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Parlamento discutiu anistia a Jânio Quadros após renúncia e tentativa de golpe
Em setembro de 1961, o senador Cunha Mello (PTB-AM) apresentou um projeto de anistia dos envolvidos numa tentativa de golpe de Estado ocorrida poucos dias antes. Os principais anistiados seriam os três chefes das Forças Armadas.
Contrariando a Constituição, os comandantes haviam vetado a posse do vice João Goulart no Palácio do Planalto, após a inesperada renúncia do presidente Jânio Quadros, em agosto. A cúpula militar dizia que Goulart era ligado aos comunistas. O Rio Grande do Sul reagiu, prometendo iniciar uma guerra civil caso Goulart não fosse empossado.
A crise foi superada quando os militares aceitaram a posse de Goulart com a condição de que ele não tivesse plenos poderes. Adotou-se o parlamentarismo, com um primeiro-ministro mandando mais que o presidente, e assim se evitou o golpe.
Num discurso, Cunha Mello explicou o que seria aquela anistia
— Acalmando os espíritos, cicatrizando as feridas, olvidando as mágoas das lutas políticas e esquecendo vinganças, a anistia é imposta pelo objetivo de trazer a paz à sociedade depois de violentas comoções. Antecipa-se à sentença para absolver logo, suspendendo a justiça. Faz desaparecer tudo que conste do crime e dos criminosos. É o epílogo dos crimes políticos. Esquece e extingue as consequências de todos eles, devolvendo à sociedade a sua ordem e tranquilidade.
A anistia foi aprovada pelo Senado e pela Câmara, e os ministros da Guerra, marechal Odílio Denys, da Marinha, almirante Sylvio Heck, e da Aeronáutica, brigadeiro Gabriel Grün Moss, não responderam pela tentativa de golpe. Os três continuaram conspirando contra Goulart e, em 1964, participaram em diferentes graus da instauração da ditadura militar.
O Arquivo do Senado, em Brasília, guarda os documentos contendo os debates sobre a anistia de 1961. Outros papéis desse acervo revelam que a anistia política apareceu de forma recorrente na história do Brasil.
Somando-se os períodos do Império e da República, foram concedidas em torno de 80 anistias. Em média, desde a Independência, em 1822, o Estado brasileiro baixou um decreto ou lei de anistia a cada dois anos e meio.
No caso de 1961, ao perceber que a anistia tinha apoio geral, o senador Cunha Mello tentou ampliá-la e redigiu uma emenda ao seu projeto incluindo o próprio Jânio entre os anistiados.
O senador Daniel Krieger (UDN-RS) considerou a emenda descabida e argumentou que Jânio não precisava de anistia porque não havia cometido nenhum crime, já que a renúncia seria um direito do presidente. Outros senadores concordaram. Cunha Mello, sem apoio, desistiu da emenda.
A rigor, porém, Jânio poderia ter sido considerado um criminoso político. O que houve em agosto de 1961, na realidade, foram duas tentativas de golpe, e não uma apenas. Antes do veto das Forças Armadas a Goulart, Jânio agiu para atropelar a Constituição e ampliar seus poderes presidenciais. A renúncia fez parte desse plano.
A ideia de Jânio era que Goulart realmente fosse vetado e que, com o país mergulhado naquela crise institucional, os políticos, os militares e o povo implorassem ao ex-presidente que desistisse da renúncia. Jânio, então, só aceitaria voltar à presidência se lhe concedessem poderes quase ditatoriais. Ninguém, contudo, entrou no jogo golpista.
Senadores da época identificaram as verdadeiras intenções de Jânio e fizeram discursos de denúncia. Hoje em dia, os historiadores não têm dúvida de que a renúncia era apenas o primeiro passo de um projeto de poder que afrontava a Constituição.
Das 80 anistias do Brasil independente, a primeira foi assinada por D. Pedro I em 18 de setembro de 1822, apenas 11 dias após o grito do Ipiranga. O decreto livrou da punição as pessoas que haviam emitido opiniões políticas contrárias ao novo monarca e à Independência, desde que o processo judicial ainda não tivesse começado.
Os tempos do Império contabilizaram em torno de 20 anistias políticas. A maioria delas foi concedida entre 1831 e 1845, beneficiando os insurgentes das mais de 20 revoltas regenciais, entre as quais a Sabinada (1837-1838), na Bahia, e a Balaiada (1838-1841), no Maranhão.
Assim que D. Pedro I abdicou, em 1831, a frágil estabilidade política do Brasil ruiu. Tanto o poder central quanto os poderes locais passaram a ser disputados pelas elites. Por essa razão, foi altamente conflituoso e violento o período da Regência (1831-1840), em que políticos do Parlamento governaram em nome de D. Pedro II, ainda criança.
