonato nacional. Tanto o Botafogo quanto o Benfica seriam pontos fora da curva numa estratégia de formar uma carteira de clubes menores. Um deles é o RWD Molenbeek, da Bélgica, time da segunda divisão, do qual Textor adquiriu um percentual de ações ainda não revelado.

Senadores Rodrigo Pacheco, Paulo Paim, Jayme Campos, Rose de Freitas, Wellington Fagundes, Paulo Rocha, Luiz do Carmo, Fabiano Contarato, Eduardo Braga e Irajá

O primeiro clube a anunciar sua possível conversão em SAF foi o Cruzeiro, no dia 18 de dezembro passado. O ex-jogador do time mineiro e da Seleção Brasileira Ronaldo Nazário estaria disposto a destinar também algo em torno de R$ 400 milhões ao clube, com a garantia de 90% do controle sobre a nova entidade. Ele firmou um contrato de intenção de compra vinculada à possibilidade real de saneamento das finanças do clube.

Como explica o consultor em mercado esportivo Amir Somoggi, fundador da empresa de marketing e comunicação Sports Value, os investidores demandam regras adequadas para poderem aplicar recursos com controle direto e amplo dos negócios. Empatar quantias vultosas em organizações que não têm dono é algo fora de cogitação. Mesmo o patrocínio puro e simples, em troca de espaço na camisa ou placas em estádios, vem perdendo elã:

— Eu acho que a SAF é mais uma oportunidade que o mercado brasileiro hoje dispõe de fazer uma transformação na gestão do futebol, que vai de mal a pior, até por conta da pandemia. Os números pioraram. Estamos falando em clubes com dívidas acima de R$ 10 bilhões, que têm novamente [uma] oportunidade. Lembrando que já tivemos a Timemania, depois tivemos o Profut, tentando reorganizar os clubes. Só que desta vez o foco é na transformação da sociedade, que é uma entidade sem fins lucrativos, em empresa. Então, me parece que isso pode, sim trazer investidores interessados no controle, porque hoje o clube social não tem dono. É como o setor público. Então acho que o interesse hoje do investidor é em controlar a operação, como é o caso do Ronaldo, no Cruzeiro, como é o caso desse americano no Botafogo. Então, [a questão] é trazer controle privado para a administração do futebol.

Consultor Amir Somoggi: Lei da SAF pode trazer melhoria da gestão com ferramentas de mercado (foto: Reprodução/Universidade do Futebol)

Somoggi esclarece que a transformação de clubes em empresas prevista na Lei 14.193 não confere automaticamente credibilidade a um clube, mas já é um bom começo:

— O Flamengo, o Atlético Paranaense, o Ceará hoje são bons exemplos de boa administração sem necessariamente terem virado empresa. Mas é óbvio que os mecanismos, as ferramentas de que a lei dispõe [têm] um impacto direto no financiamento dos clubes, que hoje é o maior problema. Todo o dinheiro que entra nos clubes já está todo consumido por [compromissos de] anos anteriores. E aí eles usam empréstimos para cobrir esse rombo ou fecham [os balanços] com pesadas perdas e têm dívidas enormes. Essa é a grande realidade. Então, na nossa visão, o que essa lei pode trazer é uma melhora da gestão usando as ferramentas de que o mercado financeiro dispõe. Essa lei é moderna, mas ela não é a solução [em si].

Sobre as chances dos dois times pioneiros da era SAF, o consultor acredita que a lei foi desenhada mais para ajudar clubes endividados (como Cruzeiro, Botafogo ou mesmo Vasco) do que efetivamente para alavancar gestões consideradas “boas”:

— Para o Botafogo, com dívida de R$ 1 bilhão, que vem da Série B, voltando para a Série A, ter um investidor estrangeiro era a única solução, um investidor externo, porque sozinho não ia conseguir crescer, pelo tamanho do rombo em que se encontra. O Cruzeiro vive situação semelhante, sendo que, no passado, era um clube em situação muito melhor. Mas hoje tem uma dívida de R$ 1 bilhão também, está na Série B, com o orçamento muito baixo e teve agora esse aporte do Ronaldo. Então me parece que a lei foi feita para eles. Tanto o Cruzeiro quanto o Botafogo dificilmente teriam como, sozinhos, injetar recursos para fazer a roda girar e poder sair do atoleiro. Essa é a verdade. Então, o Ronaldo no Cruzeiro e agora esse investidor estrangeiro no Botafogo provam que a SAF pode, sim, ser um alento e trazer resultados efetivos para a transformação do nosso mercado.

Dívidas dos 20 principais clubes brasileiros (2019-2020)

Onze clubes tinham dívidas totais acima de R$ 500 milhões

 Clique no gráfico para ver os valores

Fonte: Sports Value

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A audiência do Parlamento às demandas de clubes e investidores é confirmada em informe do Botafogo sobre a contratação de consultoria financeira com o objetivo da conversão ao modelo empresarial. “A agremiação é uma das precursoras no debate desse processo, quando ainda em 2019 obteve aprovação do Conselho Deliberativo para a criação da Botafogo S.A. e posterior venda do seu controle societário. A nova lei da Sociedade Anônima de Futebol vai ao encontro do que o Botafogo já trabalhava há dois anos. Colaboramos [com] toda a elaboração da lei e nos vemos inseridos dentro das diretrizes impostas, com práticas modernas, controle fiscal e profissionais capacitados na tomada de decisões financeiras e tributárias”, diz o informe, que reflete mais um dos projetos de salvação do Botafogo, o de agora a cargo de Durcesio Mello, presidente, e Jorge Braga, CEO.

Apesar do esforço de venda promovido por dirigentes como os do time carioca — que o colocam como “o produto de investimento do futebol mais interessante no país”, destacando “a profissionalização com ampla reformulação administrativa e econômica” —, os investidores, como é natural, são cautelosos em relação aos negócios anunciados em meio à euforia de torcidas sempre ávidas por feitos extraordinários.

