MESA DIRETORA
DIRETORIA-GERAL
PRESIDENTE
Senador Rodrigo Pacheco
DIRETORA-GERAL
Ilana Trombka
1º VICE-PRESIDENTE
Senador Veneziano Vital do Rêgo
DIRETOR EXECUTIVO DE GESTÃO
Marcio Tancredi
2º VICE-PRESIDENTE
Senador Rodrigo Cunha
DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES
Wanderley Rabelo da Silva
1º SECRETÁRIO
Senador Rogério Carvalho
GESTOR DO NCAS
Humberto Mendes de Sá Formiga
2º SECRETÁRIO
Senador Weverton
3º SECRETÁRIO
Senador Chico Rodrigues
4º SECRETÁRIO
Senador Styvenson Valentim
1º SUPLENTE
Vago
2º SUPLENTE
Vago
3º SUPLENTE
Vago
4º SUPLENTE
Vago
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA
Gustavo Afonso Sabóia Vieira
Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal.
Programa de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS : 2024 /
Senado Federal. [Brasília] : Senado Federal, [2024].
32 p. : il.
1. Resíduo sólido, administração. 2. Resíduo sólido, reciclagem. 3.
Administração pública, aspectos ambientais. 3. Gestão ambiental. 4.
Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal, administração. I. Título.
CDD 363.7285
Apresentação
No momento especial em que a Instituição comemora 200 anos de atividades, o
Senado lança seu Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS, alinhado
com a legislação vigente e as melhores práticas ambientais, importantes para a redução
dos impactos negativos sobre a natureza e a sociedade.
O Programa observa as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos
PNRS,
1
que estabelece as principais responsabilidades dos geradores de resíduos para
que se cumpra o almejado pelo art. 225 da Constituição Federal: “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O PGRS se apresenta como instrumento fundamental de gestão, com foco no
gerenciamento eficiente e ambientalmente adequado dos resíduos gerados, prevendo
estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos, no intuito de evitar
descartes ou destinações inadequadas que possam gerar impactos negativos ao meio
ambiente, à saúde da população ou ao erário público.
Os objetivos, iniciativas e metas estabelecidos no PGRS têm como principais
referências a coleta seletiva, a reciclagem de resíduos e sua destinação final. O PGRS
objetiva reduzir o volume de resíduos e rejeitos, por meio de soluções que aprimoram
a coleta seletiva, a logística reversa, as compras sustentáveis, a contratação para
recolhimento de material reciclável, a compostagem de resíduos orgânicos in loco e as
parcerias interinstitucionais.
As atividades do Programa se orientam por quatro grandes desafios: a) Executar
eficaz e eficientemente a Coleta Seletiva; b) Estimular continuamente a Educação
Ambiental dos colaboradores e visitantes; c) Realizar a compostagem dos resíduos
orgânicos coletados; e d) Destinar de forma ambientalmente adequada resíduos
perigosos e especiais.
Ao instituir de forma perene seu PGRS, o Senado Federal fortalece o
compromisso com o meio ambiente, com a sociedade e com a governança dos processos
operacionais resultantes das atividades finalísticas da Instituição.
