STF libera sátira com políticos em rádio e TV — Rádio Senado

STF libera sátira com políticos em rádio e TV

LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFIRMOU A DECISÃO DO MINISTRO CARLOS AYRES BRITO QUE DERRUBA A PROIBIÇÃO DA SÁTIRA AOS POLÍTICOS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL. 

LOC: O RESULTADO FOI ANUNCIADO NO INÍCIO DA NOITE DE ONTEM. A DECISÃO PERMITE QUE O ELEITOR TENHA MAIS UMA FONTE DE INFORMAÇÃO CRÍTICA ANTES DE DECIDIR O SEU VOTO EM OUTUBRO. 

TÉC: O Supremo Tribunal Federal confirmou a suspensão da regra que proibia as piadas envolvendo políticos no rádio e na televisão durante a campanha eleitoral. O resultado reafirma a decisão do ministro Carlos Ayres Brito, anunciada no dia 26 de agosto, que suspendeu o trecho da lei eleitoral que proibia a sátira a políticos durante o período eleitoral. O humorista, ator e cineasta carioca Fábio Porchat, que promoveu o movimento ¿humor sem censura¿, elogiou a rapidez da decisão do STF. Na opinião dele, a mobilização dos humoristas brasileiros, que se uniram para lutar pela liberdade de expressão, foi essencial. Ele destacou que uma das funções do humor é contribuir para ajudar a população a decidir seu voto de forma mais consciente. (Fábio Porchat) Com esse horário eleitoral gratuito que dá um certo nojo, é constrangedor de assistir. É o momento em que mais precisa estar em evidencia o humor, a crítica, pra população tomar conhecimento de quem são essas pessoas. (Ana) No dia da publicação da liminar, em entrevista ao repórter Adriano Faria, da Rádio Senado, o senador Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais e candidato a deputado federal, elogiou a decisão. (0827D01- AZEREDO) A campanha não pode ficar com excesso de regras, não. Nós precisamos nos debruçar sobre a legislação outra vez para poder deixar ela realmente mais espontânea. O humor sempre fez parte da campanha política. Eu acho que é uma medida acertada, sim, porque o humor faz parte da política. (Ana) Já o senador José Nery, do Psol do Pará, que concorre a uma vaga de deputado estadual, criticou a decisão, justificando que muitas vezes os humoristas cometem exageros. (0827D01-NERY) Não se brinca com coisa séria, entendeu? Piada de mau gosto, com aquele viés de denegrir a imagem das pessoas, não é uma coisa boa num processo eleitoral. Portanto, essa decisão do Supremo não é a mais correta. (Ana) A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira de emissoras de rádio e televisão, a Abert, que representa os interesses das emissoras comerciais de rádio e televisão. Segundo a associação, os dispositivos da lei impediam as manifestações de humor nos rádios e nas TVs. O relator da ação, Ayres Brito, justificou a concessão da liminar por considerar que a situação exigia uma ação imediata, uma vez que já está em curso o período de 3 meses anteriores a eleição, em que valem as regras da campanha eleitoral.
03/09/2010, 01h58 - ATUALIZADO EM 03/09/2010, 01h58
Duração de áudio: 02:32
Ao vivo
00:0000:00