Senadores querem derrubar decreto que transfere para Ministério da Agricultura gestão de florestas — Rádio Senado
Governo Bolsonaro

Senadores querem derrubar decreto que transfere para Ministério da Agricultura gestão de florestas

Decreto Presidencial transfere do Ministério do Meio Ambiente para o da Agricultura poder para concessão de florestas públicas. Mas os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) querem derrubar os efeitos do ato do Poder Executivo. Reportagem de Regina Pinheiro.

18/05/2020, 18h40 - ATUALIZADO EM 18/05/2020, 18h44
Duração de áudio: 02:18
Foto: Pedro Devani / Agência Acre

Transcrição
LOC: DECRETO PRESIDENCIAL TRANSFERE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PARA O DA AGRICULTURA PODER PARA CONCESSÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS LOC: SENADORES APRESENTAM PROJETOS PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA MUDANÇA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO. TÉC: O Decreto 10.347 de 2020 altera a lei 11.284 de 2006, que trata da gestão de florestas públicas para a produção sustentável. A modificação transfere do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência para determinar as áreas submetidas à concessão florestal, definindo quem terá o direito de praticar o manejo sustentável das florestas por meio da exploração de produtos e serviços. O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho, de Sergipe, apresentou um projeto de decreto legislativo para suspender os efeitos da decisão do Executivo. Para o senador, a medida é injustificável e absolutamente incompatível com a prática internacional. Rogério Carvalho alerta para o risco de prejuízos ambientais, pois, conforme o Senador, o decreto cria insegurança absoluta nessa área. O presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, também vai apresentar projeto para interromper a validade do decreto. Contarato adverte que o artigo 49 da lei que trata da gestão de florestas públicas não pode ser alterado pelo decreto. (Contarato) Ele viola frontalmente o artigo 49 parágrafo segundo da lei 11.284. Diz a lei, que no âmbito federal, o Ministério do Meio Ambiente exercerá as competências definidas neste artigo, inclusive, exercer o pode concedente. Se a lei determinou competência do Ministério do Meio Ambiente, não pode, em hipótese alguma, o Poder Executivo, por decreto, alterar isso. Por essa razão, eu estou apresentando um projeto de decreto legislativo para sustar esse decreto presidencial“ (Rep) Com o Decreto do Executivo, o Ministério da Agricultura pode definir o Plano Anual de Outorga Florestal, o PAOF; estabelecer os termos de licitação e os critérios de seleção para concessão, além de planejar ações voltadas à disciplina do mercado no setor florestal. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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