STF dá liminar contra taxa de cheque especial mesmo sem a utilização do crédito — Rádio Senado
Cheque Especial

STF dá liminar contra taxa de cheque especial mesmo sem a utilização do crédito

Líder do Podemos, Alvaro Dias (PR) comemora liminar do Supremo Tribunal Federal que suspende a cobrança de taxa do cheque especial mesmo sem a utilização da linha de crédito. E o Senado pode votar, após a retomada das sessões presenciais, projeto de lei (PLP 2/2020) do senador Jorginho Mello (PL-SC) que pode proibir, definitivamente, a tarifa. A relatora Kátia Abreu (PP-TO), recomenda a aprovação da iniciativa. A reportagem é de Bruno Lourenço.

20/04/2020, 12h22 - ATUALIZADO EM 20/04/2020, 12h22
Duração de áudio: 02:12
Stockphotos/direitos reservados

Transcrição
LOC: LÍDER DO PODEMOS COMEMORA LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE SUSPENDE A COBRANÇA DE TAXA DO CHEQUE ESPECIAL MESMO SEM A UTILIZAÇÃO DA LINHA DE CRÉDITO. LOC: E O SENADO PODE VOTAR, APÓS A RETOMADA DAS SESSÕES PRESENCIAIS, PROJETO DE LEI QUE PROÍBE, DEFINITIVAMENTE, A TARIFA. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO: (Repórter) O Conselho Monetário Nacional permitiu no final de novembro que os bancos cobrassem uma tarifa sobre o cheque especial mesmo que o cliente não utilizasse a linha de crédito. A resolução foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade pelo Podemos. O líder do partido no Senado, Alvaro Dias, do Paraná, comemorou a liminar concedida no último dia 15 em favor da suspensão da tarifa. (Alvaro Dias) Contra uma decisão do Banco Central que autorizava os bancos brasileiros a cobrarem uma taxa de 0,25 sobre o cheque especial, o limite do cheque especial, mesmo quando não utilizado. Na Câmara dos Deputados, nosso líder, José Nelto, empunhou essa bandeira, trabalhou contra. No Senado fiz o mesmo e protocolamos uma ação direta de inconstitucionalidade pra derrubar essa cobrança. (Repórter) O senador Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina, apresentou no início do ano projeto de lei para proibir a cobrança sobre a simples disponibilização do serviço. O projeto teve a discussão iniciada na Comissão de Assuntos Econômicos e foi defendido pela relatora, senadora Kátia Abreu, do PP do Tocantins. (Kátia Abreu) O pagamento de tarifas, por parte desses consumidores, deve corresponder à efetiva utilização do serviço. Se eu usei, eu pago, independentemente dos abusos nos aumentos, muito além do valor da inflação. Nisso, o Banco Central, que é o regulador dos bancos deste País, é que deveria atuar fortemente, como as outras reguladoras fazem com serviço de energia, com serviço de água, com determinadas tarifas. (Repórter) Kátia Abreu disse que levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor com 70 pacotes de serviços ofertados pelos maiores bancos do país apontou um reajuste médio de 14%, entre abril de 2017 e março de 2019, quase o dobro da inflação no mesmo período, de 7,45%. PLP 2/2020 e ADPF 645 (STF)

Ao vivo
00:0000:00