Parte dos parlamentares acreditava que a anistia não era o melhor remédio para fazer frente às convulsões do país durante a menoridade de D. Pedro II.
— A verdadeira conservação das nações consiste na exata observância das leis, no castigo dos crimes, no prêmio das virtudes. Nesta persuasão, como poderia eu votar por anistias, abrindo-se a porta a novos crimes com a esperança de outra anistia, isto é, do esquecimento do crime? — discursou o senador Marquês de Baependi (MG).
— Nas nações que têm códigos sanguinários, uma anistia seria um profícuo meio de obstar a injustiça legal e a execução de leis monstruosas. Mui diversas são as nossas circunstâncias, pois temos a felicidade de possuir um Código Criminal de nímia [excessiva] suavidade. Portanto, o que em outros governos seria um remédio necessário para proteger a humanidade, entre nós teria o pernicioso resultado de promover reincidências e sancionar a impunidade em comoções políticas — afirmou o senador Marquês de Caravelas (BA).
— Se anistias bastassem para a tranquilidade das nações, se uma anistia concedida agora fosse bastante para livrar o Brasil de comoções populares, nada seria mais fácil de conseguir, porque um projeto oferecido podia em três dias ser convertido em lei — argumentou o senador Marquês de Barbacena (AL).
Na tentativa de pacificar o Brasil, uma parte da elite política antecipou a maioridade do jovem monarca para os 14 anos de idade. Um mês depois de assumir o trono, em 1840, D. Pedro II assinou um decreto de anistia geral, beneficiando os participantes de todas as revoltas regenciais que tivessem baixado as armas.
No dia seguinte à assinatura do decreto, a Cabanagem (1835-1840), revolta ocorrida nos atuais Pará e Amazonas, chegou ao fim.
O decreto, porém, não produziu o mesmo efeito no Rio Grande do Sul, onde os rebeldes da Revolução Farroupilha (1835-1845) continuaram a luta. Essa foi, na realidade, uma guerra civil que pôs em risco a integridade territorial do Império — os gaúchos chegaram a criar uma república independente do Brasil.
De 1836 a 1844, diferentes decretos prometeram anistia aos farroupilhas. Em 1838, quando o Parlamento discutia a conveniência de uma nova oferta de anistia, o senador Bernardo Pereira de Vasconcelos (MG) avaliou que era um erro político grave concedê-la antes do fim do conflito:
— A anistia é uma medida profícua depois das grandes comoções dos Estados, necessária para lançar um véu sobre todo o passado. Mas, se não é empregada em ocasião oportuna, aumenta as calamidades do país. Não é a anistia que desarma as facções. Pelo contrário, a anistia encoraja as revoltas e demonstra fraqueza nos governos que as concedem antes da vitória, anima os partidos [as facções], em vez de os dissolver. É só depois de vencidos, quando têm deposto as armas e se têm arrependido, que a anistia é um bálsamo que cura todos os males.
Datado do fim de 1844, o último dos decretos de anistia para os insurgentes do Rio Grande do Sul finalmente produziu o resultado desejado por D. Pedro II. Após dez anos de guerra, os gaúchos baixaram as armas no início de 1845.
O período republicano já contabilizou cerca de 60 anistias políticas. Enquanto no Império a anistia era concedida pelo imperador, na República a sua concessão passou para o Senado e a Câmara dos Deputados.
Em 1895, o senador Ruy Barbosa (BA) recorreu ao exemplo da Revolução Farroupilha para pedir aos colegas que aprovassem a anistia para os participantes da Revolta da Armada (1891-1894), no Rio de Janeiro, e da Revolução Federalista (1893-1895), nos três estados do Sul. Segundo ele, a anistia foi um ato de generosidade do Império que deveria ser repetido pela República.
— Era [a Revolução Farroupilha] uma luta de dez anos. A separação do Império era proclamada, bem como um regime oposto ao regime geral do país — discursou Ruy. — Parecia que estas três características deviam ter cavado entre o Império e os riograndenses um abismo. Mas a magnanimidade do Império transpôs esse abismo aparentemente insuperável e mostrou como, para consolidar situações abaladas, reatar laços dissolvidos, recompor uma nacionalidade, a magnanimidade é o primeiro dos instrumentos que Providência criou neste mundo. O Império saiu coberto de glórias, de prestígio inolvidável.
A anistia defendida por Ruy Barbosa foi aprovada.
