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Esta semana marca os seis primeiros meses de enfrentamento à covid-19 no Brasil. Já são quase 100 mil mortes notificadas oficialmente, e o combate à pandemia continua a exigir grande mobilização do poder público e da população. Antes mesmo de um caso da doença ser confirmado no país, foi necessário desencadear uma série de ações como resposta à pandemia que se avizinhava, espalhando-se rapidamente pelo mundo. Isso levou o Poder Legislativo a tomar uma série de providências, juntamente com o Executivo e o Judiciário. O marco zero do arcabouço legal relacionado à pandemia foi a Portaria 188, de 2020. Publicada no dia 4 de fevereiro, ela declara oficialmente que o Brasil atravessa uma situação de emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus. A portaria abriu caminho para uma sequência de 440 atos legais editados para fazer frente à covid-19. Esta reportagem detalha as principais medidas adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da doença. E busca respostas para uma pergunta inevitável: as ações tomadas até aqui foram suficientes?
Passava do meio-dia quando dois aviões executivos da Força Aérea Brasileira decolaram do Aeroporto Internacional de Brasília rumo à cidade chinesa de Wuhan. O objetivo: repatriar 34 brasileiros isolados no epicentro inicial da covid-19. A operação de resgate deflagrada no dia 5 de fevereiro — há exatos seis meses — representava a primeira ação concreta do governo federal no enfrentamento ao coronavírus, que àquela altura havia matado 493 pessoas — apenas uma delas fora da China.
A pressão pela repatriação começou três dias antes da decolagem. Um grupo de brasileiros residentes em Wuhan divulgou na internet um vídeo com um apelo ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Eles ponderavam que Estados Unidos, Itália, França, Reino Unido e Japão já haviam resgatado seus cidadãos. Mas, para Bolsonaro, dois entraves dificultavam a empreitada: a falta de uma lei que obrigasse os repatriados a se submeterem a uma quarentena no Brasil e o custo elevado da missão.
A solução para o impasse foi costurada com o aval do Congresso Nacional. No dia seguinte ao apelo vindo de Wuhan, Bolsonaro assinou a Portaria 188, de 2020, que declarava o estado de emergência em saúde pública por causa do coronavírus. Na mesma semana, o presidente enviou à Câmara um pacote de medidas que inaugurava o que se pode chamar de “resposta legislativa” à covid-19.
A primeira providência foi um projeto de lei (PL 23/2020) que determinava a “separação de pessoas suspeitas de contaminação” pelo novo coronavírus. O segundo item do pacote foi uma medida provisória (MP 921/2020) que liberava R$ 11,2 milhões para cobrir os gastos do Ministério da Defesa com a repatriação dos brasileiros.
Seis meses após aquelas primeiras ações, a covid-19 se alastrou pelo planeta, tornando-se uma pandemia. De acordo com a Universidade Johns Hopkins, são mais de 18,8 milhões de infectados e 707,2 mil mortos ao redor do mundo. O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking da calamidade, com 2,81 milhões de casos e 96,32 mil óbitos. Atrás apenas dos Estados Unidos, com 160,9 mil mortes.
A reação do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao aumento exponencial de vítimas foi uma produção legislativa incomum. Entre a primeira portaria assinada e a publicação desta reportagem, foram editados nada menos que 440 atos legais na tentativa de conter o avanço da doença: de simples instruções normativas até duas Emendas Constitucionais, passando por resoluções, decretos, medidas provisórias e leis federais.
A pandemia mudou rapidamente o mundo e exigiu dos senadores respostas rápidas para atenuar os efeitos sobre a economia e a saúde pública. Sessões presenciais foram substituídas por reuniões remotas por videoconferência. O foco do Parlamento nos últimos seis meses foi quase que exclusivamente voltado para a aprovação de propostas de combate à covid-19. Parte das propostas aprovadas pelo Senado virou lei. Outra parte ainda aguarda votação na Câmara ou sanção presidencial. Há ainda vetos presidenciais, que devem ser alvo de análise pelo Congresso.
O primeiro texto aprovado, ainda em fevereiro, foi o PL 23/2020. Transformado na Lei 13.979, de 2020, o texto regulamentou as medidas de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, como isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos. A proposta passou pelo Plenário no dia 5 fevereiro, três semanas antes de o primeiro caso da doença ser confirmado no país.
