Senadores dizem que proibição da condução coercitiva não impede investigações — Rádio Senado
Justiça

Senadores dizem que proibição da condução coercitiva não impede investigações

15/06/2018, 16h36 - ATUALIZADO EM 15/06/2018, 16h36
Duração de áudio: 01:56
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

Participam:
senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE); 
senador João Capiberibe (PSB-AP); senador Lindbergh Farias (PT-RJ); 
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); senadora Lídice da Mata (PSB-BA); senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O LÍDER DO PT, LINDBERGH FARIAS, AVALIA QUE A DECISÃO DO STF DE PROIBIR A CONDUÇÃO COERCITIVA GARANTE DIREITOS INDIVIDUAIS. LOC: E A SENADORA SIMONE TEBET, DO MDB, AFIRMA SER CONTRA O USO DA PRISÃO PROVISÓRIA OU PREVENTIVA COMO INSTRUMENTOS DE INVESTIGAÇÃO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. TÉC: Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal proibiram o uso da condução coercitiva. Pelo menos 220 investigados da Operação Lava Jato foram levados pela Polícia Federal para prestarem depoimentos sem intimação prévia, entre eles, o ex-presidente Lula. Em resposta, o PT e a Ordem dos Advogados do Brasil argumentaram que a prática contraria a Constituição no que diz respeito à presunção de inocência, ao direito de silêncio, da não autoincriminação e da liberdade de ir e vir. O líder do PT, senador Lindbergh Farias do Rio de Janeiro, considera que a proibição do STF protege os cidadãos de eventuais abusos de juízes e policiais. (Lindbergh): Veja o caso do presidente Lula, fizeram ali um espetáculo com aquela condução coercitiva. E a Lei diz que a pessoa só pode ser conduzida coercitivamente se for chamada para depor e se negar por duas vezes. Você pode fazer uma investigação séria sem esse espetáculo. Então, eu acho que a decisão do Supremo acertadíssima que consolida as garantias dos direitos individuais. (REP): Já a senadora Simone Tebet do MDB de Mato Grosso do Sul rebateu declarações de procuradores e juízes de que a condução coercitiva poderá ser substituída pela prisão temporária. (Simone) Se o juiz não abusar do poder e cumprir o que diz a Lei, eu não vou aumentar a prisão porque se tiver os requisitos, prende. Se não tiver os requisitos, não pode ter a prisão, seja preventiva, seja provisória. Agora, se houver este aumento é sinal de que estará havendo um abuso por parte do Judiciário. O que eu espero que não aconteça porque o juiz é imparcial e tem que cumprir a lei. REP: A proibição do STF não invalidou as ações baseadas nos depoimentos obtidos por meio das conduções coercitivas, que, estavam suspensas desde dezembro do ano passado por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes. Da Rádio Senado, Hérica Christian

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