Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para garantir que a tecnologia seja uma aliada, e não uma ameaça, à democracia nas eleições de 2026. Neste ano, mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar. O eleitorado terá a responsabilidade de escolher representantes para deputada(o) federal, deputada(o) estadual (ou distrital), duas vagas para o Senado Federal (renovação de dois terços da Casa), governadora(o) e presidente da República.
“Conteúdo produzido por IA”
Todo conteúdo de propaganda eleitoral criado ou alterado por Inteligência Artificial (IA) deve exibir um aviso claro, visível e de fácil compreensão. O objetivo é evitar que o eleitor seja enganado por montagens que simulam situações reais, garantindo que a transparência seja o pilar central das campanhas digitais.
A IA pode recomendar em quem devo votar?
Não pode! Provedores que oferecem sistemas de IA estão proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer candidatos e partidos, evitando que algoritmos interfiram na decisão de voto do cidadão. As empresas devem ainda implementar planos de conformidade para mitigar riscos à integridade do processo eleitoral e criar canais específicos para que candidatos e partidos denunciem irregularidades de forma ágil.
IA proibida 72 horas antes da eleição
O TSE também criou uma regra para proteger o eleitor de ataques de última hora: 72 horas antes da eleição e 24 horas depois da votação, fica proibido postar qualquer conteúdo feito por inteligência artificial que use a voz ou a imagem de candidatos e figuras públicas. Se alguém desrespeitar, as plataformas digitais devem apagar o conteúdo imediatamente.
Como comprovar que o conteúdo foi feito por IA?
Para garantir o rigor técnico na análise de montagens digitais, os Tribunais Eleitorais podem firmar parcerias estratégicas com universidades e órgãos especializados. Essas instituições, que possuem profissionais capacitados em perícia de ilícitos digitais e Inteligência Artificial, atuarão nos processos para identificar se um conteúdo foi manipulado ou não.
Em alguns casos, a Justiça pode ainda inverter a responsabilidade: em vez de o tribunal ter que provar que o vídeo é falso, quem postou é que terá o dever de provar que aquilo é verdadeiro e legal.
Pode pagar influenciador digital?
É proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo de cunho político-eleitoral em seus perfis ou canais em troca de dinheiro ou qualquer vantagem econômica, mesmo que a negociação envolva mecanismos de premiação ou ranking.
Além disso, perfis considerados comprovadamente falsos, anônimos ou gerados por robôs que espalhem notícias falsas sobre o sistema de votação ou a Justiça Eleitoral poderão ser banidos das plataformas após processo judicial. Mas a norma protege a livre manifestação do pensamento do eleitor real, que só pode ser limitada se houver ofensa à honra de candidatos ou a divulgação de fatos sabidamente mentirosos.
Parceria Senado e TSE
O Senado Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atuam juntos para proteger a integridade do processo democrático. Por meio de um protocolo de intenções assinado em março de 2022, as duas instituições integram o Programa de Enfrentamento à Desinformação, unindo esforços para que o eleitor brasileiro receba informações seguras e verificadas.
Como denunciar?
A Justiça Eleitoral conta com o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE. Qualquer pessoa pode colaborar enviando conteúdos falsos ou fora de contexto que podem causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Confira a explicação da jornalista Ester Monteiro no programa Conexão Senado, da Rádio Senado.
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