Na avaliação do senador Coelho Rodrigues (PI), a recém-criada República, se quisesse sustentar-se no tempo, precisaria recorrer à anistia naqueles primórdios instáveis. Também em 1895, ele discursou:
— O verbo conspirar, há seis anos [desde o golpe da República], tem sido conjugado em todos os tempos e modos e por quase todas as pessoas. Não haveria cadeia para tanta gente. Nestas condições, a anistia impõe-se. A República teve um nascimento prematuro e suspeito à massa popular. Precisa popularizar-se para consolidar-se. Para isso, precisa ser amável e não pode sê-lo continuando intolerante, violenta. Se [os governantes] tiverem outra política, serão os piores inimigos da República e colaborarão em coisa muito pior do que na restauração da Monarquia. Colaborarão na generalização da anarquia e no esfacelo da pátria.
Na mesma época, tratando de um movimento rebelde ocorrido em Mato Grosso, o senador Aristides Lobo (DF) avaliou que a anistia jamais deveria beneficiar os militares, mas restringir-se aos civis:
— O soldado que tiver a certeza de cair debaixo da legislação política, porque a anistia é um decreto político, terá todas as instigações para esposar as causas da perturbação da ordem. É indispensável que o Senado o coloque fora da órbita das perturbações civis e que os militares que esposam movimentos revolucionários sejam colocados na sua posição de indisciplinados e, portanto, punidos segundo a lei militar. Se essa disposição [a anistia para os militares] passar, pode-se dizer: o Senado decretou a dissolução do Exército e sua anarquia.
A anistia concedida pelo poder público virou letra morta em pelo menos uma ocasião, na Revolta da Chibata (1910). Os marinheiros deflagraram a rebelião como forma de pressionar o governo a acabar com tratamento desumano a que eram submetidos na Marinha, como a punição em forma de chicotada. Os rebelados se entregaram acreditando na promessa de anistia, logo em seguida aprovada pelo Parlamento.
Entretanto, o presidente Hermes da Fonseca, marechal que não tolerava a quebra da hierarquia militar, simplesmente ignorou a medida. Apesar de anistiados, os marujos foram trancafiados no presídio militar da Ilha das Cobras e desligados da Marinha. Alguns foram fuzilados na cadeia ou no navio Satélite, que despejou parte dos revoltosos nos confins da Amazônia.
— O que resta da anistia? — perguntou Ruy Barbosa, indignado, meses após a Revolta da Chibata, respondendo ele próprio em seguida. — Os cadáveres da Ilha da Cobras, os cadáveres do Satélite e os cadáveres [do município amazônico] de Santo Antônio do Rio Madeira.
Na década de 1930, no início do governo Getúlio Vargas, foram anistiados os tenentes que participaram das rebeliões contra a Primeira República, como a Revolta dos 18 do Forte de Copacabana (1922) e a Revolta Paulista (1924), os que se opuseram à vitoriosa Revolução de 1930, que levou Vargas ao poder, e os paulistas que lutaram contra o governo federal na Revolução Constitucionalista (1932).
Em 1945, nos momentos finais da ditadura do Estado Novo (1937-1945), quando a abertura política já surgia no horizonte, os adversários de Vargas ganharam a anistia. Foi quando o líder comunista Luís Carlos Prestes ganhou a liberdade, após passar nove anos na cadeia. No mesmo ano, Prestes se elegeria senador.
Na década seguinte, em 1956, um decreto de anistia impediu a punição dos militares de extrema direita da Aeronáutica envolvidos na Revolta de Jacareacanga (1956), que tentou, sem sucesso, derrubar o recém-empossado presidente Juscelino Kubitscheck.
Num discurso, o senador oposicionista Nelson Firmo (UDN-PE) pediu a JK que patrocinasse no Parlamento um projeto de anistia dos golpistas:
— A simples rendição dos rapazes rebeldes não importará em paz se o governo não souber desarmar os espíritos. Domine-os perdoando-os, anistiando-os, jamais usando da força e da intolerância. Entre na história por uma porta ampla, e nunca por um desvão estreito e escuro. Os maiores governantes e estadistas do mundo foram tolerantes e generosos. É na tolerância que reside a força de um estadista.
Anistiados e impunes, militares da Revolta de Jacareacanga, como o major-aviador Haroldo Veloso, continuaram conspirando contra JK e deflagaram a Revolta de Aragarças (1959), que novamente buscou derrubar o presidente, agora sob a errônea alegação de que ele planejava se perpetuar no poder. Assim como a primeira revolta, a segunda fracassou.
— Da primeira loucura, a de Jacareacanga, disse eu nesta Casa que conceder anistia a criminosos políticos antes de a Justiça se pronunciar era muito perigoso. Anistiados, foram endeusados, voltaram à Aeronáutica e foram promovidos! Agora fazem esse segundo movimento. Estamos verificando quão acertado eu estava — criticou o senador Caiado de Castro (PTB-DF).
— Atos de sedição devem ser punidos com rigor. Se não o forem, ensejam a repetição a que agora assistimos — concordou o senador Lima Teixeira (PTB-BA). — Fique a advertência para que não se deixe passar em branca nuvem um episódio que poderá ser mais grave da terceira vez. Que a punição se concretize, a fim de que o povo se tranquilize e confie na autoridade do chefe da nação.
