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PEC Paralela da Previdência vai à Câmara, mas alguns pontos dependem de regulamentação

Dante Accioly
Publicado em 3/12/2019

A Câmara recebeu nessa segunda-feira (2) a proposta de emenda à Constituição 133/2019, aprovada pelo Senado em novembro. Conhecida como PEC Paralela da Previdência, a matéria permite que estados, Distrito Federal e municípios adotem em seus regimes próprios as mesmas regras definidas pela União para a aposentadoria dos servidores federais. O texto altera pontos da PEC 6/2019, promulgada como Emenda Constitucional 103, de 2019.

A proposta passa primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, responsável por analisar a admissibilidade. Depois disso, o texto vai para uma comissão especial, que deve receber emendas e tem até 40 sessões para decidir sobre o mérito da proposição. Só depois disso, ela segue para o Plenário, onde precisa passar por dois turnos de votação.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), defende a aprovação da matéria pelos deputados. Na sessão de promulgação da Emenda Constitucional 103, Alcolumbre lembrou que “acordos foram feitos” para assegurar a tramitação célere da reforma da Previdência no Senado.

— A PEC Paralela, cujo maior impacto reside na questão previdenciária de estados e municípios, permitiu a aprovação do texto principal sem demora, dando o necessário prazo para maior maturação dos termos do ajuste dos entes federados. Se aprovada como está, a PEC Paralela pode vir a poupar R$ 350 bilhões, melhorando ainda mais o resultado fiscal do setor público. Acordos foram feitos e mantidos para que esta Emenda Constitucional seja promulgada. Essa é a essência da política, da qual não podemos nos afastar.

Mas não basta a Câmara aprovar a proposta. Mesmo que os deputados confirmem a versão dos senadores, alguns pontos da PEC Paralela podem demorar para entrar em vigor. É que a aplicação prática desses dispositivos depende de regulamentação. Ou seja: União, estados e municípios ainda precisam aprovar leis específicas para disciplinar as regras gerais previstas na reforma. Em alguns casos, a exigência é de lei complementar, o que demanda a aprovação pela maioria absoluta dos parlamentares. Confira a seguir os principais pontos da PEC Paralela e quais deles precisam de regulamentação.

Davi Alcolumbre preside sessão em que foi aprovada a PEC Paralela (foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Adesão de estados, DF e municípios

Estados, Distrito Federal e municípios podem adotar em seus regimes próprios de Previdência as mesmas regras definidas pela União para a aposentadoria dos servidores federais. Mas isso depende da aprovação de uma lei ordinária proposta pelo chefe do Poder Executivo local (governadores ou prefeitos). Entre os critérios que podem ser replicados estão a idade mínima e o tempo de contribuição. Se um estado abraçar a legislação federal, a mesma regra será estendida aos respectivos municípios.

O ente que aderir às regras definidas pela União pode abandonar o sistema, mas a PEC Paralela exige a aprovação de uma lei específica para isso. Se um estado deixar de seguir a legislação federal, os respectivos municípios continuam sob o guarda-chuva da União — a não ser que a adesão de cada cidade também seja revogada por lei municipal. A norma revogadora não pode ser adotada nos 180 dias anteriores ao final do mandato do governador ou do prefeito.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou uma emenda para tentar aprimorar o mecanismo de inclusão de estados, Distrito Federal e municípios na reforma da Previdência. Ele pretendia substituir a “adoção integral das normas previdenciárias da União” por uma “delegação de competência”. Segundo ele, a medida traria “mais segurança jurídica” e respeitaria a autonomia das assembleias legislativas e câmaras municipais, que não seriam obrigadas a acatar integralmente os critérios da União. Otto teme que, da forma como foi aprovada pelo Senado, a PEC Paralela seja derrotada na Câmara.

— A inclusão de estados e municípios sem autorização das casas legislativas, na minha opinião, vai tomar a autonomia dos deputados estaduais, que devem legislar nos seus estados para reformar ou não a Previdência dos seus servidores. Na minha opinião, pelo que conheço da Câmara, e tenho conversado com os principais líderes, a dificuldade vai ser muito grande. É possível — e eu espero que não — que esse esforço todo que fizemos tenha sido inútil.