Na primeira sessão remota, no dia 20 de março, os senadores reconheceram o estado de calamidade pública (PDL 88/2020), o que abriu caminho para a aprovação de medidas emergenciais em diferentes frentes. Desde então, vários projetos têm sido aprovados, como o do auxílio emergencial para trabalhadores informais de baixa renda (PL 1.066/2020), transformado na Lei 13.982, de 2020.
Além de aumentar a lista de beneficiários originalmente prevista, os parlamentares garantiram um valor maior no bolso do trabalhador. A proposta do governo federal era de fossem pagas três parcelas de R$ 200, mas senadores e deputados propuseram um salário mínimo mensal. Ao fim, auxílio acabou ficando em R$ 600 na versão final aprovada pelo Senado. Em julho, o Executivo anunciou a prorrogação do benefício por mais dois meses.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) propôs estender o auxílio emergencial para motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas, ambulantes de praia, ministros religiosos e vários outros profissionais não contemplados na proposta original. O PL 873/2020 chegou a ser aprovado em abril, mas foi sancionado com vetos por Jair Bolsonaro (Lei 13.998, de 2020). Os dispositivos barrados pelo Executivo ainda podem ser derrubados pelo Parlamento.
"Bolsonaro lava suas mãos em uma bacia de sangue! Quantos desses trabalhadores e quantas dessas famílias sofrerão, além da crise, com a fome e a falta de recursos? Covarde! Vamos lutar pela derrubada desses vetos!", escreveu Randolfe em uma rede social.
Os parlamentares conseguiram emplacar outras categorias entre os beneficiários, como os trabalhadores da cultura. O PL 1.075/2020, aprovado em junho, liberou R$ 3 bilhões para artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia. O projeto deu origem à Lei 14.017, de 2020, batizada como Lei Aldir Blanc. O compositor carioca foi uma das milhares de vítimas da covid-19 no Brasil.
Também foi aprovada pelo Senado, na forma do PLV 31/2020, a medida provisória 946/2020, que permite ao trabalhador o saque extraordinário de R$ 1.045 de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças feitas pelo Senado não tiveram a aprovação do Planalto, e o texto foi retirado de pauta na Câmara. A MP perde sua eficácia no dia 5 de agosto, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, garantiu que os trabalhadores que ainda não tiverem feito seus saques do FGTS poderão fazê-lo a partir da aprovação, em regime de urgência, de projeto com esse mesmo objetivo, com teor acertado com o Executivo.
Entre as propostas aprovadas para mitigar os efeitos da pandemia na economia, o Congresso aprovou um sistema de proteção a estados, Distrito Federal e municípios por meio da liberação de recursos e da renegociação de dívidas. Um dos projetos institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prevê o repasse emergencial de recursos aos entes da Federação. Relatado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o texto permitiu o reforço de R$ 125 bilhões em repasses, além de suspensão e renegociação das dívidas de governos e prefeituras.
De forma complementar, o Senado aprovou em junho a Resolução 5/2020 para disciplinar a suspensão e a renegociação dos pagamentos de empréstimos ou dívidas de estados, Distrito Federal e municípios com União, bancos públicos e organismos internacionais. Já promulgada, a norma teve origem no projeto de resolução (PRS) 25/2020, do senador Omar Aziz (PSD-AM).
Os senadores também se empenharam em dar agilidade a propostas para mitigar os danos econômicos causados pela paralisação de empresas e outros segmentos. As atividades foram suspensas por determinação de governadores e prefeitos, como forma de tentar achatar a curva de casos e mortes causadas pela doença e evitar o colapso do sistema de saúde.
O PL 1.282/2020, aprovado em abril, criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei 13.999, de 2020, sancionada em maio, prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida pelas empresas em 2019. Recursos que devem ser usados para “o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios”, como estabelece o projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC).
Também preocupados com os impactos da pandemia no agronegócio, os senadores aprovaram a prorrogação por 12 meses do pagamento das dívidas de agricultores familiares e de crédito fundiário (PL 1.543/2020). A iniciativa do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi aprovada pelo Senado em maio e espera o aval da Câmara.
Profissionais liberais também podem ser beneficiados, caso o PL 2.424/2020 seja convertido em lei. O projeto do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) abre uma linha de crédito especial durante a pandemia e aguarda a deliberação dos deputados.
