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Entenda a nova lei orgânica das PMs e dos bombeiros militares

Jeovana da Silva Carvalho
Publicado em 20/12/2023

Após 22 anos de tramitação, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 12 de dezembro. A Lei 14.751 estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações. Também define garantias, deveres e vedações para as duas categorias. Dessa forma, garante amparo legal e mais segurança jurídica à atuação dos policiais militares e bombeiros.

O projeto que deu origem à nova lei foi proposto pelo Executivo em 2001, chegou no Senado no final de 2022 (como PL 3.045/2022) e foi aprovado em novembro deste ano pelo Plenário. De acordo com o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei é necessária porque a legislação que regia as PMs e os corpos de bombeiros militares (CBMs) até então — o Decreto-Lei 667, de 1969, agora revogado — continha “disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis” com a Constituição Federal. Para Contarato, a nova legislação, reivindicação antiga das categorias, representa o "nascimento oficial" das instituições da polícia militar e dos bombeiros no Brasil.  

As corporações continuarão subordinadas aos governadores, assegura a lei. Os detalhes da organização de cada uma delas serão fixados em lei de iniciativa dos governos estaduais, observando as normas gerais estabelecidas pela nova legislação e os fundamentos de estruturação das Forças Armadas.

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Requisitos de ingresso nas PMs e CBMs

  • ser brasileiro e estar em dia com obrigações militares e eleitorais
  • não ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade
  • estar no gozo dos direitos políticos
  • ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos
  • apresentar conduta social e integridade moral adequadas ao serviço militar, apuradas por meio de investigação
  • possuir condição física e psicológica, comprovada por exame de aptidão
  • ser aprovado em exames de saúde e toxicológicos com uma ampla janela de detecção
  • comprovar conclusão do ensino superior na data de admissão, incorporação ou formatura, conforme previsto na legislação
  • não ter tatuagens visíveis que façam alusão a suásticas, obscenidades, ideologias terroristas, apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem

21 de abril

Dia Nacional da Polícia Militar

Data escolhida em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, considerado patrono dos policiais

2 de julho

Dia Nacional do Bombeiro

Data escolhida em alusão à criação do Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, em 2 de julho de 1856

Datas estaduais

Os estados são incentivados a criar datas comemorativas estaduais com base na história e tradição de cada corporação

Sidney Oliveira/Agência Pará e Edilson Rodrigues/Agência Senado

O que mudou

A norma altera a Política Nacional de Segurança Pública (Lei 13.675, de 2018) para incluir como princípio o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.

Em relação a posse e porte de armas, as armas de fogo particulares de policiais militares e bombeiros devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). Isso também se aplica às institucionais.

Será exigido curso superior para ingresso nas duas carreiras, mas esse critério de escolaridade só passará a ser cobrado nacionalmente a partir de 2029, seis anos após a sanção da lei. Policiais militares em funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (Quadro de Oficiais de Estado-Maior) deverão ter bacharelado em direito. Para os oficiais bombeiros, os estados poderão definir outras áreas além do direito.

Atribuições dos comandantes-gerais das PMs e bombeiros militares

  • Apresentar, em até 60 dias da posse, plano de comando com indicadores, prestação de contas e participação da sociedade, ajustado aos planos estratégicos da instituição
  • Definir no plano de comando metas qualitativas e quantitativas de produtividade e de redução de índices de criminalidade, além de diagnóstico da necessidade de recursos humanos e materiais
  • Divulgar relatório anual sobre número e tipo de ocorrências policiais atendidas; quantas representações recebidas e apuradas contra membros da instituição e quais as sanções aplicadas; e dados sobre letalidade e vitimização de policiais e letalidade e vitimização de civis

Regulamentação

A lei possui 44 artigos divididos em oito capítulos. O texto atribui 25 competências aos PMs e 27 aos bombeiros. Os militares devem seguir 12 princípios e 20 diretrizes.

Entre os princípios das duas categorias, por exemplo, está a proteção, promoção e respeito aos direitos humanos. Entre as diretrizes comuns, o "atendimento permanente ao cidadão e à sociedade" e o "uso racional da força e uso progressivo dos meios". 

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Garantias aos militares

São asseguradas 37 garantias para policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva remunerada e reformados. Veja algumas delas:

  • porte de arma, válido em todo o território nacional
  • assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes
  • livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização
  • prioridade nos serviços de transporte e comunicação
  • remuneração escalonada pelos postos e graduações
  • estabilidade de carreira após três anos de serviço
  • ajuda de custo, quando removido de sua lotação para outro município
  • pagamento antecipado de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de sua atribuição
  • direito a equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções

Corpo de Bombeiros MG e Andre Borges/ Agência Brasília

Assistência jurídica e prisão especial

Os policiais e bombeiros militares também têm assistência jurídica, atendimento prioritário e condições especiais de prisão. Caso o profissional seja acusado de infração penal, civil ou administrativa durante o exercício da função ou em razão dela, será assegurada assistência jurídica diante de qualquer tribunal ou autoridade administrativa, conforme legislação do ente federado.

Se for vítima em serviço ou em razão do serviço, o militar terá direito a atendimento prioritário e imediato no Ministério Público, na Defensoria Pública, no Poder Judiciário, na Polícia Judiciária e em órgãos de perícia criminal.

Se for detido por razões criminais ou civis, a detenção será em instalação militar, ao invés de ir para carceragem comum.

A perda do posto e da patente de um oficial só ocorre se ele for considerado indigno ou incompatível com a função, por decisão do Tribunal de Justiça Militar ou do Tribunal de Justiça da unidade federada (ou ainda de tribunal especial, em tempo de guerra).

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Os policiais e bombeiros são proibidos* de:

  • participar como sócios em uma empresa (exceto como investidores passivos) e desempenhar funções de gestão ou administração, a menos que seja concedida uma licença para tratar de interesses pessoais
  • divulgar imagens de pessoas presas sem autorização judicial

* Há outras vedações previstas pelos estatutos das polícias e bombeiros militares.

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Regras para se candidatar a um cargo eletivo

  • O militar com menos de 10 anos de serviço será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral
  • Quem tem mais de 10 anos de serviço passará para a reserva e continuará recebendo remuneração enquanto concorre às eleições. Quando eleito, receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, cumulativa com o salário do cargo eletivo
  • Se for eleito e tomar posse como suplente, será agregado ao quadro da casa legislativa correspondente enquanto perdurar o mandato temporário, devendo optar pela remuneração da nova função pública ou pela aposentadoria proporcional

Reportagem: Jeovana Carvalho, sob supervisão de Paola Lima
Edição: Tatiana Beltrão
Pesquisa de fotos: Ana Volpe, Bárbara Batista e Bernardo Ururahy
Infografia e arte: Diego Jimenez
Arte da capa: Aguinaldo Abreu
Edição multimídia: Bernardo Ururahy


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)