Surdos deverão ser beneficiados com isenção de IPI para compra de carro zero


12/11/2020

O Senado Verifica recebeu solicitação para checar se é verdadeiro que os surdos foram incluídos entre as pessoas com deficiência que têm direito a isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro novo.

É impreciso dizer que sim, porque apesar de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal assegurando esse direito para os surdos ainda é preciso que o governo regulamente a isenção.

Explicando melhor:

A Lei 8.989/1995 (Art. 1º, IV) não inclui expressamente as pessoas com deficiência auditiva. Beneficia as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Mas em agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 30/DF) e reconheceu a omissão da lei em relação aos deficientes auditivos. Por isso, determinou prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão (6/10), para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para corrigir a omissão legislativa. 

Antes de o STF dar sua decisão, o Senado já estava atento ao assunto. Em fevereiro deste ano a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 28/2017, do senador Romário (Podemos-RJ) incluindo os surdos na legislação. A proposta agora aguarda a análise da Câmara dos Deputados onde também estão em andamento outras propostas com o mesmo objetivo.

Enquanto o Congresso não aprova a mudança na lei, a determinação do STF deve ser aplicada pelo Poder Executivo. Nesse caso, o governo federal ainda tem que adaptar as medidas administrativas necessárias para a concessão do benefício.

Saiba mais sobre o  PL 28/2017 na matéria publicada pelo Senado Notícias: CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por surdos.

Senado Verifica – Fato ou Fake? é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Saiba mais aqui.

Para solicitar uma verificação, entre em contato por email: senadoverifica@senado.leg.br ou pelo 0800 0 61 2211 (ligação gratuita de todo o Brasil, por telefone fixo e celular) ou pelo WhatsApp: +55 61 98190-0601. Você também pode usar o Formulário de mensagem da Ouvidoria do Senado.