Enquanto Textor visitava o Estádio do Engenhão e outras instalações do Botafogo, e o time preparava as consultas para aprovação do contrato pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral, ambas com resultado positivo, Ronaldo dava sua primeira entrevista coletiva, após iniciar auditoria nas finanças do Cruzeiro e deparar com um cenário “trágico”. A dívida apurada até agora já passa de R$ 1 bilhão: “Cada dia que abrimos uma gaveta encontramos alguma surpresa negativa”, lamenta o ex-craque do time, que deixou Belo Horizonte para ir jogar na Europa há 28 anos.

Ronaldo Nazário em visita ao Cruzeiro: otimismo do novo controlador do clube é temperado pelo exame de dívidas (foto: Divulgação/Cruzeiro)

Num quadro em que as receitas para os próximos dois anos já foram antecipadas e comprometidas, o clube tem de limitar seus gastos ao que arrecada, o que já andou motivando críticas de torcedores por causa da dispensa do heróico e veterano goleiro Fábio. Ronaldo descreve o Cruzeiro como um “paciente na UTI”, do qual é preciso “estancar o sangramento”, mas diz que não pretende desistir da empreitada, ainda que a desistência esteja prevista no contrato temporário.

Textor, por sua vez, revelou na primeira entrevista à Botafogo TV que está animado com o desafio, mas não deve ser visto como alguém que vai “colocar a estrela solitária” no travesseiro. O investidor chegou inclusive a confessar que o time não era do tipo que o levaria a ter uma paixão à primeira vista, mas foi convencido “por dois jovens” a apostar no alvinegro.

Conforme o jornal esportivo Lance, eles se chamam Thairo Arruda e Danilo Caixeiro. Sócios numa empresa de consultoria e assessoramento voltada ao mercado da bola, os dois estão entre os especialistas que levaram suas preocupações ao Congresso quando dos debates sobre a Lei da SAF. O mesmo jornal relata que Arruda e Caixeiro estavam empenhados na compra de um time, por eles mesmos, em Portugal, quando a pandemia da covid-19 desfez os planos, redirecionando-os para as chances que se abriam no Brasil com a nova lei.

Uma semana depois de o Conselho Deliberativo do Botafogo aprovar a SAF, a diretoria do Vasco da Gama realizou nesta sexta (21) um debate transmitido pela VascoTV na internet para "familiarizar" os sócios com o tema. Estão em elaboração avaliações econômicas e jurídicas da possível adesão ao modelo da sociedade anônima. "É consenso que a nova legislação federal que criou a SAF abre oportunidades muito interessantes para os clubes e que o Vasco deve acelerar esses estudos e debatê-los internamente", diz nota oficial do clube divulgada recentemente. Estariam interessados no Vasco os norte-americanos da 777 Partners — dona do Genoa, da Itália, e com participação (minoritária) de 15% no Sevilla, da Espanha — e Roman Abramovich, dono do Chelsea, à frente de um grupo russo.

Receita total e desagregada dos 20 clubes principais

Confira a evolução em 17 anos e entenda como se compõe (em R$ bilhões)


Observação: até 2019, foram selecionados os anos em que a receita mudou de patamar para mais. O quadro 'Receitas conjuntas' contém apenas as principais fontes.


Receitas conjuntas
  • Direitos de TV e Premiações
    R$ 1,7 bilhão
  • Patrocínios
    R$ 535 milhões
  • Transferências de atletas
    R$ 1,6 bilhão
  • Clube social
    R$ 186 milhões
  • Sócio Torcedor
    R$ 400 milhões
  • Bilheteria
    R$ 102 milhões

Fonte: Sports Value

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A entrada em cena da fauna inquieta e ambiciosa de megainvestidores e intermediários de negócios dá uma medida da fresta aberta pela SAF. A clubes que precisam se manter de pé ou se soerguer, depois de uma longa trajetória de endividamento e gestões conturbadas, é oferecida a perspectiva real de entregarem a administração do futebol — e atividades conexas — a investidores comprometidos com um alto nível de competitividade esportiva e rentabilidade econômico-financeira.

A sociedade anônima criada a partir de agremiações de idades até centenárias é um ente totalmente novo e financeiramente sadio, embora deva manter o vínculo com as tradições e a imagem da marca que adquiriu — e se obrigue a saldar, no tempo, as dívidas que ficaram com o antigo clube. Esse pagamento será indireto, por meio da transferência à sociedade original de 20% de suas receitas correntes mensais e de 50% de dividendos ou juros sobre capital próprio da nova sociedade.

Esta última manterá em seu poder ações “classe A”, na proporção de 10%, para ter poder de decisão sobre assuntos como a venda de imóveis ou direitos de propriedade intelectual incorporados ao capital social da nova empresa, a reorganização societária ou empresarial e até a dissolução da SAF.

E se, em algum momento, o volume de ações classe A caírem abaixo de 10%, a sociedade sem fins lucrativos original ainda poderá vedar a alteração do nome do time ou a modificação de signos identificativos da equipe de futebol profissional, incluídos aí símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores. Afinal de contas, esse legado simbólico é capital acumulado por toda uma coletividade, e custou, literalmente, sangue, suor e lágrimas.

Independentemente do que reza a nova lei, Textor disse em entrevista à Botafogo TV (assista no Saiba Mais, abaixo) que compreende sua posição não como “dono” de um clube, mas uma espécie de tutor:

— O clube pertence à sua torcida. Já estava aqui antes de nós nascermos e estará aí muito depois que nos formos — sentenciou o investidor, que classifica como “sábias” as decisões do Congresso e do governo em relação à Lei 14.193.

Torcida do Flamengo no Maracanã. Conquistado com muito sofrimento, patrimônio emocional e cultural dos times deve ser preservado pelas SAF (foto: Coleção MIS)

A SAF nascerá dentro de um regime tributário especial e simplificado: arrecadação mensal em documento único do Imposto de Renda, PIS/Cofins, CSLL e contribuições previdenciárias, na base de 5% nos cinco primeiros anos de vigência e 4% a partir do sexto ano, mas sem incidir sobre a receita pela venda de direitos esportivos dos jogadores.

