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Sancionada no dia 31 de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 220, de 2025 institui oficialmente o Sistema Nacional de Educação (SNE). A novidade chega com a promessa de encerrar um ciclo histórico de fragmentação nas políticas públicas de ensino no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, o novo marco legal é comparado por parlamentares ao "SUS da Educação", dada a sua ambição de universalizar padrões de qualidade e integrar a gestão pública.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), presidente da Comissão de Educação (CE), ressaltou a chegada do SNE como fundamental para a justiça social e o desenvolvimento educacional.
— Essa conquista histórica tem o potencial de reduzir profundamente a desigualdade educacional no Brasil. O SNE estabelece mecanismos de colaboração, assegurando infraestrutura adequada nas escolas de todos os municípios brasileiros e universalizando o acesso à educação básica de qualidade.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), membro da CE, afirma que a sanção da lei complementar representa "maturidade institucional" do Congresso e expressa um grande acordo federativo em prol da educação.
— O novo sistema significa o fim da improvisação. A educação brasileira deixará de depender da boa vontade de governos isolados. Agora temos uma lei que organiza responsabilidades, define regras claras de cooperação e garante continuidade. É um marco histórico, tão estruturante quanto foi o SUS para a saúde — completou.
O texto da nova legislação é oriundo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que foi aprovado pelos deputados em setembro deste ano, após anos de debates. Ao retornar para o Senado, o substitutivo foi aprovado em outubro, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A criação do sistema atende a uma demanda constitucional que remonta ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932). Durante a Era Vargas, com a percepção de uma educação desorganizada e elitista, o documento surgiu em defesa da educação pública de qualidade, democrática, laica e como direito de todos, que deveria ser organizada pelo Estado a partir de um plano geral. O manifesto foi redigido por intelectuais notáveis da época — como Anísio Teixeira, Cecília Meirelles, Hermes Lima, Edgar Roquette Pinto e Júlio de Mesquita Filho — e se consolidou como um marco inicial de renovação educacional no Brasil, influenciando políticas públicas e debates até os dias atuais.
O SNE também está previsto no artigo 214 da Constituição Federal e deveria ter sido implementado até 2016, conforme estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 (Lei 13.005). O atraso de quase uma década gerou o que especialistas chamam de "vácuo de governança", agora preenchido pela nova legislação.
Arns esclarece que a Constituição foi a maior motivação para apresentar o projeto. Com a meta de alcançar o regime colaborativo entre as três esferas de governo na organização dos sistemas de ensino, o texto estruturou a regulação que faltava.
— Ao suprir essa lacuna normativa, corrigimos os grandes problemas de coordenação das políticas educacionais, mediante a criação de um sistema de governança educacional que uniformize as diretrizes e os principais parâmetros da educação brasileira. Queremos a efetivação plena do direito à educação a todas as pessoas, situadas em todos os recantos do território nacional.
Marcelo Tavares, diretor geral do colégio Sigma, explica que o novo sistema de educação centraliza as informações e as estratégias para alcançar as metas estabelecidas no PNE.
— Se não houver uma centralização, há dificuldade na coletânea dos dados, na organização e distribuição dos recursos. Então, o Sistema Nacional de Educação funciona como um anteparo ao Plano Nacional de Educação.
Governança cooperativa
Na educação brasileira, essa lacuna resulta em um arquipélago de atribuições. As responsabilidades básicas são distribuídas sem interseções: os municípios são responsáveis pela educação infantil e fundamental 1 (até o 5º ano); os estados e o Distrito Federal priorizam o ensino médio e fundamental 2 (do 6º ao 9º ano; e a União atua sobre as universidades federais e na coordenação financeira e técnica geral. Assim, entre a pré-escola e o ensino superior, os estudantes brasileiros sofrem com as diferenças de estrutura, currículo e qualidade de ensino das instituições de ensino. O novo sistema estabelece normas para unir as demandas institucionais e combater as desigualdades educacionais.
A falta de cooperação entre escolas municipais, estaduais e universidades também resulta em ineficiência no uso de recursos. Um exemplo clássico citado durante os debates no Congresso foi o transporte escolar: em muitas regiões, ônibus municipais e estaduais fazem rotas sobrepostas ou deixam de atender áreas rurais por falta de um acordo sobre quem pagaria a conta.
O presidente da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Hugo Silva, ressaltou, em audiência pública na Comissão de Educação, realizada antes da sanção do SNE, que o desenvolvimento pleno da educação no Brasil depende não só de estruturas físicas e valorização dos professores, mas também de um “projeto de país” duradouro e estratégico. Para ele, a ausência de um sistema de governança foi um grande obstáculo para cumprimento do Plano Nacional de Educação (2014-2024), que ficou sob interesses institucionais isolados.
