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25/11/2020

Proposta prevê penas mais severas para crimes praticados por dispositivo eletrônico

Projeto de lei propõe alterar o Código Penal para fixar punições mais severas para quem cometer crime por meio de dispositivo eletrônico. O PL 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), prevê reclusão de quatro a oito anos ao criminoso que praticar esse tipo de fraude. A pena também é prevista para os casos em que o condenado utiliza dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro.