
PLANO DE EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA
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Plano de Equidade de Gênero e Raça
Em 1931, Hermenegildo Rodrigues de Barros, o primeiro juiz negro eleito Presidente do Supremo Tribunal Federal, sabia
que a luta dos excluídos somente teria a ganhar com o fortalecimento das instituições que, independentemente do momento
em que o país vivia, seria importante para a democracia. Nesse contexto, o Ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros
participou ativamente da consolidação da justiça eleitoral e tornou-se o primeiro presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
É motivo de orgulho realçar que as principais conquistas para equidade de gênero e de raça tenham passado pelo
Congresso Nacional. O Poder Legislativo sempre esteve atento às demandas vanguardistas da sociedade.
A luta por direitos, aliada ao trabalho dos parlamentares, possibilitou à mulher estudar, trabalhar, votar, ser eleita, se
divorciar, ter seus direitos reprodutivos respeitados, denunciar a violência de gênero, buscar a igualdade salarial e muitas
outras pautas caminharam juntas, como a política de cotas.
Na busca de garantias básicas, como do próprio direito de viver sem sofrer violência e ser discriminado, devo desta-
car duas leis de extrema importância: a Lei da Maria da Penha, aprovada em 2006 e considerada pela ONU uma das três
melhores legislações do mundo no enfrentamento da violência contra as mulheres; e a Lei Caó, que criminaliza o racismo
e completou recentemente 30 anos.
Muito mais precisa ser feito, não somente para aprovação de novas leis, mas também para dar efetivo cumprimento
àquelas atualmente vigentes.
O Senado Federal, a casa do equilíbrio federativo, tem feito sua parte não somente sob o viés legislativo, mas também
com a implementação de medidas administrativas inovadoras.
Nos últimos anos, foram criados em nossa estrutura administrativa:
•
O Observatório da Mulher contra a Violência, em funcionamento desde 2016, cuja missão é buscar, reunir,
sistematizar e interpretar as estatísticas referentes à violência de gênero, para subsidiar os nossos trabalhos,
tanto na elaboração de projetos de lei, quanto na avaliação de programas do governo.
• A Procuradoria Especial da Mulher, criada em 2013, com o objetivo de municiar as parlamentares da bancada
feminina com informações necessárias para a apresentação de projetos de leis voltados para a promoção dos
direitos das mulheres.
•
O Programa Pró-Equidade desde 2011 promove campanhas educativas dentro da instituição, de modo a
combater o machismo na gestão de pessoal e na cultura organizacional. Uma das ações de maior repercussão
deste programa teve início em 2017, quando o Senado, de forma vanguardista, estabeleceu a obrigação de que
as empresas que lhe prestam serviços terceirizados reservem pelo menos 2% das vagas para mulheres que se
encontram em situação de vulnerabilidade econômica após sofrerem violência doméstica.
•
O Comitê pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça organiza cursos, debates e eventos destinados
aos funcionários do Senado, com vistas à conscientização e à redução da desigualdade de gênero e de raça
dentro da instituição.
Felizmente, as ações do Senado têm servido de modelo para outras instituições. O Comitê inspirou a Escola Nacional
de Administração Pública (Enap) a criar um departamento semelhante, e o Observatório da Mulher contra a Violência está
ajudando a prefeitura de Teresina, no Piauí, a montar o seu próprio observatório, para permitir a criação de políticas mu-
nicipais mais efi cazes contra a violência de gênero.
No tempo em que vivemos, marcado por constantes avanços de natureza material e tecnológica, combater a chaga
da desigualdade de gênero e de raça constitui não apenas um imperativo constitucional, mas, sobretudo, um dever moral
e ético de nossas consciências.
Por isso, encerro com uma frase do grande líder negro sul-africano, Nelson Mandela: “Ninguém nasce odiando outra
pessoa pela cor da sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender. E se podem
aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar ”.
Senador Sérgio Petecão
Primeiro-secretário do Senado Federal