Venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível para consumo imediato pode ser proibida — Rádio Senado
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Venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível para consumo imediato pode ser proibida

O projeto de lei (PL 6283/2019) proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível para consumo imediato. A proibição inclui qualquer estabelecimento que fique dentro do posto de combustível. O senador Fabiano Contarato (REDE-ES) afirmou que esse tipo de comércio não é apropriado para os postos de combustível e infringe o Código de Trânsito Brasileiro.

06/12/2019, 16h21 - ATUALIZADO EM 06/12/2019, 17h15
Duração de áudio: 01:35
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI DO SENADOR FABIANO CONTARATO, DA REDE SUSTENTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, PRETENDE PROIBIR A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO IMEDIATO. LOC: A MEDIDA VALERÁ PARA QUALQUER ESTABELECIMENTO DENTRO DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL. A REPORTAGEM É DE LÍVIA TORRES: (Repórter) No mundo inteiro três milhões de mortes são atribuídas ao consumo de bebidas alcoólicas. 28% dessas mortes são relacionadas a acidentes de trânsito, segundo dados da Organização Mundial de Saúde. Buscando reduzir as mortes no trânsito, causadas pelo álcool, o projeto de lei 6283 de 2019 pretende proibir a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível para consumo imediato. Caso a medida seja descumprida, o estabelecimento deverá pagar de multa o valor equivalente a dez salários mínimos para alguma organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito. A proibição inclui qualquer estabelecimento dentro do espaço do posto de combustível. Autor do projeto, o senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, ressaltou que esse tipo de comércio vai contra as leis de trânsito: (Fabiano Contarato) “Nós temos que entender que posto de combustível a finalidade não é vender bebida alcoólica para pronto consumo. Isso é totalmente contraproducente e isso viola a própria determinação do código de trânsito brasileiro. Nesse sentido que eu apresentei esse projeto de lei, para que efetivamente os postos de combustível, as lojas de conveniência ou qualquer área e comércio ali, naquele espaço seja proibido de vender bebida alcoólica para pronto consumo” (Repórter) O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos.

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