Venda de bens de traficantes aumentou arrecadação do Fundo antidrogas em 2019 — Rádio Senado
Funad

Venda de bens de traficantes aumentou arrecadação do Fundo antidrogas em 2019

O Fundo Nacional  Antidrogas (Funad) dobrou a sua arrecadação em 2019, ano em que foi sancionada a Lei 13.886, que facilita a venda de bens apreendidos em operações de combate ao narcotráfico. A proposta foi enviada pelo Executivo através de uma Medida Provisória e aprovada pelo Senado em outubro. Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), a nova lei faz justiça ao agilizar os leilões e permitir que equipamentos que antes ficavam parados por meses aguardando destinação possam ser utilizados pelas próprias forças de segurança no combate ao crime organizado. A reportagem é de Marcella Cunha.

15/01/2020, 14h19 - ATUALIZADO EM 15/01/2020, 15h21
Duração de áudio: 02:03
Reprodução

Transcrição
LOC: A ARRECADAÇÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS DOBROU EM 2019 COM A LEI QUE FACILITA A VENDA DE BENS APREENDIDOS DE TRAFICANTES. LOC: A MEDIDA PROVISÓRIA, APROVADA EM OUTUBRO PELO SENADO, AGILIZA O LEILÃO DE ITENS COMO JOIAS, CARROS E ARMAS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) O Fundo Nacional Antidrogas arrecadou, em 2019, 91 milhões de reais, segundo o Ministério da Justiça. O valor é mais que o dobro do montante de 2018, e se deve à sanção da lei que facilitou o leilão de bens apreendidos em operações contra o tráfico. A proposta, foi enviada pelo Executivo em forma de Medida Provisória e aprovada pelo Senado em outubro. Para a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, as novas regras restabeleceram a justiça ao agilizar a venda de itens como carros e armas, que podem ser usados pelas próprias forças de segurança. (Simone Tebet) Faz com que o dinheiro que faltava, o equipamento que faltava, a arma que faltava, a munição que faltava, o veículo automotor que faltava, na mão dos nossos policiais e das secretarias de segurança pública, possa ser imediatamente utilizado para combater o narcotráfico. (Repórter) A lei permite que os itens apreendidos sejam colocados à venda antes mesmo do fim do processo judicial, o chamado trânsito em julgado. Caso o réu seja absolvido, o dinheiro deve ser devolvido com juros. Mas em 99% dos casos, há o perdimento dos bens. Outra mudança prevê que os órgãos de segurança responsáveis pela apreensão agora fiquem com até 40% do que for arrecadado, como explicou Simone Tebet. (Simone Tebet) Armas e munições apreendidos pelos órgãos públicos, de 20 a 40%, serão destinados aos órgãos que conseguiram apreender os bens sequestrados, para que possam servir como uma contribuição e um estímulo para que os órgãos de segurança pública continuem investindo no combate ao narcotráfico. (Repórter) O Fundo Nacional Antidrogas financia políticas de repressão e prevenção ao tráfico de drogas e o atendimento a dependentes químicos. MP 885/2019 PLV 20 2019

Ao vivo
00:0000:00