1
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Sumário
Apresentação ................................................................................................................................ 4
Lista de siglas ................................................................................................................................ 7
Comissão Gestora do PGLS/PGRS ................................................................................................ 8
Quadro Geral dos Objetivos ......................................................................................................... 9
Metodologia ............................................................................................................................... 10
A Coleta Seletiva dos resíduos não perigosos ........................................................................... 12
Objetivos, Resultados-chave e Iniciativas ................................................................................... 17
Anexos ......................................................................................................................................... 23
Adesivos da Coleta Seletiva ....................................................................................................... 23
Frações de resíduos da Coleta Seletiva ...................................................................................... 25
Mapas da Coleta Seletiva ........................................................................................................... 26
Documentos de referência ......................................................................................................... 29
Equipe Técnica do Núcleo de Coordenação de Ações
Socioambientais
César Monteiro de Castro
Érico Zorba Gagnor Galvão
Julliana Paula Miranda
Larissa Lopes Pereira
Marcello Augusto Castro Varella
Michelly Eustáquia do Carmo
Natanne da Silva Rocha
Raquel Alves Oliveira
Renata Andrade Santos
Diagramação/arte/impressão
NCAS e Secretaria de Editoração e Publicações
Lista de siglas
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
COGER Coordenação de Serviços Gerais
CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente
CTR Centro de Triagem de Resíduos
DIREG Diretoria-Executiva de Gestão
DGER Diretoria-Geral
EGOV - Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica
IBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais
Renováveis
ILB Instituto Legislativo Brasileiro
MMA - Ministério do Meio Ambiente
MTR Manifesto de Transporte de Resíduos
NAINOVA - Núcleo de Apoio à Inovação
NCAS Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais
NDDI - Núcleo de Divulgação Digital Interna
PFG Programa de Formação de Gestores
PGRS Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGLS Plano de Gestão de Logística Sustentável
PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos
PRODASEN - Secretaria de Tecnologia da Informação
RASF - Regulamento Administrativo do Senado Federal
ROASF Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal
SADCON Secretaria de Administração de Contratações
SECOM Secretaria de Comunicação Social
SGEST - Serviço de Gestão de Estágios
SEGRAF Secretaria de Editoração e Publicações
SF Senado Federal
SGM Secretaria Geral da Mesa
SIGAD Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do
Senado Federal
SIS Sistema Integrado de Saúde
SINFRA Secretaria de Infraestrutura
SLU Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
SPATR Secretaria de Patrimônio
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina
Comissão Gestora do PGLS/PGRS
Portaria da Diretoria-Geral nº 3.821, de 2023.
SERVIDOR (A)
ÓRGÃO
HUMBERTO MENDES DE SÁ FORMIGA
NCAS
JULLIANA PAULA MIRANDA
NCAS
ÉRICO ZORBA GAGNOR GALVÃO
NCAS
MICHELLY EUSTÁQUIA DO CARMO
NCAS
RAQUEL ALVES OLIVEIRA
NCAS
RENATA ANDRADE SANTOS
NCAS
MARIA PAULA FERNANDES SANTANA
SPATR
ALAN PAULO PAULINO
SPATR
FABIANO SANTOS RESENDE DE ARAÚJO
SINFRA
NELVIO DAL CORTIVO
SINFRA
GEÓRGIA MARIA DE ANDRADE EUFRASIO
EGOV
GABRIELA AGUSTINHO BORGES
EGOV
JOSÉ COELHO ÁVILA
PRODASEN
EDER RODRIGUES DA SILVA
PRODASEN
MANUELA AZEVEDO PEDREIRA MELO
SGM
AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR
SGM
RICARDO ABRIL MARINHO
SEGRAF
MÁRCIO DE HOLANDA MEIRELES VIANA
SEGRAF
Quadro Geral dos Objetivos
OBJETIVO
UNIDADE
RESPONSÁVEL
PERIODICIDADE
1. Executar e monitorar,
eficaz e
eficientemente, a
Coleta Seletiva do
Senado.
NCAS
SPATR
SINFRA
NDDI
Diária,
Mensal,
Semestral,
Anual
2. Estimular
continuamente a
Educação Ambiental
dos colaboradores e
visitantes.
3. Realizar a
compostagem dos
resíduos orgânicos
coletados.
4. Destinar de forma
ambientalmente
adequada resíduos
perigosos e especiais.
Metodologia
O gerenciamento de resíduos sólidos no Senado tem como principais
instrumentos a segregação de resíduos na origem e sua destinação ambientalmente
adequada, em consonância com as disposições da Lei nº 12.305 de 8 de agosto de 2010
e da Lei Distrital 5.610 de 16 de fevereiro de 2016, regulamentada pelo Decreto
37.568, de 24 de agosto de 2016, que estabelece a responsabilidade dos grandes
geradores de resíduos sólidos não inertes e não perigosos.