Em 1961, o senador Filinto Müller (PSD-MT) propôs que se anistiassem os golpistas de Aragarças sob o argumento de que eles eram “moços honestos” cujo único erro foi temer, ainda que sem fundamento, que JK implantasse uma ditadura. Ele não convenceu os colegas, e a anistia aos golpistas de Aragarças foi rejeitada.
De todas as 80 anistias já concedidas no Brasil, a mais conhecida e polêmica é a prevista na Lei da Anistia, de 1979, que fez parte do projeto de abertura política da ditadura militar (1964-1985). Ela beneficiou aqueles que haviam combatido o governo dos generais. Os presos políticos foram liberados e os refugiados no exterior puderam voltar. Pela segunda vez beneficiado por uma anistia, o comunista Luís Carlos Prestes foi um dos perseguidos que retornaram para o país.
O ponto polêmico da lei foi a autoanistia que os militares se concederam. A medida garantiu que nenhum dos agentes da repressão estatal jamais seria punido ou sequer processado, inclusive os que torturaram e mataram em nome do governo.
Os senadores e deputados do MDB, partido da oposição, acabaram aprovando o projeto após concluir que era melhor ter a anistia elaborada pela ditadura do que não ter anistia nenhuma.
Em 1987, o senador Jamil Haddad (PSB-RJ) fez uma crítica à Lei da Anistia:
— Diz-se que a anistia é uma borracha que se passa por definitivo num passado vergonhoso. A República, porém, premia os que macularam esse passado de que agora temos vergonha. Por essas artes do esquecimento que se procura extrair da anistia, nós nos esquecemos dos torturadores, previamente anistiados quando militares, sem jamais haverem sido punidos por seus atos, sem a perda de um só dia de ativa. Esses militares foram, são e continuarão sendo premiados e promovidos por antiguidade e merecimento.
O professor de direito Raphael Peixoto de Paula Marques, da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), que estudou anistias do período republicano, explica que esse instrumento é descrito de forma ambígua no Brasil, a depender do grupo que deseja ser anistiado:
— Quando é pedida por grupos que agiram contra governos autoritários, a anistia é apresentada ora como um esquecimento que gera a restituição de direitos suprimidos pelo Estado, como foi no início da República, ora com um direito à liberdade e à memória, que permite a reintegração dos perseguidos à sociedade, como foi na ditadura militar. Por outro lado, pedida por grupos, normalmente militares, que tentaram promover golpes de Estado e subverter a ordem política, é descrita como um perdão necessário à pacificação. Neste último caso, o que de fato se busca é a impunidade.
De acordo com ele, quando pedem a anistia, os golpistas invocam uma visão quase romântica que se tinha dos criminosos políticos no século 19 e no começo do século 20. Na época, eram vistos como altruístas, revolucionários e até heróis que lutavam contra uma tirania e por um ideal maior. Paula Marques diz:
— Essa retórica, no entanto, foi atualizada na década de 1930, quando veio a primeira Lei de Segurança Nacional. Os criminosos políticos passaram a ser vistos como uma perigosa ameaça ao país e, como tal, deveriam ser combatidos e punidos com rigor. Apesar dessa nova visão dos crimes políticos, a velha continua sendo ativada nas ocasiões em que as tentativas de golpe falham e a anistia é invocada.
O professor entende que é falaciosa a interpretação de que os brasileiros são pacíficos por tradição e, por isso, em momentos de crise só buscam a conciliação e a pacificação em vez do embate e do rigor da lei:
— Os grupos que querem ser anistiados após tentativas de ruptura dizem que somos diferentes dos demais países latino-americanos, que resolveriam os conflitos fuzilando os adversários no paredão. A nossa índole pacífica é uma tradição inventada, só existe no discurso. As nossas crises políticas não foram necessariamente pacíficas. Tivemos guerras civis e conflitos violentos. Muita gente foi morta. A interpretação de que o Brasil resolve os problemas anistiando e pacificando só serve para perpetuar a violência e a impunidade.
A seção Arquivo S, resultado de uma parceria entre a Agência Senado e o Arquivo do Senado, é publicada na primeira sexta-feira do mês.
Reportagem: Ricardo Westin
Edição de texto: Cintia Sasse
Pesquisa histórica: Gabriela de Souza Bernardo, Johnatan Leal da Costa Silva, Juliana Lara Gaia Jardim, Kaian Roberto Leite e Tainara Maressa Antunes Martins, do Arquivo do Senado
Infografia: Fernando Ribeiro
Edição de fotos e multimídia: Bernardo Ururahy
Imagem de abertura: Presidente Jânio Quadros (reprodução Gibanet/Economia – iG)