Consumidor inadimplente não pode ter cadastro negativado durante pandemia — Rádio Senado

Consumidor inadimplente não pode ter cadastro negativado durante pandemia

Seguiu para a sanção presidencial projeto de lei (PL 675/2020) que suspende retroativamente e impede novas inscrições de consumidores nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Para a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), é preciso reconhecer a dificuldade temporária de parte da população para gerar renda. A iniciativa se junta a outras do próprio comércio para auxiliar a população a manter o poder de compra. A reportagem é de Bruno Lourenço

18/06/2020, 12h37 - ATUALIZADO EM 18/06/2020, 13h05
Duração de áudio: 01:35
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Transcrição
LOC: SEGUIU PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL PROJETO DE LEI QUE IMPEDE A INSCRIÇÃO DE CONSUMIDORES EM CADASTROS NEGATIVOS DURANTE ESTE PERÍODO DE PANDEMIA. LOC: A INICIATIVA SE JUNTA A OUTRAS DO PRÓPRIO COMÉRCIO PARA AUXILIAR A POPULAÇÃO A MANTER O PODER DE COMPRA ENQUANTO DURAR A EMERGÊNCIA EM SAÚDE PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto de lei aprovado no Congresso Nacional suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em cadastros negativos de crédito. A medida valeria para os registros após 20 de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública relacionado à pandemia do novo coronavírus. A senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, afirmou que é preciso reconhecer a dificuldade temporária de parte da população para gerar renda. (Rose de Freitas) Além disso, diante do fato de que muitos estabelecimentos não estão abertos ao público, não deve ser descartado o risco de que consumidores possam enfrentar dificuldades em obter o atendimento necessário para resolver pendências financeiras e cadastrais, não logrando, assim, êxito em quitar débitos de forma tempestiva ou até mesmo em corrigir informações errôneas. (Repórter) O texto autoriza ainda o governo Federal a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores e prevê que a multa por descumprimento da norma deverá aplicada em medidas de combate à covid-19. Também pensando nos consumidores que estão enfrentando dificuldades por conta da pandemia, o Serasa abriu uma plataforma de negociação online de dívidas e o Serviço de Proteção ao Crédito ampliou o prazo, a partir da notificação da inadimplência, para que o nome apareça no cadastro de devedores da empresa. Para mais informações, acesse www.serasa.com.br. PL 675/2020

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