Pix: fui vítima de golpe. Como recuperar meu dinheiro?
O Pix consolidou-se como o maior fenômeno de inclusão financeira do Brasil. Criado e regulamentado exclusivamente pelo Banco Central do Brasil (BCB) desde 2020, o sistema já é utilizado por mais de 170 milhões de brasileiros, cerca de 80% da população.
O sucesso do Pix, no entanto, despertou também o interesse de criminosos, que espalham desinformação em redes sociais, por meio de anúncios e perfis falsos para enganar as pessoas e roubar dinheiro de forma rápida e silenciosa.
Como os pedidos de checagem sobre o Pix são constantes no Senado Verifica, entender as regras oficiais do Banco Central é a melhor estratégia para se prevenir da desinformação e não cair em golpes financeiros.
Regras mais rígidas
Para combater o uso de "contas laranjas" e dificultar a vida dos golpistas, as normas de segurança do Banco Central ficaram mais rigorosas:
MED 2.0: o sistema rastreia o dinheiro por meio de múltiplas camadas de contas, não se limitando apenas à conta que recebeu o valor inicialmente.
Dispositivos não cadastrados: transações em celulares não cadastrados possuem limites restritos até que o aparelho seja autenticado pelo usuário no banco.
Limites noturnos: limites diferenciados para o período das 20h às 06h para promover mais segurança.
Caiu em um golpe? Saiba como agir para recuperar o dinheiro
Agilidade é fator determinante para o sucesso. O Banco Central explica como reaver o seu dinheiro mais facilmente.
1. Contestação imediata: acesse o aplicativo do seu banco e conteste a transação. Se o app não resolver, ligue para o SAC ou Ouvidoria do seu banco. Guarde o número do protocolo de atendimento, ele será necessário caso precise escalar a reclamação.
2. Mecanismo Especial de Devolução (MED): ao reportar o golpe ao seu banco, ele aciona o MED para comunicar a instituição que recebeu o dinheiro para bloquear os valores preventivamente. As duas instituições envolvidas têm até sete dias para avaliar se a reclamação tem fundamento. O recebedor não vai poder sacar o recurso enquanto a análise não for concluída. Se for constatada a fraude, o dinheiro é devolvido integralmente para o pagador.
Mas atenção! A recuperação depende da análise do caso e da existência de saldo na conta do recebedor ou de demais envolvidos na fraude. O MED não se aplica em casos de desacordos comerciais; fraude com conta de terceiro de boa-fé; ou Pix errado. Veja mais detalhes sobre o MED.
3. Boletim de Ocorrência (BO): é indispensável registrar o BO para formalizar a denúncia e servir de prova no processo administrativo bancário. Em alguns estados do país, essa ocorrência pode ser registrada on-line.
4. Banco Central do Brasil: se não conseguir resolver o seu caso, abra uma reclamação no Banco Central. O BC não resolve casos individuais, mas registra a reclamação para fiscalizar a conduta do banco envolvido. Ligue para o número 145 (8h às 18h, em dias úteis). Se preferir, registre sua demanda no portal Fale Conosco do BC.
Senado pela segurança e gratuidade
O Senado analisa projetos de lei (PL) focados em segurança jurídica, expansão de serviços e manutenção da gratuidade do Pix.
Entre as propostas, destaca-se o PL 133/2022, a chamada "Lei de Segurança do Pix, que pretende alterar o Código de Defesa do Consumidor para garantir o ressarcimento rápido de vítimas de crimes patrimoniais.
Além da segurança contra golpes, o Legislativo busca frear novas formas de violência digital, o PL 4.489/2025 propõe punições severas para quem utiliza mensagens atreladas às transferências bancárias via Pix como ferramenta de assédio, perseguição e intimidação sistemática, prevendo alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha.
No campo da privacidade, o PL 244/2025 reforça a proteção ao sigilo bancário e fiscal dos usuários, garantindo a integridade da infraestrutura digital pública.
A economia do bolso do cidadão também está no centro do debate parlamentar com projetos que visam blindar a gratuidade do sistema. Propostas como o PL 3.878/2021 e o PL 3.364/2023 buscam proibir a cobrança de tarifas para pessoas físicas e jurídicas no envio e recebimento de recursos.
Há ainda um olhar para o terceiro setor; o PL 2.495/2021 veda qualquer taxação sobre doações destinadas a organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
Para além do uso cotidiano, o Senado estuda a obrigatoriedade do Pix em serviços públicos e obrigações legais. O PL 1.157/2023 quer permitir o pagamento de pedágios em rodovias via Pix, enquanto o PL 1.847/2022 abre caminho para o uso da ferramenta no pagamento de fianças criminais.
Em outra frente, o PL 4.526/2025 obriga órgãos federais a aceitarem o pagamento instantâneo por bens e serviços prestados à população.
O controle e a governança do sistema também estão em pauta. Enquanto o PL 3.403/2023 proíbe o uso do Pix em sites de apostas ilícitas, o PL 4.144/2025 pretende consolidar na lei a competência exclusiva e indelegável do Banco Central para operar e regular o arranjo de pagamentos. Veja a seguir o quadro com todas as propostas atualmente em tramitação na Casa.
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Matéria
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Autor
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Ementa |
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Sen. Mara Gabrilli (PSDB/SP) |
Dispõe sobre a vedação de tarifas no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneo (Pix) para o envio e recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos. Aguardando designação do relator. |
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Sen. Cid Gomes (PDT/CE) |
Dispõe sobre a vedação de cobrança de tarifas no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneo (Pix) para o envio e recebimento de recursos de pessoas físicas e jurídicas. Aguardando designação do relator.
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Sen. Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) |
Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por Pix – pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil – e adota outras providências. Aguardando designação do relator
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Sen. Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) |
Dispõe sobre a vedação de tarifas no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneo (Pix) para o envio e recebimento de recursos de pessoas físicas e jurídicas. Matéria com a relatoria. | |
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Sen. Eduardo Girão (NOVO/CE) |
Veda a utilização de quaisquer meios de pagamentos no Brasil para a realização de transações em sítios eletrônicos de apostas em jogos ilícitos. Aguardando designação do relator.
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Dep. José Nelto |
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar o pagamento de fiança por meio de Pix. Aguardando designação do relator.
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Sen. Flavio Azevedo (PL/RN) |
Altera a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, para prever a devolução de recursos esquecidos por meio de arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix). Aguardando designação do relator.
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Sen. Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) |
Dispõe sobre a proteção do sigilo bancário e fiscal, o uso do Pix e a preservação da infraestrutura digital pública. Matéria com a relatoria.
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Sen. Plínio Valério (PSDB/AM) |
Atribui ao Banco Central do Brasil a competência exclusiva e indelegável de operar e regular o arranjo de pagamentos Pix e sua infraestrutura operacional. Aguardando despacho.
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Sen. Daniella Ribeiro (PP/PB) |
Dispõe sobre a perseguição reiterada e a intimidação sistemática por meio de mensagens associadas a transferências eletrônicas de valores, via arranjo de pagamento instantâneo ou qualquer outra plataforma de pagamento; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Matéria com a relatoria.
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Sen. Carlos Portinho (PL/RJ) |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recebimento por meio de Pagamento Instantâneo (Pix) por bens ou serviços fornecidos por órgãos ou instituições do Governo Federal. Aguardando despacho.
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