O monitoramento individualizado das unidades geradoras internas e a
simplificação do modelo da coleta seletiva aprimora a logística estabelecida desde o
primeiro PGRS, incorporando as sugestões oriundas da Comissão Gestora em 2021 e
estendendo a orientação inicial do Ministério do Meio Ambiente - MMA, sobre as
particularidades dos resíduos produzidos, especialmente no que concerne à
classificação e frequência.
Os resíduos do Senado Federal estão classificados de acordo com a ABNT NBR
10.004:2004, que tem por finalidade identificar risco potencial à saúde humana e ao
meio ambiente e se dividem entre as categorias Perigosos (Classe I) e Não Perigosos
(Classe II):
Resíduos Classe I Perigosos: apresentam risco à saúde pública e/ou ao meio
ambiente, caracterizando-se por possuir uma ou mais das seguintes propriedades:
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Encontram-se nessa classe os resíduos que devem ser descartados segundo critérios
técnicos, de acordo com sua natureza.
Resíduos Classe II Não Perigosos: são aqueles que não se enquadram em
nenhuma das especificações da Classe I (Perigosos), sendo classificados em dois
subtipos: Classe II A (Não Inertes) e Classe II B (Inertes). Classe II A Não Inertes:
apresentam características como biodegradabilidade, combustibilidade e
solubilidade em água.
Figura 1 - Classificação dos resíduos produzidos no Senado Federal
A Coleta Seletiva dos resíduos não perigosos
O modelo de coleta seletiva adotado pelo Senado para os resíduos comuns
estrutura-se na segregação e monitoramento em três frações, na manutenção das
frações segregadas nos pontos de transbordo e na gravimetria de cada tipo de resíduo
antes do embarque para a destinação ambientalmente adequada.
Nesse desenho, a coleta dos resíduos obedece ao padrão internacional,
simplificado para três cores, de forma que o fluxo de cada fração de resíduos segue um
único padrão visual, facilmente identificável:
a) Os coletores marrons, localizados nas copas e restaurantes da Casa, e os
contêineres marrons localizados nos pontos de transbordo, são
reservados exclusivamente para os resíduos orgânicos, que são
acondicionados em sacolas plásticas também marrons;
b) Os coletores azuis, localizados nas salas e corredores, bem como os
contêineres azuis localizados nos pontos de transbordo, são reservados
exclusivamente para resíduos recicláveis, acondicionados sempre em
sacolas plásticas também azuis; e
c) Os coletores cinzas, localizados nos banheiros, salas e copas, bem como
os contêineres cinzas localizados nos pontos de transbordo, são
reservados exclusivamente para resíduos não recicláveis, acondicionados
em sacolas plásticas cinzas.
Cada unidade geradora é identificada por um número único e todos os coletores
e contêineres de cada unidade são identificados com adesivos na cor correspondente
ao tipo de resíduo.
Figura 2 Modelo simplificado de identificação visual dos resíduos comuns
no espaço físico do Senado, três pontos de transbordo, que recebem
provisoriamente os resíduos oriundos de coletores distribuídos nas salas, corredores,
copas e banheiros, todos identificados por suas cores.
Os resíduos coletados nos diversos setores são encaminhados para os locais de
transbordo, onde contêineres nas cores marrom, cinza e azul, correspondentes às
três frações de resíduos coletados na origem.
O conteúdo de cada contêiner disponível nos pontos de transbordo é recolhido
periodicamente ao Centro de Triagem de Resíduos - CTR, localizado na Garagem do
Senado, próximo ao Viveiro.
No CTR, os sacos azuis são triados e os resíduos segregados são enviados às
associações e cooperativas de catadores. Os sacos cinzas são transportados para o
aterro sanitário. As sacolas plásticas marrons são descarregadas diretamente no Viveiro
para compostagem.
