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A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PLC 144/2017), aprovada pelo Senado em 20 de fevereiro foi sancionada nesta segunda-feira (18) como Lei 13.812/2019. Na sanção, o presidente vetou o prazo de 90 dias para que o Executivo regulamente a lei, ou seja, o que está previsto no texto não tem prazo para começar a valer.
Veja abaixo um resumo da nova lei.