— O Brasil precisa de um espaço institucional onde a gente consiga reunir os entes federativos, os gestores, os professores e os estudantes para monitorar essas metas e propor ajustes. Garantir que o PNE não seja só um documento bonito no papel, mas que seja um projeto executável.
Diante dessa perspectiva, o professor e analista educacional William Dornela afirma que a criação do Sistema Nacional de Educação é uma correção de rota histórica, marcada por “desconexão” entre as políticas educacionais. Ele também é sócio-diretor de um curso preparatório para concursos na área de educação
— Com o SNE finalmente aprovado, a sociedade ganha a chance de ter uma educação planejada de forma articulada, com responsabilidades mais claras, cooperação federativa e metas que não dependem apenas do governo da vez, mas de um compromisso pactuado entre todos os entes. O SNE cria condições reais para reduzir desigualdades e dar continuidade às políticas públicas, algo que o Brasil nunca conseguiu consolidar plenamente.
A nova lei transforma a cooperação, que antes dependia da boa vontade política, em obrigação legal. Se um ente federado se recusar a colaborar, poderá estar descumprindo a lei. O objetivo, contudo, não é retirar a autonomia de prefeitos ou governadores, mas obrigar que todos sentem à mesa para planejar juntos. A meta é garantir que todos os estudantes tenham acesso ao mesmo padrão de qualidade e direito à educação, independente de renda, região ou demais aspectos socioeconômicos.
Uma das mudanças imediatas será a decisão que os municípios deverão tomar: criar seu próprio sistema de ensino (com Conselho de Educação) ou optar pela integração ao sistema estadual de ensino, uma alternativa viável principalmente para cidades com menor capacidade técnica e orçamentária.
Mesas de negociação
Para tirar o discurso do papel, a lei cria estruturas de governança permanentes obrigatórias, onde as decisões deixarão de ser unilaterais para serem negociadas. A principal inovação são as comissões intergestores, que funcionarão como as instâncias decisórias do sistema.
O senador Flávio Arns afirma que essa dinâmica permitirá a pactuação das políticas educacionais, com a participação equânime de todos os entes federativos no âmbito das comissões interfederativas.
— Esse modelo de governança das comissões tripartite e bipartites já existe e funciona muito bem no SUS. Não estamos inventando a roda. É necessário que a estratégia nacional da educação seja muito bem articulada e legitimada dentro de um espaço no qual estados, DF e municípios, ao lado da União, também participem da governança educacional do país. Uma instância na qual sejam pactuados todos os caminhos estratégicos que a educação brasileira deve percorrer.
O senador Wellington Fagundes (PL-MT), membro da CE, destaca que esses espaços permitem a criação de políticas integradas, continuidade administrativa e maior eficiência na aplicação dos recursos.
— Com isso, esperamos reduzir desigualdades regionais, melhorar a qualidade do ensino, valorizar os profissionais da educação e garantir que as escolas tenham mais estrutura e melhores condições de funcionamento. O objetivo final é que o investimento público gere resultados concretos na aprendizagem dos estudantes.
Padrão de qualidade e avaliação unificada
Um dos principais pilares da nova legislação é a busca pela equidade através de dados e avaliações rigorosas. A lei inclui explicitamente a rede privada nos processos de avaliação nacional da educação e estabelece o Padrão Nacional de Qualidade, exigindo critérios mínimos que todas as escolas e faculdades deverão seguir. O cumprimento do Padrão será medido partir de avaliações nacionais:
O SNE integra as avaliações nacionais para que funcionem como termômetro único da educação nacional. As avaliações nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), deixam de ser provas isoladas para compor um sistema integrado de monitoramento. Além do desempenho dos alunos, também serão avaliadas as condições de oferta. Isso significa que o governo vai monitorar a infraestrutura da escola, a formação dos professores e os recursos pedagógicos disponíveis.
Um dos parâmetros de qualidade será o Custo-Aluno Qualidade (CAQ), que já estava previsto na Constituição Federal desde 2020. O dado vincula o financiamento educacional a um padrão concreto de qualidade para garantir o direito à educação.
— O CAQ traduz em valores o investimento anual necessário por aluno, em cada etapa e modalidade da educação básica, com base nos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem. Em vez de partir do orçamento disponível, o cálculo parte das necessidades reais das escolas, invertendo a lógica tradicional de financiamento — ressalta Arns.