A Coleta Seletiva dos Resíduos Perigosos
Conforme convenção internacional, o gerenciamento de resíduos perigosos no
Senado utilizará lixeiras nas cores branca e laranja.
Os resíduos coletados nos contêineres brancos seguem protocolo estabelecido
pelas autoridades de saúde.
Os resíduos perigosos, tais como os oriundos de pilhas, baterias,
eletroeletrônicos, embalagens de inseticidas, bitucas de cigarro e esponjas de
plástico/aço, seguem destinação que observa a logística reversa, quando aplicável.
No caso de eletroeletrônicos recuperáveis, haverá reaproveitamento dos
equipamentos em ações educativas, mediante doação a cooperativas e associações.
Monitoramento
O monitoramento do Programa é realizado pelo NCAS, a partir de painel
eletrônico que consolida semanalmente os dados oriundos da gravimetria.
As atividades do PGRS são monitoradas por meio dos indicadores para a
validação das metas estabelecidas quanto ao volume de compostagem, à massa de
recicláveis e à massa da fração de rejeitos, além da certificação qualitativa dos setores
na origem da coleta.
O controle de qualidade da coleta seletiva é realizado por meio das informações
semanais inseridas em sistema eletrônico, conforme dinâmica ilustrada na figura 3.
As anotações da gravimetria das frações de resíduos recicláveis são realizadas
diariamente pelos colaboradores do Centro de Triagem de Resíduos e inseridas
semanalmente em sistema eletrônico mantido pelo NCAS.
Os colaboradores do Pátio de Compostagem registram diariamente a gravimetria
dos resíduos orgânicos e encaminham semanalmente ao NCAS as informações
registradas em tabela.
As pesagens de cada tipo de resíduo no Centro de Triagem de Resíduos e no
Pátio de Compostagem são os principais elementos quantitativos do monitoramento
estabelecido.
Figura 3 - Monitoramento eletrônico da qualidade da coleta seletiva.
Os dados quantitativos das planilhas alimentam os painéis com informações
agregadas sobre a produção e a destinação dos resíduos coletados. Estas informações
integram os indicadores para verificação do alcance dos objetivos e metas do Programa
e são utilizadas como subsídio para eventuais ajustes na logística.
Selo Senado Verde
O sistema de pontos para a certificação tem como referência principal os dados
obtidos a partir dos registros da gravimetria.
A unidade administrativa que atinge as metas de segregação estabelecidas no
Programa cumpre os critérios para obtenção do Selo Senado Verde, que qualifica a
unidade como ambiental e socialmente responsável.
O Selo Senado Verde é concedido anualmente, por meio da verificação dos
pontos de cada setor. As unidades agraciadas com o Selo são destacadas em matérias
jornalísticas veiculadas nas mídias da Casa.
Análise dos resultados alcançados
Anualmente, o NCAS apresenta aos membros da Comissão Gestora do
PGLS/PGRS os resultados alcançados em contraponto com as metas e iniciativas
previstas. A análise subsidia eventuais estudos, visando ao aprimoramento da gestão de
resíduos do Senado.
Objetivos, Resultados-chave e Iniciativas
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Objetivo 1
Executar e monitorar, eficaz e eficientemente, a Coleta Seletiva do Senado.
Resultado
Periodicidade
Meta
Indicador
Responsáveis
1
Reposição das sacolas
plásticas coloridas em
conformidade com as
cores dos coletores:
(azul, para Recicláveis;
marrom, para
Orgânicos; e cinza, para
Não Recicláveis).
Mensal
Menos de 10%
de
inconformidades
por amostra
mensal
% de lixeiras com
sacolas repostas
em
desconformidade
com as cores dos
coletores.