Otto Alencar teme que inclusão de estados e municípios com as mesmas regras da União seja derrubada na Câmara (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Segurança pública

A Emenda Constitucional 103 admite a definição de critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de agentes penitenciários e socioeducativos, policiais legislativos (da Câmara e do Senado), rodoviários, ferroviários, federais e civis. A PEC Paralela estende essa previsão para peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Em cada caso, os requisitos diferenciados devem estar previstos em uma lei complementar do respectivo ente (União, estados, Distrito Federal ou municípios).

A PEC Paralela assegura ainda pensão por morte no valor de pelo menos um salário mínimo para os profissionais de segurança pública vítimas de agressão no exercício ou em razão da função. A concessão desse benefício também depende de aprovação de lei complementar específica do respectivo ente.

Outras duas categorias ligadas à segurança são beneficiadas pela PEC 133/2019: a matéria admite a adoção de regras diferenciadas para a aposentadoria de policiais e bombeiros militares. Mas uma lei complementar específica de cada estado e do Distrito Federal deve dispor sobre a inatividade e a pensão desses trabalhadores. A norma deve observar regras gerais previstas na Constituição e em lei complementar federal, como limites de idade e condições de transferência para a inatividade.

Pensão por morte

A Emenda Constitucional 103 proíbe a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência. A exceção é se o direito ao benefício houver sido adquirido antes de novembro, quando a reforma da Previdência entrou em vigor. A PEC Paralela amplia o rol de exceções para permitir a acumulação quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. A mudança não depende de regulamentação.

A reforma da Previdência também limitou o valor da pensão por morte. Pela norma em vigor, a família teria direito a uma cota de 50%, mais 10% para cada dependente. A PEC Paralela amplia de 10% para 20% a cota extra para cada dependente menor de 18 anos. A regra não depende de regulamentação para entrar em vigor, mas pode ser alterada por uma lei que no futuro discipline o cálculo da pensão por morte.

O senador Paulo Paim (PT-RS) votou contra as duas propostas de reforma da Previdência. Mas reconhece que, no caso da pensão por morte, a elevação da cota para dependentes atenua uma injustiça.

— Essa é a mais cruel proposta de reforma de Previdência nos 34 anos em que estou aqui [no Congresso]. A própria PEC Paralela não atendeu. Diminuiu o prejuízo, quando passou de 10% para 20%. Mas ficou muito longe da proposta que queríamos, que era manter o princípio da integralidade em todos os casos da pensão por morte. Ela também não tem a reversão: chegando à maioridade um desses dependentes, o correto seria [a cota] voltar para o pai ou a mãe. Mas some totalmente em todos os casos.

Paulo Paim: críticas às regras de pensão por morte (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Benefício universal para crianças

A PEC Paralela prevê a criação de um “benefício de caráter universal” para crianças em situação de pobreza. O auxílio mensal deve complementar os gastos com “nutrição e desenvolvimento” de meninos e meninas até cinco anos de idade. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que o Brasil tem 17 milhões de crianças sem acesso a programas sociais. De cada dez crianças sem cobertura, sete estão na metade mais pobre da população. O benefício universal infantil existe em 17 dos 28 países da União Europeia e também é adotado no Canadá, na Nova Zelândia, na Coreia do Sul e na Argentina.

Segundo a PEC 133/2019, uma lei federal a ser aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo deve estabelecer valores e regras para a concessão do benefício — inclusive a definição do que é “situação de pobreza”. Até que a futura norma entre em vigor, o benefício pode ser concedido com base na regulamentação prevista na Lei 10.836, de 2004, que cria o Programa Bolsa Família. A inclusão do auxílio na PEC Paralela foi sugerida pelos senadores Jayme Campos (DEM-MT) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

— A criação do benefício universal infantil é um passo adiante que o Brasil dá no sentido da redução da desigualdade. Todos os estudos de redução de desigualdade no mundo apontam que investir na infância, especialmente na primeira infância, é essencial para que você possa ter sucesso nessa política pública. É finalmente o Brasil olhando para o futuro, olhando para nossas crianças — disse Alessandro Vieira.