Do ponto vista do financiamento, a SAF pode captar tanto recursos privados (na forma de debêntures-fut, títulos de crédito privado de renda fixa a serem emitidos pelos clubes) quanto públicos, por meio de incentivos ao esporte (Lei 11.438, de 2006). Em troca, terá de se engajar em projetos educativo-esportivos, sem discriminação de gênero, vinculados ao ensino formal. E garantir instalações seguras para alojamentos de atletas em treinamento, um reflexo das trágicas mortes de adolescentes no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019.

No mais, poderão:

  • Investir na formação de atletas, contemplando obrigatoriamente as mulheres
  • Beneficiar-se das receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos
  • Arrecadar recursos com a transmissão de jogos e a organização de eventos esportivos
  • Explorar os direitos de propriedade intelectual de titularidade da SAF ou da sociedade original e de ativos, inclusive imobiliários

A venda em bolsas de valores não está vedada, conforme o consultor legislativo em direito empresarial José Carlos Silveira Barbosa Júnior, mas Bolsonaro vetou a emissão de outros títulos, assim como a divulgação dos nomes de cotistas de fundos integrantes da nova sociedade. Como no momento, por uma questão de custos para as SAF e de incerteza sobre o futuro dessas empresas, as negociações em bolsa estão praticamente descartadas, restará ao público a compra de debêntures-fut. Esses papéis terão prazo igual ou superior a dois anos e serão remunerados periodicamente a taxa de juros não inferior ao rendimento anualizado da caderneta de poupança mais fatia variável vinculada ou referenciada às atividades ou ativos da Sociedade Anônima do Futebol.

Um aspecto muito ressaltado da Lei 14.193 é o rigor na administração das sociedades, possível por meio da constituição de conselho de administração e conselho fiscal e pela publicação de balanços, relatórios, listas de credores e pagamentos de dívidas, tanto pela SAF quanto pela sociedade sem fins lucrativos original.

Em resumo, a lei fornece um arcabouço jurídico amplo para que os novos gestores de clubes antigos ou de clubes que nasçam sob o signo da SAF imprimam um escopo e um ritmo de atividades destinados a ampliar o já enorme potencial midiático do futebol, em conexão com redes sociais, criptografia e eventos de prestígio.

Nesse contexto, o papel do torcedor irá além de vibrar (ou sofrer) no estádio e receber atletas e dirigentes no aeroporto, como fez Thales Maia, ao brindar John Textor com um “I love you”, normalmente dirigido a ídolos que atuam de chuteira, e não de mocassim.

O torcedor e o milionário

Se fosse torcedor do Atlético, do Corinthians, do Flamengo ou do São Paulo, Maia já poderia poupar as gorjetas que recebe da avó pela lavagem do carro para comprar fan tokens, um produto digital com certificado que dá direito a promoções “encontros festivos com seus ídolos” e participação em certos tipos de decisão nos clubes. Outro produto digital na mira dos novos gestores do futebol é o NFT (Token não Fungível), por meio do qual o torcedor pode ter como propriedade sua uma imagem relacionada ao clube, podendo transacioná-la no mercado ou usá-la como moeda em jogos eletrônicos.

Segundo a Sporsts Value, a exploração de ativos digitais tem poder ilimitado de receitas. Envolve exploração do marketing de conteúdo, monetizações digitais, estratégias de comercialização on-line focadas em redes sociais ou outras plataformas de mídia social, além, é claro, dos fan tokens e dos NFTs.

O site do Botafogo já informa a pretensão de Textor, sócio majoritário da FuboTV, uma plataforma de streaming especializada em transmissão de ligas e conteúdos de entretenimento, de comprar os direitos dos jogos do Botafogo para disponibilizar em outros países, internacionalizando ainda mais a marca do clube. No dia 13, ao mesmo tempo em que o Conselho deliberativo do time aprovava a SAF, a FuboTV comprou os direitos de transmissão da Premier League, principal liga da Inglaterra, para o Canadá.  

“A FuboTV compra os direitos canadenses da Premier League inglesa! Muito orgulhoso da FuboTV e seu compromisso contínuo de ser líder na entrega da oferta de conteúdo esportivo mais diversificada e valiosa. Pronto para o Botafogo?”, publicou o norte-americano no Twitter.

Nesse embalo, o clube já comemora a difusão do seu nome pelo mero fato de que o noticiário internacional é generoso com as peripécias do controlador do fundo Eagle. Ao lado disso, “visando ao processo de internacionalização da marca”, a loja do Botafogo firmou parceria com uma empresa de e-commerce para a começar a vender produtos oficiais fora do Brasil, a princípio na Austrália, Canadá, China, Grã Bretanha, Hong Kong, Japão, Nova Zelândia e Estados Unidos. Em seis meses, informa o site do clube, o Botafogo chegou a receitas de comércio eletrônico no valor de R$ 3,2 milhões, mesmo número obtido durante os anos de 2017, 2018 e 2019, somados. A elevação no faturamento médio, de 450%, decorreu do aumento do número de produtos licenciados, lançamentos de duas novas camisas e  ações de marketing nas redes sociais, com o impulsionamento da campanha pelo título da Série B.

Se o que os torcedores e atletas querem é amplificar glórias e superar um passado de maus bocados financeiros, não perdem por esperar, mas vão suar a camisa muito além do estádio e dos centros de treinamento. Thales Maia teve uma amostra desse novo complexo esportivo-midiático quando, logo após seu ato chamativo, viu crescer exponencialmente o número de seguidores e interações em seus perfis de redes digitais. “É uma coisa nova pra mim. Não sei ainda o que vou fazer com isso.” 

