Valter Pereira defende manutenção da Lei Seca, contestada no STJ — Rádio Senado

Valter Pereira defende manutenção da Lei Seca, contestada no STJ

LOC: A LEI SECA, QUE APERTOU O CERCO PARA QUEM DIRIGE EMBRIAGADO, ESTÁ SENDO CONTESTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 

LOC: PARA UM MINISTRO DO STJ, A LEI ACABA BENEFICIANDO O MOTORISTA QUE SE RECUSA A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO. 

LOC: MAS O SENADOR VALTER PEREIRA ENTENDE QUE OS PRINCÍPIOS DA LEI DEVEM SER PRESERVADOS, COMO FORMA DE GARANTIR A SEGURANÇA DE QUEM ESTÁ NO TRÂNSITO. 

TÉC: Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça colocou em xeque a chamada Lei Seca, que prevê punição para o motorista que for pego dirigindo embriagado. A lei estabelece até três anos de prisão, multa e suspensão da carteira para quem for flagrado com concentração de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Mas o STJ entendeu que ninguém pode ser obrigado a fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para medir a dosagem de álcool. E sem a prova técnica, não é possível determinar se o motorista está embriagado. Por isso, o tribunal suspendeu uma ação contra um motorista que se recusou a fazer os exames. Antes, não era exigida quantidade específica de álcool no sangue para se determinar a embriaguez; apenas que a condução do veículo fosse anormal ou que colocasse em risco a vida de outros. A mudança foi aprovada pelo Congresso em junho de 2008. E o relator no Senado, Francisco Dornelles, senador do PP do Rio de Janeiro, disse à época que a intenção era tornar a legislação mais rigorosa para quem dirige sob o efeito do álcool. (DORNELLES) O projeto de conversão da Câmara estabeleceu medidas bastante rigorosas contra aqueles que dirigem alcoolizados. Porque realmente constitui um crime um motorista dirigir alcoolizado. (REPÓRTER) O relator do processo, ministro Og Fernandes, afirmou que o problema é que, para alguém ser punido pela Lei Seca, é fundamental a realização do teste do bafômetro ou do exame de sangue, a fim de se atestar o consumo de álcool acima do permitido. Em outras palavras: se a intenção era apertar o cerco contra os motoristas embriagados, a lei acaba beneficiando o suposto infrator que se recusa a fazer o teste. Senador da Comissão de Constituição e Justiça, Valter Pereira, do PMDB de Mato Grosso do Sul, defende a manutenção do texto aprovado pelo Congresso. Para ele, a segurança de quem está no trânsito justifica até a mudança do princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. (VALTER) Em razão dessa função social, é preciso talvez rever o mandamento constitucional porque, na minha avaliação, a gente não pode abandonar um objetivo social de tamanho alcance em razão de um óbice constitucional. (REPÓRTER) O texto original da Lei Seca fazia parte de uma medida provisória editada pelo governo e previa apenas a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Quando a MP passou na Câmara, os deputados acrescentaram o artigo que determina a quantidade de álcool no sangue que configura embriaguez ao volante. A mudança também recebeu o aval dos senadores. 
14/10/2010, 01h25 - ATUALIZADO EM 14/10/2010, 01h25
Duração de áudio: 02:40
Ao vivo
00:0000:00