Diante do caráter urgente da pandemia e para dar tentar dar celeridade às ações aprovadas no Parlamento, a principal ferramenta adotada pelo Poder Executivo para o enfrentamento do coronavírus foram as medidas provisórias. E elas não foram poucas: das 76 MPs editadas desde o início do ano, 63 guardam alguma relação com a covid-19. Desde 2008, nenhum presidente da República assinou durante um ano inteiro tantas medidas quanto Jair Bolsonaro editou nos últimos seis meses apenas no âmbito do combate ao coronavírus. A média nos últimos 12 anos foi de 42 MPs por exercício.
As medidas provisórias foram aplicadas em várias finalidades. Algumas delas, bastante pontuais. É o caso da MP 933/2020, que suspendeu o reajuste de medicamentos em 2020; e da MP 983/2020, que previu a assinatura eletrônica de documentos na administração pública para reduzir o contato presencial.
Mas as ações planejadas pelo Palácio do Planalto para lidar com a pandemia também foram implementadas por meio de medidas provisórias. Das 63 MPs relacionadas ao coronavírus, 30 abrem crédito extraordinário ao Orçamento Geral da União. Elas autorizaram o governo federal a gastar R$ 509,6 bilhões no enfrentamento da covid-19 — de acordo com o portal Siga Brasil, mantido pelo Senado. O valor equivale a 6,6% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para 2020 e ultrapassa em mais de quatro vezes os R$ 121,2 bilhões originalmente previstos para a saúde.
Mas a aplicação do dinheiro não acompanhou o ritmo frenético das canetadas presidenciais. Do total liberado por MPs, foram efetivamente gastos R$ 286,4 bilhões — o equivalente a 56,2%. O dado leva em conta despesas realizadas até 30 de julho.
A maior parte dos recursos foi alocada para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais. Dos R$ 254,2 bilhões autorizados por quatro medidas provisórias (MPs 937, 956, 970 e 988/2020), o Ministério da Cidadania distribuiu até agora R$ 167,4 bilhões (65,8%) entre 65 milhões de beneficiários.
— Não há paralelo no mundo ocidental. Países com estrutura quer financeira, quer econômica muito melhor do que a nossa não conseguiram chegar nem à metade do caminho que o Brasil chegou em tempo tão rápido. Países do continente americano, por exemplo, ainda estão mandando cheques para as casas das pessoas pelo correio. Imagina se esse fosse um caminho que a gente escolhesse fazer aqui no Brasil? — disse o titular da pasta, ministro Onyx Lorenzoni.
Mas todas as outras ações tocadas pelo governo federal tiveram desempenho mais modesto. É o caso do plano de financiamento da folha salarial para pequenas e médias empresas (MP 943/2020), que alcançou execução de 50%: dos R$ 34 bilhões liberados, foram pagos R$ 17 bilhões. Já o programa para ampliar a oferta de crédito ao setor (MPs 927 e 977/2020) obteve um aproveitamento de 58,2%, com o pagamento de R$ 20,9 bilhões dos R$ 35,9 bilhões previstos.
Para o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Ercílio Santinoni, a pandemia exacerbou um problema que o segmento já enfrentava antes: o dinheiro existe, mas não chega a quem precisa.
— Esse setor tradicionalmente tem dificuldade de acesso ao crédito. Boa parte dos empresários não tem conta bancária em nome da empresa. Eles trabalham com a sua conta pessoal. Quando chegou a pandemia, nós vimos realmente quais são as mazelas: na hora que precisou não tinha a tradição, não tinha o crédito pré-aprovado, como as grandes ou as médias empresas têm. Parece que o gerente do banco não gosta de microempresa — afirmou.
O programa de manutenção do emprego e da renda, que previa a redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários (MP 935/2020), teve desempenho ainda mais discreto: dos R$ 51,6 bilhões alocados, foram aplicados R$ 17,8 bilhões (34,4%). Apesar da baixa execução, o ministro da Economia, Paulo Guedes, considerou que a medida foi capaz de assegurar vagas no mercado de trabalho.
— Eu tenho a maior franqueza em reconhecer que, na parte de crédito, não foi satisfatório até o momento. Continuamos aperfeiçoando nosso programa para o dinheiro chegar à conta. Mas, do ponto de vista de manutenção de emprego, considero um dos programas mais bem-sucedidos, porque, no mercado formal americano, em cinco, seis semanas, demitiram 30 milhões. Aqui, nós impedimos a demissão de 10 milhões — disse aos senadores.