O professor Dornela espera que as medidas tomadas com base nas avaliações tirem a educação do "improviso", garantindo maior equidade na oferta educacional, integração entre as modalidades e padronização de parâmetros nacionais.
— No fim, o que esperamos é que isso se traduza em melhores condições de trabalho e aprendizado: salas adequadas, equipes completas, formação permanente e políticas que não mudem a cada ciclo político.
Infraestrutura de dados
Para evitar "apagões” de dados gerais e das avaliações, a União ficará responsável pela Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE). Trata-se de uma plataforma centralizada que integrará informações geográficas e educacionais de todos os sistemas de ensino. O objetivo é permitir que gestores saibam exatamente quais são os gargalos — onde falta professor, onde a evasão é alta, onde a infraestrutura é precária.
Na INDE, também constará o número do CPF como o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue). Os estados e municípios terão o dever de fornecer dados sobre a trajetória educacional dos estudantes de forma tempestiva e padronizada, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para proteger alunos e professores.
O diretor Marcelo Tavares destaca a importância da ferramenta para os profissionais de educação, que poderão usar os dados tanto na elaboração de aulas rotineiras quanto para atingir os objetivos anuais de aprendizagem. Assim, o diretor acredita que será possível diminuir a assimetria no ensino e atingir o sucesso das metas.
— As informações deixam de ser subjetivas, anedóticas, e passam a ser informações centralizadas que permitem a esses profissionais não só criarem diagnósticos acerca do efetivo das suas aulas mas, principalmente, pensar em planos futuros.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), também membro da CE, destaca o identificador de estudante como um pilar essencial para alcançar os resultados esperados, assim como ajudar na transparência, no monitoramento e na responsabilização.
— Nenhum país do mundo avança na educação sem acompanhar a trajetória de cada aluno. Com esse identificador, poderemos monitorar quem está na escola, quem saiu, quem voltou e como está aprendendo. É uma revolução silenciosa, mas transformadora.
Educação indígena e quilombola
Buscando a garantia das melhores condições de educação para todos e em reconhecimento a diversidade do país, a lei do SNE fornece normas específicas às modalidades de ensino indígena e quilombola. Para a educação escolar indígena, a lei adota o conceito de territórios etnoeducacionais. Eles compreendem o conjunto de terras indígenas, ainda que descontínuas, ocupadas por povos indígenas que compartilham raízes sociais e históricas, relações intersocietárias, filiações linguísticas, valores e práticas culturais.
O detalhe crucial é que os territórios etnoeducacionais independem da divisão político-administrativa do país. Na prática, a organização das escolas indígenas poderá ignorar as divisões políticas tradicionais dos mapas — ou seja, divisas entre municípios ou estados — para respeitar a territorialidade de cada povo. A educação deve ser planejada considerando onde a etnia vive, compartilha sua cultura e história. O ensino deverá ser diferenciado, ministrado na língua materna e realizado dentro das terras indígenas.
Já na educação quilombola, a responsabilidade deverá ser compartilhada entre todos os entes federados, com o objetivo central de valorizar e transmitir os saberes, técnicas e tradições dessas comunidades. A prioridade é que as aulas ocorram dentro dos quilombos. Caso isso não seja possível, a escola receptora deverá estar adaptada para acolher a identidade cultural desses estudantes, combatendo o racismo e a evasão.
Tédney Moreira, professor de Direito e especialista em antropologia brasileira, explica que as iniciativas previstas são importantes para superar a "lógica da padronização" que, muitas vezes, aprofunda as desigualdades. Ele defende que o acolhimento da diversidade cultural e territorial é o caminho para uma interlocução mais sadia e menos colonial dos sistemas educacionais.
— A equidade na educação como princípio estruturante das políticas educacionais significa o acolhimento das diferenças para a garantia de uma educação proporcional às necessidades de cada agrupamento coletivo, em respeito às suas diferenças e com o propósito comum de entendimento de suas especificidades.
Para garantir que essas diretrizes não sejam impostas apenas pelo governo, a lei torna obrigatória a consulta prévia, livre e informada às representações indígenas e quilombolas antes de qualquer definição política. Essa participação contínua deverá ser assegurada por fóruns e comissões nacionais específicas, que ainda serão criadas.
Combate à evasão e apoio ao estudante
O texto sancionado conecta a democratização do ensino à assistência direta, via programas federais de apoio financeiro ao estudante. As medidas visam combater a evasão escolar na educação básica e no ensino superior. Para isso, reforça a garantia de programas de incentivo financeiro — como poupanças ou auxílios permanência — para evitar que jovens abandonem a escola por necessidade econômica; e também de financiamento estudantil (crédito ou subsídios, nos moldes do FIES) para alunos de instituições privadas, além de recursos para assistência estudantil nas universidades públicas.