O futebol brasileiro

Dados mostram um setor pressionado a se reinventar do ponto de vista mercadológico

Fontes: Sports Value (conteúdo adaptado), Mercado Bitcoin e Wikipedia

Apesar dos rios de dinheiro que usualmente regam essas metamorfoses, as empresas de futebol-investimento têm um histórico variado de experiências, nem sempre agradáveis, se considerada a distância entre expectativa e realidade, para usar um termo da moda. O Crystal Palace, time de desempenho modesto até mesmo na terceira e na segunda divisão do futebol inglês, está no chamado meio da tabela de classificação, que é o que teme a ala crítica dos botafoguenses para conter o ânimo dos que acham que o “glorioso”, mesma alcunha do Benfica, passará a disputar em pé de igualdade com equipes do porte do Palmeiras e do rival Flamengo, campeão brasileiro de 2019.

O saneamento financeiro da sociedade original pode ser um complicador para a SAF, vez que obriga à destinação de recursos que poderiam ser utilizados para a contratação de reforços, quem sabe alguma estrela, no momento em que o clube luta para manter-se competitivo, contentar seus torcedores e garantir renda com ingressos, audiência e publicidade. Mesmo ainda dirigindo uma sociedade sem fins lucrativos, Leila Pereira, primeira mulher a presidir o Palmeiras, campeão nacional de 2018, enfrenta oposição com somente um mês de gestão, justamente em razão de antipáticos, mas aparentemente necessários, cortes de despesas.

Já o Figueirense, clube de Santa Catarina atualmente na série C do Brasileirão, montou estratégia própria para ingressar na era SAF.  Conforme o site Globo Esporte, conseguiu na Justiça a autorização para seu o plano de recuperação extrajudicial (o mesmo previsto na Lei 14.193) e quitará dívidas no valor de R$ 165 milhões em até 15 anos, dívidas essas que cresceram durante a atuação de uma gestora privada. Com isso, espera vencer a perspectiva de encerramento das atividades e reinventar-se como sociedade anônima. A SAF do Figueirense — “100% blindada” — já se constituiu e seus dirigentes agora procuram investidores.

Se a meta dos catarinenses é a volta à série A e, dali, “alçar voos ainda maiores”, os alvinegros do Rio inflamam as redes sociais com sugestões de jogadores que estariam disponíveis como reforços nos mercados nacional e internacional. Mesmo tendo obtido amiúde o socorro de famosos e endinheirados torcedores, o time da estrela solitária tem custado a engatar um desempenho regular e guarda, com extremo zelo, a memória de espaçados títulos estaduais e, principalmente, do campeonato brasileiro de 1995. Se nos lembrarmos que um dos bordões dessa torcida é a frase “para o Botafogo, tudo é mais difícil”, a vida e a lei estão ensaiando sorrir, não talvez como nos saudosos anos 60 de Garrincha e Nilton Santos, mas pelo menos com assento garantido e, por que não, um título na primeira divisão.

Garrincha e Tostão, ídolos por Botafogo e Cruzeiro (fotos: Reprodução/Botafogo e Reprodução/Cruzeiropedia)

Nem sempre, porém, o cartola foi o tipo que se aproveitava da negociação de jogadores, manipulava resultados, tinha influência na justiça desportiva ou destruía carreiras de atletas, obrigando-os a jogar machucados. Muitas vezes, apenas operava com o tinha à mão, até uma abordagem autoritária e personalista, que os levava a misturar suas finanças pessoais com as do clube, a ponto de tirar dinheiro do próprio bolso para comprar jogadores, o que no fim é visto como uma manifestação de amor.

Um dos nomes que poderiam se enquadrar na descrição acima são, segundo várias menções, o empresário do rádio e da televisão, presidente do São Paulo e da delegação do Brasil nas copas de 1962 e 1958, Paulo Machado de Carvalho (1901-1992), de cognome Marechal da Vitória. Reza a lenda que, insatisfeito com o desempenho de seu clube, pagava a torcedores para vaiarem o time no primeiro tempo como estratégia para exigir “heroísmo” dos jogadores durante o intervalo antes da etapa final da partida. Herói do tricolor paulista, Carvalho tem seu nome inscrito no Estádio Municipal de São Paulo, o Pacaembu.

Mais folclórico do que o “marechal”, criador da atual Rede Record e das rádios Jovem Pan e CBN, o campeão das lendas e histórias mirabolantes, além de célebres e cômicas trocas de palavras, foi o presidente do Corinthians Vicente Matheus (1908-1997). O empresário da construção civil e da mineração de pedreiras era administrador tão austero que desligava pessoalmente as luzes do clube. Matheus tem, do mesmo modo, a fama de um ótimo negociador de jogadores, sendo o responsável pela aquisição do passe de Sócrates (1954-2011) ao Botafogo de Ribeirão Preto, antecipando-se ao São Paulo.

"Matheus venceu a eleição de 1959 e se tornou, assim, presidente do Corinthians. A partir dali, mostraria sua personalidade: um líder de sangue quente e forte carisma, que conquistava a todos dentro e fora do clube não só com uma linguagem bastante informal, mas também com ações concretas. Vicente era apaixonado pelo Corinthians. Assim, tinha como principal objetivo tirar o time de futebol da fila sem títulos que havia se iniciado em 1955. Para tanto, colocaria dinheiro do próprio bolso para ajudar a reforçar o elenco", diz um texto em homenagem ao dirigente na página oficial do Corinthians, com base em pesquisa do historiador Fernando Wanner, que cuida do Memorial do clube no Parque São Jorge.

Vicente Matheus acompanha jogo do Corinthians (foto: Arqivo/Corinthians)

Relembre as frases folclóricas de Vicente Matheus

Haja o que hajar, o Corinthians vai ser campeão.

Quem sai na chuva é pra se queimar.

O Sócrates é inegociável, invendável e imprestável.

Jogador de futebol tem que ser completo como o pato, que é um bicho aquático e gramático.

Esse é um resultado que agradou a gregos e napolitanos.

Dirigir um time de futebol é uma faca de dois legumes.

Comigo ou sem migo, o Corinthians vai ser campeão.

