Estelionato em redes sociais pode ter pena maior — Rádio Senado
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Estelionato em redes sociais pode ter pena maior

O PL 2.068/2020 aumenta em um terço a pena de estelionato se o crime for cometido por meio de redes sociais ou dentro de presídio. Golpes aplicados por funcionários públicos ou por pessoas se passando por servidores também seriam agravados.

31/08/2020, 15h00 - ATUALIZADO EM 28/08/2020, 18h44
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