Essas ações convergem com as metas do novo Plano Nacional de Educação, atualmente em tramitação (PL 2614/2024), que foca na alfabetização plena até o 2º ano do fundamental e na equalização de oportunidades educacionais.
O diretor de políticas educacionais da Ubes, Hugo Leopoldo, defende que a implementação do SNE é uma importante iniciativa de enfrentamento ao cenário de "sucateamento" observado na educação básica brasileira. Para ele, a nova plataforma representa uma esperança de eficiência e celeridade para a assistência estudantil.
— O Sistema Nacional de Educação representa um mecanismo que consegue articular as demandas desde os menores municípios e zonas rurais até as grandes metrópoles e periferias. É um pontapé para que nossas juventudes possam sonhar e ter seus sonhos realizados através do principal mecanismo de transformação e emancipação social: a educação pública.
O professor Tédney Moreira afirma que as medidas de incentivo são necessárias para a consolidação do direito à educação e das metas estabelecidas no PNE.
— Para os próximos 10 anos, é previsto o investimento de 11% do PIB, o que deve contribuir também para a modificação da perspectiva dada em termos de equidade da educação na sociedade brasileira.
Protagonismo legislativo
A aprovação do SNE é resultado de uma complexa articulação política e social. O projeto original foi apresentado pelo senador Flávio Arns em outubro de 2019. No entanto, foi a pandemia de covid-19 que acelerou a urgência da proposta. A crise sanitária expôs a desarticulação entre União, estados e municípios, com escolas fechadas e falta de diretrizes nacionais unificadas.
Com essa perspectiva, a Comissão de Educação do Senado aprovou regime de urgência em 2021. O relatório, um texto alternativo apresentado pelo então senador Dário Berger (SC), foi aprovado em março de 2022. Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou por mais de três anos, passando por audiências públicas e seminários estaduais organizados pela Subcomissão sobre o Sistema Nacional de Educação (SubSNE).
Em setembro de 2025, uma nova versão foi aprovada pelos deputados e o projeto retornou ao Senado, onde foi aprovado em outubro, com ajustes apenas na redação.
O senador Wellington Fagundes afirma que a tramitação entre o Senado e a Câmara ampliou o diálogo, incorporou contribuições de especialistas, gestores e da sociedade civil e permitiu o aperfeiçoamento do texto.
— O retorno do projeto ao Senado como substitutivo refletiu esse esforço coletivo de construção, resultando em um texto mais equilibrado, robusto e adequado às diferentes realidades do país. Esse diálogo entre as Casas foi fundamental para garantir legitimidade política e segurança jurídica ao Sistema Nacional de Educação. Ninguém faz nada sozinho.
Expectativas do pacto
Com a lei em vigor, corre o prazo de dois anos para que todos os entes federados promovam a adequação de suas normas legais e administrativas. O Ministério da Educação prestará assistência técnica nesse processo. No Senado, a expectativa é que o SNE corrija as falhas históricas de planejamento.
Confúcio Moura afirma que o Sistema Nacional de Educação é uma das maiores conquistas institucionais do Brasil nas últimas décadas. Agora, espera que o SNE reduza desigualdades, melhore a aprendizagem e aumente a eficiência no uso dos recursos.
— Foram quase seis anos de debates intensos, diálogo federativo, audiências, emendas e ajustes. O país finalmente adquire aquilo que sempre faltou: uma estrutura capaz de dar coerência, continuidade e coordenação às políticas educacionais. O SNE é um pacto civilizatório, um compromisso de Estado com o futuro das nossas crianças e jovens.
O senador Wellington destaca que a sanção do SNE é resultado de um esforço conjunto do Parlamento, que cumpre seu papel ao transformar uma demanda histórica em política de Estado.
— O Sistema Nacional de Educação é um novo pacto pelo futuro do Brasil. Ele transforma a educação em política de Estado, com planejamento, cooperação e foco em resultados, garantindo mais qualidade, mais oportunidades e mais justiça educacional para todos.
Para o professor Dornela, a aprovação da lei é um marco, mas sua efetividade depende de fatores como governança forte e permanente, financiamento compatível com as metas e regime de colaboração real.
— No geral, o SNE representa uma oportunidade rara de reorganizar o sistema educacional brasileiro com base em planejamento, cooperação e compromisso federativo. Se bem implementado, pode ser o início de uma nova fase para a educação pública do país.