Independentemente de paixões em particular, as esperanças trazidas pela SAF incluem não somente a importação de talentos que despontam hoje, inclusive na Ásia, mas também a possibilidade de manter aqui aqueles que brilham em gramados nos quais o desenho das jogadas fica bem mais visível. Um exemplo mencionado pelo relator do projeto que resultou na Lei 14.193, senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi o do atleta Vinicius Junior, ex-Flamengo, transferido ao Real Madrid por 40 milhões de euros: “Com a constituição da SAF, os clubes retomarão o seu lugar nos negócios do futebol. Para um investidor, ou clube estrangeiro, possivelmente seria melhor o investimento desse valor na SAF, diluindo os riscos do seu investimento e tendo uma cesta de atletas em formação para dela se beneficiar como acionista. O momento da venda poderia inclusive ser postergado, com isso retendo com maior frequência os jovens talentos no nosso país. Um aporte nessa ordem de 40 milhões de euros numa SAF sanearia imediatamente as finanças de muitos clubes formadores, hoje em difícil situação financeira, permitindo a sua reestruturação".

Quem assistiu à partida do dia 8 entre o Real Madri e o Valência ou apenas viu o gol de Vini Jr, ao superar dois oponentes com um incomum duplo drible da vaca, pôde perceber o significado das palavras de Portinho.

Vini Jr. na partida entre Real Madrid e Valência: a transferência do jogador para Europa é vista como exemplo da atrofia do mercado brasileiro (foto: Maria Jimenez)

Custos com futebol e posição na Série A do Campeonato Brasileiro - 2019-2020*

Investimentos no futebol, cruciais para um melhor desempenho, caíram depois da pandemia

 Clique no gráfico para ver os valores

* A classificação na tabela refere-se ao campeonato de 2020.
** O 15º foi o Cuiabá, que não está na tabela dos maiores custos
*** O Cruzeiro está disputando a Série B desde 2020.
Fonte: Sports Value

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Astúcia, autoritarismo e benemerência 

Se a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) se impuser como o modelo de gestão predominante entre os times brasileiros, dentro do que dispõe a Lei 14.193, poderá aposentar de vez um tipo de dirigente que marcou a história do futebol brasileiro: o que se aproveita de uma sociedade sem fins lucrativos e, a título de autossacrifício, a dirige em proveito próprio, seja financeiro ou político.

Não que a lei, por si só, possa reverter a inclinação à desonestidade de pessoas às voltas com organizações futebolísticas. Mas ao dar aos clubes uma natureza privada com fins lucrativos, poderá evitar obscuras relações de pessoas lidando com orçamentos milionários pertencentes a coletividades, na condição de abnegados benfeitores.

No mínimo, espera-se que os dirigentes, sendo os donos dos clubes, ou prepostos de seus donos, atuem a favor da boa gestão dos negócios, com vista a lucros e valorização. A Lei 14.193 inclusive impõe barreiras a que uma pessoa seja dona ou participe do controle de mais de uma SAF.

De qualquer forma, com apenas dois clubes se encaminhando no momento para o novo sistema, as sociedades anônimas têm pela frente um período longo de experiência até provar que a gestão privada é adequada e justa com uma categoria de público que está na intersecção entre o consumidor e a clientela — mesmo nessa última hipótese, envolvida em relações indiretas de consumo e esforço de capitalização. Se o torcedor não for a estádios, não assinar canais esportivos na TV por assinatura e só comprar camisas piratas de seu clube, bastará defendê-lo durante o cafezinho no trabalho para se comportar como um sócio informal e difuso da empresa, sem nenhuma remuneração, exceto as emoções das vitórias e dos títulos.

Esse vínculo, no entanto, poderá ser formalizado por meio da inscrição em programas de sócio-torcedor, previstos na lei como fonte de renda das SAF. Ronaldo Nazário, por exemplo, propôs à torcida do Cruzeiro que alcance a “meta” de 50 mil inscritos no programa Torcedor 5 Estrelas, que tem entre seus benefícios ingressos “grátis” para sócio e acompanhante.

A entrada franca sempre foi, aliás, um item nas relações clientelistas dos cartolas com apoiadores, tal qual as benesses a integrantes de torcidas organizadas, na via de mão dupla da apropriação de dinheiro de clubes e da caridade com o chapéu alheio — o que incorpora um sentido a mais ao apelido dessa classe de administrador.

Cercada de controvérsias, a origem do termo cartola no futebol brasileiro é vaga: não se sabe se começou a ser usado por atores da atividade, fossem jogadores, técnicos, torcedores, profissionais da imprensa. O que é clara é associação pejorativa entre um tipo de chapéu muito comum entre magnatas até as primeiras décadas do século 20 e a posição de poder dos que comandavam as equipes do ponto de vista administrativo e financeiro.

Charge do "Jornal dos Sports": sátira aos cartolas e seu jogo de poder é um ingrediente histórico na cobertura esportiva (imagem: Molas/Jornal dos Sports)

A passagem de Sócrates pelo Timão é indissociável de outra etapa na lenta trajetória do futebol brasileiro rumo a uma gestão digna das qualidades técnicas dos nossos jogadores e com forte questionamento ao papel tradicional dos cartolas: a Democracia Corinthiana, movimento que deu as cartas no Parque São Jorge entre 1982 e 1984 e que se confundiu com a luta pela volta da democracia no Brasil depois de 18 anos de ditadura militar.

Contratações, regras de concentração, consumo de bebidas alcoólicas, expressão política estavam entre as questões decididas conjuntamente pela diretoria, jogadores (principalmente Sócrates, Casagrande e Wladimir), comissão técnica e outros integrantes da equipe. Considerado revolucionário, esse sistema de autogestão rendeu, além de um ambiente leve e dinâmico, dois títulos estaduais e muitos gols.