Alessandro Vieira: benefício para crianças contribui para redução da desigualdade (foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Entidades beneficentes

A PEC Paralela isenta as entidades beneficentes de contribuição para a seguridade social, desde que elas sejam certificadas pela União e prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. A concessão do benefício precisa ser regulada por uma lei complementar. Mas, até que a futura norma entre em vigor, ficam isentas da contribuição todas as entidades certificadas como beneficentes segundo a Lei 12.101, de 2009. De acordo com o relator da PEC 133/2019, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as regras a serem definidas por lei complementar devem coibir abusos e irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

— Temos que ser francos de reconhecer que existem no Brasil, principalmente no setor de educação, muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. A filantropia é nobre demais para ser usada como instrumento de planejamento tributário e não pode ser usada como escudo para proteger lucros.

Tasso Jereissati: regulamentação vai coibir irregularidades em entidades filantrópicas (foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Aposentadoria complementar

A Constituição prevê, desde a Emenda Constitucional 20, de 1998, a existência de um regime complementar de previdência privada. A PEC Paralela autoriza a adesão automática de trabalhadores a entidade de previdência privada com contribuições efetuadas pelo empregador. Mas a entrada em vigor da inscrição automática ainda precisa ser regulamentada por lei. A PEC 133/2019 estabelece algumas regras que precisam ser obedecidas até a sanção da futura norma: a inscrição pode ser cancelada a qualquer tempo e, se o pedido de rescisão for feito até 90 dias da data de inscrição, o trabalhador tem direito à restituição integral das contribuições.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por seis meses o prazo para que servidores públicos optem por aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). A opção pelo regime de previdência complementar é irrevogável e irretratável. Além disso, a União não fica obrigada a efetuar contrapartida referente a descontos já efetuados sobre contribuições acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A prorrogação não depende de regulamentação.

100% x 80%

A Emenda Constitucional 103 estabelece uma regra para o cálculo das aposentadorias do regime próprio da União e do Regime Geral de Previdência Social. Nos dois casos, deve ser utilizada a média aritmética de 100% dos salários do trabalhador. A PEC Paralela prevê uma regra de transição: inicialmente, seria considerada a média de 80% das remunerações, o que tende a elevar o valor do benefício. A partir de 2022, o percentual sobe para 90% e, apenas em 2025, alcança os 100% do período contributivo. A mudança ocorreu após a aprovação de uma emenda do senador Flávio Arns (Rede-PR).

— No sistema atual [Emenda Constitucional 103], a pessoa vai ter que considerar os 100% dos salários e não poderá mais ignorar os 20% dos salários mais baixos. O que nós estamos propondo? Uma regra de transição que consideramos justa, uma regra de transição que vai chegar aos 100% também. Acho que isso poderia, de certa forma, minimizar os efeitos daquilo que já foi votado.

Flavio Arns: regras de transição minimizam perdas com mudanças no cálculo do benefício (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Regras de transição mais brandas

Segundo a Emenda Constitucional 103, o trabalhador já filiado ao Regime Geral de Previdência Social pode se aposentar aos 60 anos, se mulher, e aos 65 anos, se homem. Mas a norma endurece as regras a partir de 2020. No caso das mulheres, a idade mínima de 60 anos deve ser acrescida em seis meses a cada ano, até que se atinja o patamar de 62 anos. A PEC Paralela atenua essa regra: os seis meses só seriam acrescidos a cada período de dois anos. A mudança não depende de regulamentação.

Quem aderir ao Regime Geral de Previdência Social após novembro de 2019 só pode se aposentar aos 62 anos, se mulher, e aos 65 anos, se homem. A Emenda Constitucional 103 previa um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e de 20 anos para o homem. A PEC Paralela unifica essa exigência em 15 anos para homens e mulheres. A mudança, sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), não depende de regulamentação.

— Essa decisão tomada na PEC Paralela sem dúvida minimiza os prejuízos que foram causados à maioria dos trabalhadores, especialmente os homens que, na PEC inicial aprovada, teriam que contribuir durante 20 anos. Agora, haverá uma transição para que se chegue a esse tempo mínimo de contribuição. Foi uma pequena vitória. Acreditamos que na Câmara haverá concordância por parte dos deputados.

Humberto Costa propôs emenda que unifica tempo de contribuição para homens e mulheres em 15 anos (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Reportagem: Dante Accioly
Pauta e coordenação de reportagem: Paola Lima e Sheyla Assunção
Produção: Débora Brito
Coordenação de infomatéria e edição multimídia: Nelson Oliveira e Bernardo Ururahy
Infografia: Cassio Sales e Diego Jimenez
Pesquisa fotográfica: Ana Volpe
Foto de capa: Marcos Oliveira/Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)