SPATR
NCAS
2
Deposição das sacolas
plásticas coloridas em
conformidade com as
cores dos coletores:
(azul, para Recicláveis;
marrom, para
Orgânicos; e cinza, para
Não Recicláveis), nos
contêineres existentes
nos Pontos de
Transbordo.
Mensal
Menos de 10%
de
inconformidades
por amostra
mensal
% de sacolas
plásticas
depositadas em
contêiner errado
nos Pontos de
transbordo.
SPATR
NCAS
3
Pesagem no Centro de
Triagem de resíduos e no
Viveiro, com destinação
final de todas as sacolas
recebidas dos Pontos de
Transbordo, agrupadas
conforme o padrão
visual de cores.
Mensal
100%
Consolidação
mensal das 3
frações da
gravimetria
SPATR
NCAS
Iniciativas
1
Diariamente as sacolas plásticas são renovadas nas lixeiras. Uma vez por mês, colaborador
do NCAS registra em planilha amostra de 10 lixeiras, registrando a quantidade que está com
sacolas plásticas em desacordo com a cor da lixeira.
2
Uma vez por mês, colaborador do NCAS registra em planilha o número de lixeiras que está
com sacolas plásticas em desacordo com a cor do contêiner no ponto de transbordo.
3
Colaboradores do Centro de Triagem e do Viveiro registram diariamente e enviam os
quantitativos da pesagem de cada fração de resíduos, destinada adequadamente em
conformidade com o padrão de cores estabelecido: azul, para Recicláveis, com destinação
à Associação de Catadores; marrom, para Orgânicos, com destinação à Compostagem no
Viveiro; e cinza, para Não Recicláveis, com destinação ao aterro sanitário.
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Objetivo 2
Estimular continuamente a Educação Ambiental dos colaboradores e visitantes.
Resultado
Periodicidade
Meta
Indicador
Responsáveis
1
Sinalização e manutenção dos
ambientes internos das
unidades (cadastro e
mapeamento), dos pontos de
transbordo, coleta e dos pátios
de resíduos.
Semestral
100%
Número de
Unidades
mapeadas e
de ambientes
sinalizados e
limpos
SINFRA,
SPATR,
COGER,
NCAS
2
Formatação e execução de
campanhas de incentivo à
coleta seletiva para veiculação
periódica na intranet e inserção
no Programa de Formação de
Gestores (PFG) e na recepção de
novos estagiários.
Semestral
2
Número de
Campanhas
ILB, NCAS,
SGEST, SECOM,
NAINOVA,
SEGRAF
3
Concessão do Selo Senado
Verde aos setores mais
engajados com a Coleta Seletiva
e com as ações de
Sustentabilidade.
Anual
10
Número de
Unidades em
destaque
DIREG, DGER,
NCAS, SECOM
Iniciativas
1
Cadastrar, mapear e atualizar o mapeamento dos Pontos de Transbordo, Pontos de Coleta
e Centro de Triagem de Resíduos. Reformá-los, realizar manutenção e limpeza, garantir
infraestrutura adequada para funcionamento e sinalizá-los devidamente. Distribuir em
salas, copas, áreas de circulação, banheiros e restaurantes, coletores e sacos no padrão
internacional de cores, com identidade visual correspondente e adesivos informativos com
direcionamento para conteúdo adicional por meio de QR Code.
2
Desenvolver um Plano de Comunicação interna e externa para: veicular posts para redes
sociais; produzir animações, matérias na página oficial do Senado Federal, spots de rádio,
cartazes, exposições fotográficas, folders ou panfletos para informação ao público visitante.
Colaborar na inserção de matérias jornalísticas nos meios de comunicação do Senado
Federal, como Intranet, Rádio Senado e TV Senado. Manter em quiosques e balcões de
recepção material informativo sobre a coleta Seletiva destinado ao público externo
participante de eventos no Senado Federal. Apresentar a Coleta Seletiva nas visitas especiais
para público externo e nas visitas institucionais virtuais. Realizar Audiências Públicas sobre
o tema nas Comissões Permanentes do Senado, principalmente CMA e CDH.