A inscrição “Democracia Corinthiana”, criada pelo jornalista Juca Kfouri e difundida pelo publicitário Washington Olivetto, na camisa do time antecipou outra fase rumo à gestão privada do futebol brasileiro: a autorização do Conselho Nacional de Desportos (CND), em 1982, para que os times pudessem estampar marcas publicitárias em seus mantos sagrados. Quem inaugurou o patrocínio foi o modesto Democrata de Sete Lagoas (MG) — conforme o site UOL, recebeu Cr$ 500 mil em uniformes, bolas, chuteiras e tênis de uma empresa mineira de material esportivo. Posteriormente um banco viria a patrocinar o time.

Camisa do clube estampava nome do movimento que marcou o futebol brasileiro na década de 80 (foto: Divulgação/Corinthians)

Estrela maior de uma fase anterior, o Rei do Futebol tentaria fazer nos anos 90, na condição de ministro dos Esportes, algo para dar mais profissionalismo à gestão do setor. Ele, que passara por experiências como a de dividir, no vestiário, a parte que cabia da bilheteria aos jogadores, contando nota por nota.

Mais conhecida como Lei Pelé, a Lei 9.615, de 1998, mudou, de forma mandatória, as regras sobre o passe de jogadores de futebol, ao revogar a Lei Zico (Lei 8.672, de 1993), norma apenas sugestiva, e transferiu o domínio dos direitos desportivos dos atletas da esfera dos clubes para a esfera de empresários privados, o que acabou sendo posteriormente criticado pelo próprio Pelé.

Extinta a Lei do Passe (Lei 6.354, de 1976), supostamente para livrar os jogadores de um jugo, os clubes pararam de investir na formação de jogadores, em razão de ganhos bem menores. Com isso, segundo críticos, os atletas transformaram-se em mercadorias ao bel-prazer de empresários: "Antes, o jogador ficava cinco, dez anos jogando no mesmo clube. Hoje não é mais assim. Muito empresário leva o jogador para a Ásia, Rússia e esquece ele lá, faz o que quiser”, disse Pelé em 2014.

Com o objetivo de aumentar a responsabilização dos dirigentes de futebol, o Congresso votou em anos subsequentes vários acréscimos e mudanças à Lei 9.615, cujos artigos obrigando os clubes ao regime empresarial acabaram revogados. A Lei 10.672/2003 deixou explícito que a exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica e se sujeita à observância de princípios como transparência financeira e administrativa; moralidade na gestão desportiva; e responsabilidade social dos dirigentes.

Em 2011, a Lei 12.395 estabeleceria que administradores de entidades desportivas profissionais deveriam responder solidária e ilimitadamente por atos ilícitos, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.

Já em 2020, durante a pandemia, a Lei 14.073 reforçaria o espírito da 12.395, no que tange à responsabilização de dirigentes, mas entraria em detalhes sobre os atos de gestão “irregular ou temerária” e os definiria como aqueles que revelassem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerassem “risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio”, tais como:

  • Aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros
  • Obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a entidade desportiva
  • Celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva
  • Receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade desportiva profissional
  • Antecipar ou comprometer receitas em desconformidade com o previsto em lei
  • Não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados
  • Deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos

A Lei 14.073/2020 estabeleceu igualmente algumas regras para a responsabilização dos dirigentes por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal.

É importante lembrar que a Lei Pelé não foi revogada pela Lei da SAF. Antes, foi modificada pela nova norma no sentido de abrigar a possibilidade da organização das entidades futebolísticas na forma de sociedades anônimas. De modo que vários trechos, inclusive com remissão ao Código Civil, definem sanções ao comportamento lesivo aos clubes.

Gradualmente restrito pelas leis, o enredo astucioso dos dirigentes acabou encontrando expressão em um jogo eletrônico de futebol estilo fantasy game, no qual os participantes montam seus times com avatares de jogadores de futebol da vida real. Lançado no ano de 2004, o Cartola FC havia superado a marca de 5,5 milhões de times escalados em 2017.

O jogo tem como base o Campeonato Brasileiro de Futebol e consiste na compra e venda fictícias de jogadores, que podem ser valorizados ou não, dada a atuação de cada um nos jogos reais da competição. Sempre que uma temporada se inicia, cada jogador recebe 100 cartoletas, moeda virtual do jogo, sem valor na vida real. O participante monta seu time inicial ao adquirir 11 jogadores e um treinador, dentro do limite de seu orçamento.

Se oferece alguma capacitação para a vida real, a ocupação de espaços dentro das sociedades anônimas que devem surgir nos próximos anos poderá dizer.

Pelé e Zico: ídolos do futebol que comandaram a pasta do Esporte no governo (fotos: Arquivo Nacional)

Olhe aqui, Mr. Textor!

 O futuro é o paraíso da ironia. Transcorridos exatamente 60 anos da publicação de um célebre poema de Vinicius de Moraes (1913-1980) falando de delícias só encontráveis à época no Brasil, o mundo foi virado do avesso. Vislumbrá-lo provavelmente espantaria o “poetinha”.

“Olhe aqui, Mr. Buster: está muito certo” foi escrito a propósito de questionamento que teria sido feito a Vinicius por um suposto milionário norte-americano diante da decisão do então diplomata de retornar antecipadamente ao Brasil, cumpridos cinco dos seis anos de missão em Los Angeles.

“Mr. Buster não podia compreender como é que eu, tendo ainda o direito de permanecer mais um ano na Califórnia, preferia, com grande prejuízo financeiro, voltar para a ‘Latin America’”, escreveu o poeta no prólogo à sua composição poética. A resposta foi dada em 24 linhas de versos brancos (sem rimas) e de métrica variada, com um fecho que atestava a superioridade de valores nacionais não adquiríveis por fortunas em dólar:

Me diga sinceramente uma coisa, Mr. Buster:

O Sr. sabe lá o que é um choro de Pixinguinha?

O Sr. sabe lá o que é ter uma jabuticabeira no quintal?

O Sr. sabe lá o que é torcer pelo Botafogo?

O milionário nunca receberia a resposta, na convicção de Vinicius, a não ser que estivesse morto “e esse negócio de espiritismo” funcionasse. Entretanto, avesso ao que apreciamos e desejamos conservar, o tempo cria diálogos imprevistos e emite respostas em sincronias talvez só interpretáveis numa dimensão cósmica.