Das 30 medidas que abrem crédito extraordinário ao Orçamento, 15 reservam dinheiro para ações específicas de enfrentamento ao coronavírus (MPs 921, 924, 929, 940, 941, 942, 947, 957, 962, 965, 967, 969, 976, 985 e 989/2020). São recursos para a compra de insumos hospitalares, equipamentos de proteção individual, testes de detecção do coronavírus, capacitação de agentes de saúde e oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Dos R$ 44,7 bilhões autorizados, foram gastos R$ 21,6 bilhões (48,3%).
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, reconhece que o repasse de dinheiro para a área da saúde é “uma boa atitude do governo federal”. Mas, para ele, estados e municípios ainda carecem de outro tipo de “recurso”: uma condução mais eficiente do Palácio do Planalto no combate à doença.
— O governo federal podia estar numa coordenação mais ampla de enfrentamento da pandemia, de orientação e de palavras na mesma direção dos governadores e prefeitos. Essa falta de coordenação, a troca permanente de ministros, a politização do tema de medicamentos, a politização do próprio isolamento social e o enfrentamento provocado pelo presidente da República acabaram dificultando um pouco o nosso trabalho — criticou.
Outra ação destinada a estados, Distrito Federal e municípios previa um auxílio financeiro de R$ 63,1 bilhões (MP 978/2020). Mas a execução ficou em 47,5%: R$ 30 bilhões foram liberados. Já a compensação pela queda nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (MPs 938 e 939/2020) obteve um melhor aproveitamento, com a transferência de R$ 9,8 bilhões dos R$ 16 bilhões previstos — o equivalente a 61,2%.
O texto original previa que o auxílio seria pago até junho. O Congresso estendeu o benefício até novembro, mas isso ainda depende do aval de Jair Bolsonaro. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi, cobra a prorrogação do repasse:
— Acertamos com o ministro Paulo Guedes a recomposição de quatro meses dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. Mas compensando o último mês, que foi junho, deve ficar um saldo de mais de R$ 3 bilhões. Imagino que poderíamos usar esse saldo para fazer a recomposição de mais alguns meses futuros. É injeção na veia, é recurso na veia — disse.
Além de medidas que abrem espaço no Orçamento e redirecionam dinheiro para financiar as atividades impactadas pela covid-19, o Senado aprovou nos últimos seis meses uma série de iniciativas que se tornaram necessárias no cenário imposto pela pandemia. Proteção a médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalham diretamente no combate à doença; distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas suspensas; e autorização do uso de leitos não ocupados de UTI em hospitais privados para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) são algumas delas.
Na esfera trabalhista, houve uma preocupação especial do Congresso com os profissionais que atuam na linha de frente contra a covid-19. Duas propostas encaminhadas pela Câmara para favorecer médicos, enfermeiros e outros trabalhadores do setor foram acolhidas pelo Senado e encaminhadas à sanção.
O Senado aprovou o PL 1.826/2020, que concedia indenização de R$ 50 mil a profissionais da área da saúde incapacitados após contraírem o coronavírus. O texto previa o mesmo valor para dependentes de profissionais mortos em decorrência da doença. Mas o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente a proposta. O Congresso, porém, ainda deve analisar o veto presidencial.
Já o PL 1.409/2020, sancionado como Lei 14.023, de 2020, garante prioridade na testagem para profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados.
O Congresso aprovou em junho alterações na Lei 13.979, de 2020, que desde fevereiro estabelecia as regras de quarentena e dispensa de licitação para compras de insumos de saúde. Entre as mudanças, a obrigatoriedade do uso de máscaras em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e transporte público.
O substitutivo do Senado ao PL 1.562/2020 foi sancionado. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados onde haja reunião de pessoas. O veto ainda vai ser analisado em sessão do Congresso.
Entre outras propostas que viraram lei na área da saúde, teve origem no Senado o projeto que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos para reforçar o combate à pandemia. Sancionada em maio, a Lei 13.995, de 2020, é resultado do PL 1.006/2020, do senador José Serra (PSDB-SP).
O Senado acatou ainda uma iniciativa da Câmara (PL 864/2020) para permitir à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no exterior. A norma foi sancionada como Lei 14.006, de 2020.