Desenvolver um Plano de Educação Permanente para colaboradores em geral: orientar de
forma continuada e participativa as equipes de limpeza, copa, transporte interno,
transbordo e Pátio de Resíduos; realizar campanhas informativas e de sensibilização;
orientar presencialmente as unidades do Senado Federal geradoras de resíduos; promover,
periodicamente, miniquestionários avaliativos e programas de recompensas por
gamificação; apresentar a Coleta Seletiva na recepção de estagiários; inserir o Programa de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos como tema no Programa de Formação de Gestores do
Senado Federal (PFG).
3
Estabelecer a dinâmica e definir os parâmetros de concessão anual do Selo Senado Verde
aos setores mais engajados com a Coleta Seletiva e as ações de Sustentabilidade.
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Objetivo 3
Realizar a compostagem dos resíduos orgânicos oriundos das copas e das operações de
poda.
Resultado
Periodicidade
Meta
Indicador
Responsáveis
1
Distribuição do resíduo orgânico
e registro da gravimetria em
planilha própria.
Diária
100%
Massa de
resíduos
orgânicos
recebida,
pesada e
distribuída
SPATR,
NCAS
2
Treinamento para operadores
da compostagem
Semestral
1
Treinamento
SPATR,
NCAS
3
Inspeção de infraestrutura e
equipamentos para
funcionamento de pátio de
compostagem no Viveiro.
Anual
1
Relatório de
inspeção
NCAS,
SPATR,
SINFRA
Iniciativas
1
Recebimento dos resíduos orgânicos transportados; pesagem e registro em
formulário eletrônico; distribuição nas composteiras; execução do manejo definido
para aceleração da compostagem.
2
Reunião com os jardineiros para garantir a padronização do manejo da
compostagem e os procedimentos de recepção, distribuição e registro da
gravimetria.
3
Localização de 9 composteiras modelo UFSC; implantação de pavimentação e
equipamentos previstos no projeto de infraestrutura (aprovado pela SINFRA,
aguardando execução); contratação de serviço de trituração de material de poda
(herbáceo e lenhoso).
Infraestrutura básica: trilhas pavimentadas, carrinhos de mão, pás, enxadas, etc.; 9
leiras UFSC, um galpão simples, pavimentado e coberto, para manejo de orgânicos
(Pátio de Compostagem).
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Objetivo 4
Destinar de forma ambientalmente adequada resíduos perigosos e especiais gerados pelo
Senado.
Resultado
Periodicidade
Meta
Indicador
Responsáveis
1
Manutenção da estrutura dos
Ecopontos para coleta de resíduos
especiais (eletroeletrônicos,
pilhas, baterias e esponjas).
Anual
1
Relatório de
inspeção
NCAS,
SINFRA,
SADCON,
SPATR
2
Recolhimento das bitucas de
cigarro para os coletores do SLU
(Via N2)
Mensal
100%
Estoque
recolhido
aos coletores
SLU
COGER,
NCAS
3
Encaminhamento de esponjas
por meio de logística reversa do
produto.
Trimestral
100%
Estoque
enviado à
empresa
COGER,
NCAS
4
Manutenção no prédio do SIS
de coletores para descarte de
medicamentos e material
farmacêutico.
Anual
1
Relatório de
inspeção
SIS,
NCAS
Iniciativas
1
Reestruturar os Ecopontos com pintura, sinalização e limpeza, para abrigar os coletores
especiais; realizar campanha para divulgar os Ecopontos como unidades demonstrativas da
coleta seletiva e componente de educação ambiental. Manutenção e ampliação da coleta de
eletroeletrônicos, pilhas e baterias amparadas no Acordo de Cooperação 13/2019. Troca
e ampliação de coletores de pilhas e baterias nas dependências do SF.