O choro de Pixinguinha é um sucesso no Japão, país cujo futebol era amador em 1962. Nativa do Brasil e, presentemente, termo pejorativo para coisas que só existem no Brasil, a jabuticaba já pode ser encontrada na Argentina e no Uruguai. E o Botafogo? Ah! O Botafogo! Acaba de ser transformado numa Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e vendido (sob condições) a um milionário norte-americano, de sobrenome Textor — mesmo número de sílabas de Buster, para quem procura sinais que o universo manda.

Vinícius de Moraes e Pixinguinha: choro era visto pelo poeta como deliciosa fruta de quintal (foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)

Via Twitter, um meio de comunicação criado em bases científicas pela tecnologia da eletrônica e da comunicação, John enviou ao Brasil uma mensagem declarando que está “cada vez mais apaixonado pela torcida do Botafogo”. É que ele recebeu, pelo WhatsApp, imagens dos alvinegros comemorando na noite do dia 13 a aprovação da SAF pelo Conselho Deliberativo, com repasse de 90% das ações ao fundo de investimentos Eagle Holdings, e promessa de injeção de R$ 400 milhões ao longo dos próximos quatro anos.

“Quero te ver campeão de novo”, urravam os torcedores do lado de fora da sede do clube, na rua General Severiano, bairro de Botafogo, o mesmo onde o time nasceu em 1904 como iniciativa dos estudantes adolescentes Flávio Ramos e Emmanuel Sodré, apoiados pela avó materna do primeiro, Dona Chiquitota, que determinou a troca do nome inicialmente escolhido: Electro.

Enquanto o dinheiro novo não chega para contratações, o time perde um jogador importante para a conquista da taça da séria B em 2021 e a volta à série A: Luis Oyama, neto de japoneses, emprestado, custaria R$ 3,5 milhões só em direitos ao Mirassol Futebol Clube, da cidade de mesmo nome.

Resta saber o que o dinheiro fará ao Botafogo, um time que compartilha muitas das simbologias entre as muitas que há no futebol, mas que vive algumas de maneira singular, especialmente a das vitórias merecidas, mas nunca alcançadas, como um sinal inequívoco de nobreza. A mesma nobreza singular de seu escudo, considerado o mais bonito do mundo.

Pode um contrato milionário desfigurar a cultura e o imaginário de um time? Seguida a Lei 14.193, não. Aos controladores da sociedade anônima formada a partir de um clube já existente, a Lei da SAF impõe a guarda e preservação de suas tradições. E como um clube de futebol não existe sem o caráter que o guia emocionalmente, fundado numa história de feitos gloriosos — e por que não dizer, ressentimentos —, é mais recomendável que o capital opte pelo mais óbvio: “ganhar dinheiro com poesia”, nas próprias palavras de Vinicius de Moraes.

Clubes mais valiosos do Brasil (2020-2021)

Avaliação econômica dos clubes (em R$ milhões)


Metodologia: inclui aplicações financeiras, estádios e outras instalações, receitas de transmissão de jogos, potencial de mercado consumidor de cada time, tamanho da torcida e engajamento, potencial esportivo relacionado ao investimento na atividade-fim, aproveitamento de receitas da marca, valor do plantel do time profissional, gastos com categorias de base e receitas garantida por competições. (conteúdo resumido)


Fonte: Sports Value

Made with Flourish

Consultor do Senado esclarece pontos da Lei da SAF

José Carlos Silveira Barbosa Júnior (*)

Natureza econômica e empresarial

Em linhas gerais, a Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021, inovou no ordenamento jurídico ao tratar o futebol não somente como atividade esportiva, mas também como elemento relevante de um segmento econômico. Apesar de outras legislações já tentarem inserir esse caráter mercantil ao futebol (Lei Zico e Lei Pelé), nenhuma propôs um arcabouço institucional — regras claras de compliance, governança e financiamento privado — capazes de gerar incentivos suficientes para que os clubes não se vissem somente como agremiações esportivas (modelo associativo), mas como verdadeiro instrumento de circulação de riquezas e desenvolvimento social (modelo empresarial).

Segurança de saneamento do antigo clube

A ideia é dar à SAF uma personalidade jurídica livre de dívidas para, assim, atrair mais facilmente capital. Em outras palavras, a dívida não é da SAF, mas de quem a constituiu — no caso, o antigo clube. Contudo, a lei previu mecanismos jurídicos para facilitar e até acelerar o adimplemento dessas obrigações, tais como: a) recebimento de 20% da receita corrente mensal e 50% das remunerações a título de acionista (dividendos e juros sobre capital próprio) da SAF constituída, além de outras receitas derivadas de contratos; b) possibilidade de um regime centralizado de execuções civis e trabalhistas, o que facilita a negociação e não surpresa de bloqueios judiciais indesejados; c) acesso à recuperação judicial ou extrajudicial, antes previsto somente a empresas; e d) possibilidade de propor transação de passivos tributários.

Administração do clube original

A Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021, trata em sua maior parte sobre a Sociedade Anônima do Futebol. A SAF pode ser constituída pela transformação (por exemplo, deixa de ser associação civil e passa a ser SAF); pela cisão do departamento de futebol (haverá a transferência do patrimônio relacionado à atividade futebol para a SAF); pela iniciativa de alguém ou fundo de investimento; e pela transferência de ativo do clube para integralização do capital social da SAF. Somente nessa última haverá a manutenção da participação do clube na SAF. Neste caso, a administração do clube prosseguirá como antes, com a manutenção de atividades sociais, quando houver. Não há que se falar em massa falida ou extinção do clube. O Clube continuará a possuir receitas de seus associados, contratos e da SAF, quando for o caso. As regras de administração continuarão a estar previstas no estatuto.

Outras atividades esportivas ou recreativas do clube original

Segundo o § 2º do art. 1º, que prevê o objeto social que a SAF deve ter, outras modalidades esportivas não estão abrangidas. Logo, continuarão sob o guarda-chuva das atividades sociais do clube.

