TSE barra candidatos que renunciaram para escapar de cassação — Rádio Senado

TSE barra candidatos que renunciaram para escapar de cassação

LOC: O TSE DECIDIU NESTA SEMANA BARRAR CANDIDATURAS DE POLÍTICOS QUE RENUNCIARAM AO MANDATO PARA ESCAPAR DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO. 

LOC: É MAIS UMA CONSEQUÊNCIA DA LEI DA FICHA LIMPA, APROVADA NESTE ANO PELO CONGRESSO. E O SENADOR JOSÉ NERY ESPERA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFIRME A POSIÇÃO DO TSE.  

TÉC: Julho de 2007. Joaquim Roriz, então senador do PMDB do Distrito Federal, renunciou ao mandato para não responder a um processo de cassação no Conselho de Ética. Da tribuna do Senado, Roriz negou envolvimento num esquema de desvio de dinheiro no Banco de Brasília, o BRB. (RORIZ) Eu nunca sofri tanto, eu não sabia o que fazer quando a imprensa impiedosamente trazia notícias mentirosas. (REPÓRTER) Outubro de 2001. Jader Barbalho, do PMDB do Pará, que havia deixado a Presidência do Senado dias antes, renunciou ao mandato de senador também diante da iminência de abertura de processo no Conselho de Ética. A carta de renúncia foi lida no plenário pelo então primeiro-secretário do Senado, Carlos Wilson. (WILSON) Face ao processo político do evidente linchamento a que venho sendo submetido ao longo de um ano e seis meses, renuncio ao mandato de senador da República. (REPÓRTER) O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos que renunciam ao mandato para escapar de processos de cassação, pode ser aplicada a Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal, e Jader Barbalho, que tenta voltar ao Senado. Os dois devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que a Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso em maio deste ano, não pode reatroagir para punir casos ocorridos em anos anteriores. E o senador José Nery, do PSOL do Pará, foi à tribuna do Senado para elogiar a decisão do TSE. Ele espera que o Supremo referende a posição do Congresso e da Justiça Eleitoral. (NERY) A palavra, agora, fica com o Supremo Tribunal Federal para que avalie no contexto das decisões tomadas pelo parlamento brasileiro, ao votar e aprovar a Lei da Ficha Limpa. Não podemos ter nenhum retrocesso. (REPÓRTER) O TSE já havia barrado um candidato a deputado estadual no Ceará condenado em 2006 por compra de votos e corrupção eleitoral. Esse é outro dispositivo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas da Justiça. 
02/09/2010, 12h58 - ATUALIZADO EM 02/09/2010, 12h58
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