Algumas propostas aprovadas pelo Senado ainda dependem do aval dos deputados. Entre elas, a autorização para universidades fabricarem respiradores, máscaras e álcool gel (PL 1.545/2020), do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB); a permissão para o uso de leitos não ocupados de UTIs em hospitais privados (PL 2.324/2020), do senador Rogério Carvalho (PT-SE); e o transporte para cuidador de idosos e pessoas com deficiência (PL 2.178/2020), da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Os senadores também aprovaram respostas para a realidade imposta, o que vem sendo chamado de “o novo normal”. É o caso de um projeto que inclui a covid-19 na cobertura de seguros para doença e morte. O PL 2.113/2020, da senadora Mara Gabrilli, determina que a apólice, inclusive a já celebrada, não pode restringir a cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente de emergência de saúde pública. A matéria está na Câmara desde maio, quando foi aprovada pelo Senado.
A necessidade de adaptação aos novos tempos também levou os senadores a aprovarem a liberação do uso da telemedicina (atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos) durante a pandemia de coronavírus. O Senado concluiu em março a análise do PL 696/2020, menos de uma semana após a proposta passar pela Câmara. A Lei 13.989, de 2020, que autorizou essa nova modalidade de consulta foi sancionada em abril.
Os primeiros seis meses de enfrentamento à pandemia também foram marcados por ajustes nas relações jurídicas de direito privado. A flexibilização de normas previstas no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e na Lei do Inquilinato foram aprovadas em maio pelo Senado.
Sugeridas pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) por meio do PL 1.179/2020, as mudanças foram sancionadas com vetos na Lei 14.010, de 2020. A norma suspende por tempo determinado a possibilidade de desistência de compra por delivery de produtos perecíveis e medicamentos; proíbe o despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março; e determina prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia durante a pandemia.
Outra área que teve a rotina profundamente afetada pela pandemia foi a educação. Atendendo à demanda de estudantes preocupados com a impossibilidade de se preparem adequadamente para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em tempos de aulas remotas, o Senado aprovou em maio a suspensão das provas e encaminhou à Câmara o PL 1.277/2020, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
No dia seguinte, o Ministério da Educação anunciou o adiamento do Enem, decisão que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, avaliou como um reconhecimento ao movimento dos senadores em defesa dos estudantes das escolas públicas, mais prejudicados pela suspensão das aulas presenciais.
— Após o Senado ter aprovado projeto para o adiamento do Enem, o Ministério da Educação confirmou que as provas acontecerão em novas datas — disse.
O Senado votou o projeto que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas suspensas na rede pública de educação básica. Aprovado em março pela Câmara, o PL 786/2020 recebeu o “sim” dos senadores em apenas cinco dias e seguiu para sanção (Lei 13.987, de 2020).
O Plenário aprovou ainda a Lei 14.024, de 2020, que suspende até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), norma que teve origem no PL 1.079/2020. A Casa também deu aval a um sistema de ajuda às escolas por meio do PL 1.886/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC). A proposta, encaminhada à Câmara, cria o Certificado de Recebíveis da Educação, que permite a creches, escolas e universidades emitir títulos e vender créditos a receber dos alunos.
Na área de proteção social, o Senado aprovou um projeto que determina medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença em comunidades indígenas e quilombolas durante a pandemia. O PL 1.142/2020 foi convertido na Lei 14.021, de 2020. Mas vários dispositivos foram vetados, como o acesso das aldeias a água potável, materiais de higiene, leitos hospitalares e respiradores mecânicos, o que motivou a reação de senadores e a defesa da derrubada do veto.
Diante de notícias sobre o aumento dos índices de violência doméstica no período de isolamento social, os senadores aprovaram o PL 1.291/2020, que determina o funcionamento ininterrupto de órgãos e serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica em todo o país. A Lei 14.022, de 2020, foi sancionada em julho.
Outra medida motivada pela nova realidade social foi o adiamento das eleições municipais. Inicialmente previsto para outubro, o pleito foi transferido para os dias 15 e 29 de novembro, como prevê a Emenda Constitucional 107, de 2020, promulgada em julho. A mudança teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, de Randolfe Rodrigues.
Ao fim desta primeira etapa de enfrentamento ao coronavírus, o saldo de medidas tomadas pelo poder público impressiona pela quantidade: um ato conjunto da Câmara e do Senado; um decreto legislativo; duas circulares do Banco Central; duas leis complementares; duas Emendas Constitucionais; três recomendações; três decisões de autarquias; quatro deliberações ministeriais; 14 instruções normativas; 20 leis ordinárias; 42 decretos do Poder Executivo; 61 resoluções; 63 medidas provisórias; e 222 portarias. Se todo esse arcabouço será capaz de minimizar os efeitos da pandemia no Brasil, só o tempo vai dizer. Que venham os próximos seis meses.