2
Coletar mensalmente as bitucas das bituqueiras internas e depositá-las nas bituqueiras
disponibilizadas pelo SLU na Via N2. Realizar campanhas de divulgação da ação com foco na
educação do fumante para reciclagem do resíduo.
3
Realizar campanha de comunicação para engajar as copeiras, equipes de limpeza e a
comunidade da Casa sobre a coleta das esponjas para envio das mesmas para a
Terracycle onde serão transformadas em novos produtos; colocar os coletores em
pontos estratégicos da Casa e armazenar em caixas para serem enviadas pelos
Correios para reciclagem.
4
Ofertar ao colaborador da Casa um coletor para eventuais descartes de
medicamentos ou materiais farmacêuticos nas dependências do Sistema Integrado
de Saúde SIS, localizado no Bloco 17. Para essa coleta e encaminhamento adequado
poderá ser necessário aditivo de Contrato com empresa especializada na coleta.
Realizar campanhas informativas para a comunidade interna do Senado sobre o
descarte eventual desses resíduos.
Anexos
Adesivos da Coleta Seletiva
Figura 4 - Identificação física das unidades administrativas envolvidas na Coleta Seletiva.
Figura 5 - Símbolos para sinalização dos coletores e contêineres.
Frações de resíduos da Coleta Seletiva
Figura 6 Fracionamento dos Resíduos, conforme a natureza do material.
Mapas da Coleta Seletiva
Figura 7 Mapa da Coleta Seletiva, com parâmetros do novo PGRS.
Figura 8 Mapa dos pontos de descarte de pilhas e baterias - 1º PGRS (2017).
Figura 9 Modelo de Coleta Seletiva do SLU do Distrito Federal.
Fontes: https://www.cruzeiro.df.gov.br/wp-conteudo//uploads/2021/04/Cartilha-Tudo-que-voce-
precisa-saber-sobre-Coleta-Seletiva.pdf
Referências principais:
Constituição Federal Art. 225.
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-
05;1988!art225
Novo Regulamento Administrativo do Senado Federal RASF (2022).
https://www12.senado.leg.br/transparencia/leg/rasf/view .
Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal ROASF (2022). As
competências do NCAS estão no Art. 16, Parágrafo único, inciso III. Link:
https://www12.senado.leg.br/transparencia/leg/regulamento-organico-
administrativo-roasf .
Ato da Comissão Diretora ACD, nº 4, de 2013, Senado Federal, Institui a Política
de Responsabilidade Socioambiental do Senado Federal.
Institui o Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais: Ato da Comissão
Diretora n°14, de 2013; Criação do NCAS: Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2014
(Anexo) link:
https://adm.senado.gov.br/normas/ui/pub/normaConsultada?idNorma=213459
Substitui valores, visão, missão e objetivos estratégicos do Senado pelos
estabelecidos na Carta de Compromissos, publicada em anexo Ato da Comissão
Diretora nº 5, de 2015 (Anexo):
https://adm.senado.gov.br/normas/ui/pub/normaConsultada?idNorma=13664050
e https://www12.senado.leg.br/transparencia/gestgov/copy_of_planejamento-
estrategic1/PDF/CartadeCompromissos.pdf
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS. https://brasil.un.org/pt-
br/sdgs . Consultado em 11/11/2021.
Ministério do Meio Ambiente https://sinir.gov.br/legislacao . Consultado em
09/11/20021.
Serviço de Limpeza Urbana https://www.slu.df.gov.br/legislacao/leis-distsritais/
. Consultado em 09/11/2021.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, publicada no BASF nº 6.584
de 6 de setembro de 2018.
PGRS 2017-
2019: http://www.senado.leg.br/transparencia/SECRH/BASF/Anexo/A_01_2
018_1301117.pdf
Rede Legislativo Sustentável - RLS. Portaria da Diretoria-Geral nº 2008, de 2020
- Designação de servidores.
https://intra.senado.gov.br/guiaserv/basf/atoFormatado.aspx?ca=1380050&va=13
80050 .
Aprova o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o
triênio 2019 a 2021: Ato da Diretoria-Geral nº 14, de
2020. https://adm.senado.gov.br/normas/ui/pub/normaConsultada?idNorma=287
947
Aprova lista de bens e serviços com critérios de sustentabilidade, nos processos
de contratação no âmbito do Senado Federal. Ato da Diretoria-Geral nº 11, de
2018. Link:
https://adm.senado.gov.br/normas/ui/pub/normaConsultada?idNorma=14044352
Institui sistemática de padronização dos bens e serviços sustentáveis a serem
considerados nos processos internos de licitação e contrato. Ato da Diretoria-Geral
nº 15, de 2017. Link:
https://adm.senado.gov.br/normas/ui/pub/normaConsultada?idNorma=13881200
Outras referências:
Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Discorre sobre a
necessidade de Rotulagem Ambiental, ACV Análise de Ciclo de Vida e/ou CVP Ciclo
de Vida do Produto, pertinentes à Gestão de Resíduos na Administração Pública
Federal, APF.)
Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020 - atualiza o marco legal do saneamento
básico.
Lei Distrital 6.484 de 14 de janeiro de 2020, altera a Lei nº 5.610, de 16 de
fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de
resíduos sólidos;
Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre a
responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos;
Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos;
Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 institui a Política de Saneamento;
Lei nº 3.517, de 27 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo
nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
Lei Distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a separação e a
destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas
entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na
forma que especifica.
Decreto n° 10.936 de 12 de janeiro de 2022, regulamenta a Lei nº 12.305, de 2
de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016 - Regulamenta a Lei nº 5.610, de
16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes
geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16/09/2014, e dá
outras providências.
Decreto nº 26.376, de 17 de novembro de 2005 - Dispõe sobre a
regulamentação da Lei nº 3.517, de 27/12/2004, que trata da coleta seletiva de lixo
nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017 - Regulamenta a Lei distrital nº
4.792, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a separação e a destinação
final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da
Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras
providências.
Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023 - Institui o Programa Diogo de
Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê
Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de
Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Resolução CONAMA - (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 275, de 25 de
abril de 2001 - estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos;
Resolução do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 358, de 29
de abril de 2005 - dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos
serviços de saúde;
Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 362, de 23 de
junho de 2005 - dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo
lubrificante usado e contaminado;
Decreto n° 10.936 de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de
2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Instrução Normativa IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis) nº 8, de 8 de setembro de 2012 - dispõe sobre a
destinação de pilhas e baterias;
Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 27 de janeiro de 2022. Consolida o
Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
Instrução Normativa SLU (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal) nº 89,
de 23 de setembro de 2016 - regulamenta procedimentos no âmbito do Serviço de
Limpeza Urbana do Distrito Federal e dispõe sobre as normas a serem observadas
pelos grandes geradores de resíduos sólidos e prestadores de serviços de
transporte e coleta; e
Resolução ANVISA RDC nº 222, de 28 de março de 2018 - regulamenta as Boas
Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020 - Regulamenta os arts. 56 e 76
do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388,
de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR
nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e
operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de
junho de 2019.
Resolução CONAMA n° 481 de 03 de outubro de 2017, que estabelece critérios
e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo
de compostagem de resíduos orgânicos, e dá outras providências.
Portaria MAPA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nº 52, de
15 de março de 2021, estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas
Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos
Sistemas Orgânicos de Produção. (Estabelece parâmetros técnicos de
composto)
Instrução Normativa MAPA, IN 61 de 08 de julho de 2020, estabelece as regras
sobre definições, exigências, especificações, garantias, tolerâncias, registro,
embalagem e rotulagem dos fertilizantes orgânicos e dos biofertilizantes,
destinados à agricultura.
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 - institui a Política Nacional de Educação
Ambiental.