É falso que homens terão que pagar pensão para pets após o divórcio

Uma postagem enviada para o WhatsApp do Senado Verifica afirma que homens poderão ter que pagar pensão para animais de estimação após o divórcio. Essa informação é falsa e distorce o conteúdo do Projeto de Lei (PL) 941/2024 aprovado pelo Senado. O texto não cria um benefício financeiro semelhante à pensão alimentícia de filhos, mas estabelece regras para a guarda compartilhada de pets e a divisão justa de gastos entre ex-companheiros.
O projeto define que, se não houver acordo na separação, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção de forma equilibrada. O animal é considerado de "propriedade comum" se tiver vivido a maior parte da sua vida com o casal. A justiça deve priorizar quem oferece o ambiente mais adequado, melhores condições de trato e disponibilidade de tempo, reconhecendo o vínculo afetivo envolvido.
Se o casal optar por não dividir a custódia do animal de estimação, os custos ficariam, a princípio, apenas com quem ficar com o animal. A outra parte não terá responsabilidade sobre esses custos a partir do momento que renunciar à custódia, mas também não terá direito a qualquer indenização.
Divisão dos custos
- Gastos diários: quem ficar com o animal assume os gastos diários de alimentação e higiene.
- Extras: despesas extras e de saúde, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as duas partes.
Portanto, trata-se de uma co-responsabilidade pelos gastos reais do pet, e não de um pagamento de valor fixo mensal de uma parte para a outra.
Proibições de guarda compartilhada
A guarda compartilhada não será concedida se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a qualquer indenização, permanecendo responsável apenas por débitos que já estavam pendentes até a data da perda.
Quando começa a valer?
A proposta foi aprovada pelo Senado em 31 de março de 2026. Para virar lei, depende agora da sanção do presidente da República. Acompanhe por aqui.
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