Sócio-torcedor

A categoria de sócio-torcedor não se confunde nem com sócio do clube ("associado" deveria ser a terminologia correta), nem com o acionista ou cotista (de sociedades empresariais). A natureza de sócio-torcedor está mais ligada a uma adesão a programa de incentivos.

Veto à divulgação obrigatória dos nomes dos cotistas

Pensando em dar amplitude informacional ao microssistema da SAF, a Lei 14.193 estabelece que qualquer pessoa jurídica que detiver participação igual ou superior a 5% do capital social da SAF deverá informar dados da pessoa natural que exerça controle ou seja beneficiária final. Aqui a preocupação é claramente com a higidez do microssistema criado. Em diversos segmentos econômicos, há a preocupação de quem é o “dono do dinheiro”, uma vez que as relações de poder e tomada de decisão costumam estar atreladas a isso. No futebol, a relação de poder se torna ainda mais evidente. A justificativa do veto presidencial sustentou-se no argumento de que, se não fosse vetada a norma, afugentaria fundos interessados na aplicação de recursos no futebol. A norma vetada prevista na SAF é mais rígida do que aquela prevista na Lei de Sociedade Anônima. A norma nos parecia harmônica com o microssistema criado, no qual busca primar pela transparência e governança do novo tipo societário. Contudo, apesar de diminuir a transparência, não nos parece macular o sistema informacional criado, pois ainda que não haja a informação do detentor cotista do fundo de investimento, a SAF deverá informar a participação do fundo, bem como os dados de quem o gerencia.

Proteção contra ações danosas da parte investidores

Uma das inovações trazidas pela Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021, é a possiblidade de emissão de ações de classe A, a qual confere ao clube direitos especiais, exclusivos, intransmissíveis e irrenunciáveis modulados em função do percentual mínimo de 10% do capital social total ou votante. Em outras palavras, caberá ao clube a palavra final em matérias relativas a direitos políticos, como reorganização societária, alienação de bens imóveis e direitos de propriedade intelectual, dissolução, liquidação, extinção, entre outras. Muito possivelmente essa foi a razão da venda de 90% da SAF a Ronaldo Fenômeno. Lembrando que enquanto o clube detiver uma ação, dependerá de sua decisão matérias ligadas à cultura e à tradição do clube, como nome, mudança de sede e alteração dos signos distintivos. Desse modo, há mecanismos que resguardam a cultura e tradição do clube de possíveis decisões dos “novos donos”.

Outro ponto que merece destaque são as barreiras criadas para coibir conflito de interesse. Uma delas é a vedação de que o acionista controlador da SAF participe em outra SAF. Entende-se por acionista controlador aquele que detém poder de eleição da maioria de membros da administração, de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Logo, Ronaldo, controlador da Cruzeiro SAF, não poderá deter participação, por exemplo, no Botafogo SAF. Caso não fosse controlador, somente detentor de 10% ou mais do capital, poderia participar de outra SAF, mas sem direito a voz nem voto. A ideia é permitir que os investidores em mais de uma SAF não influenciem o aspecto desportivo.

Agora, o que fazer se o Cruzeiro disputar um campeonato contra o Real Valladolid (outro clube que pertence ao Ronaldo) ou se o Botafogo disputar contra o Crystal Palace (outro clube investido por John Textor)? A lei brasileira não regula essas situações, pois os clubes estrangeiros não são SAFs, mas a lei dá dicas diretivas. Certamente essa discussão voltaria à tona, mas tudo indica que o pêndulo recairia para a preservação competitiva em detrimento do direito de controladores.

Lançamento de ações na bolsa de valores

Não há vedação para a colocação de ações em bolsa. Aliás, os clubes sempre puderam criar sociedades anônimas, mas agora a lei trata de um tipo específico de sociedade — a SAF. Com as SAFs, a questão das ações não será diferente, muito embora algumas restrições de governança, como a necessidade de conselhos de administração e fiscal, possam implicar em custos maiores aos pequenos clubes — que não teriam se fossem S.A, mas não SAF. Parece-nos que, num primeiro momento, o foco está em sanear a gestão e aprimorar as fontes de financiamento privado, para, num segundo momento, conseguir acessar o mercado aberto com uma estrutura mais organizada e transparente. E há que lembrar que em modelos de governança como o da SAF, o mais comum tem sido a preferência dos acionistas por manter um controle mais amplo e direto dos clubes em vez de pulverizar o capital.

Futebol feminino

O caput do art. 1º não trata expressamente como obrigatória a constituição de equipe feminina, mas prevê que a SAF poderá abrigar tanto o futebol masculino quanto o feminino. Já no inciso I do § 2º, está clara a obrigatoriedade de que o fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática do futebol se deem nas modalidades feminino e masculino. Em outras palavras, a exigência de constituição de equipe feminina para toda e qualquer SAF pode implicar em custos que inviabilizariam financeiramente a existência de uma SAF de menor porte, por exemplo, que dispute divisões com menos recursos financeiros disponíveis. O próprio setor está cuidando de regulamentar isso e começou pelos clubes com maior capacidade econômico-financeira. A partir de 2019, todos os 20 participantes da série A do campeonato brasileiro tiveram de se enquadrar na norma de Licenciamento de Clubes da Confederação Brasileira de Futebol e, obrigatoriamente, manter um time de futebol feminino — adulto e de base. Quanto à Lei 14.193, destaque-se a atenção dada às mulheres, em especial a preferência à gestante no Regime de Centralização de Execuções e de acesso ao Programa de Desenvolvimento Educacional e Social às alunas matriculadas na rede pública de ensino.

(*) Consultor legislativo em direito empresarial


Reportagem: Nelson Oliveira
Pauta, coordenação e edição: Nelson Oliveira
Coordenação e edição de multimídia: Bernardo Ururahy e Pillar Pedreira
Edição e tratamento de fotos: Ana Volpe
Infografia: Cláudio Portella
Foto de capa: Vitor Silva/Botafogo