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Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8), o projeto da nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) busca unificar em único texto as normas e as regulamentações sobre as práticas esportivas do país.
Entre os temas abordados pelo projeto estão: a tipificação do crime de corrupção privada no esporte; o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios; os direitos trabalhistas dos atletas; a equidade de premiações entre homens e mulheres; e os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos.
O projeto teve origem nos trabalhos de uma comissão de juristas criada pelo Senado. O presidente da comissão foi Caio Cesar Vieira Rocha, que foi presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Com a aprovação no Senado, onde a matéria teve como relatores a senadora Leila Barros (PDT-DF) e o senador Roberto Rocha (PTB-MA), o texto agora será encaminhado à análise da Câmara dos Deputados.
Veja a seguir os principais pontos da proposta (clique nos títulos para saber mais sobre cada item).
O projeto define esporte como toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, promova saúde, alto rendimento esportivo, atividades recreativas ou entretenimento.
O projeto exige igualdade na premiação paga a atletas homens e mulheres em competições que façam uso de recursos públicos, ou que sejam promovidas ou disputadas por organizações esportivas que se utilizem de recursos públicos.
O texto também determina que, entre os deveres da organização esportiva voltada à prática esportiva profissional, estão os de:
Além disso, quanto às atletas mulheres, o projeto:
proíbe que os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, tenham qualquer tipo de condicionante relacionado à gravidez, à licença-maternidade ou a questões referentes à maternidade em geral;
prevê que a dispensa sem justa causa de atletas por motivos relacionados a gravidez e maternidade ensejará o pagamento de cláusula compensatória à atleta e impedirá, por um ano, a contratação de novos atletas pela organização esportiva envolvida.
O projeto proíbe a imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão.
De acordo com o projeto, a União facultará às pessoas ou às empresas a opção pela aplicação no esporte de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios. Os valores serão limitados a um máximo de 7% (no caso de pessoa física) ou a um máximo de 4% (no caso de pessoa jurídica), conforme uma série de condições previstas na proposta.
O projeto prevê que eventos de rua que cobrarem inscrições dos participantes ou competidores terão de ser autorizados e supervisionados por organização esportiva que administra ou regula a respectiva modalidade.
Poderão ser beneficiadas com repasses de recursos federais e loterias as organizações de administração e de prática esportiva do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) que: