Senado tem até 16 de julho para votar MP de ajuda ao setor aéreo — Rádio Senado
Medida Provisória

Senado tem até 16 de julho para votar MP de ajuda ao setor aéreo

O Senado tem até 16 de julho para votar MP de ajuda ao setor aéreo (MP 925/2020). A medida acaba com o adicional de embarque internacional a partir de 2021, prevê empréstimos com condições especiais, renegocia o pagamento pela exploração dos aeroportos e estipula prazos para o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia do coronavírus. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

10/07/2020, 19h00 - ATUALIZADO EM 10/07/2020, 21h04
Duração de áudio: 02:15
Ricardo Stuckert / Fotos Públicas

Transcrição
O SENADO TEM ATÉ QUINTA-FEIRA PARA VOTAR A EMEPÊ DE AJUDA AO SETOR AÉREO. A MEDIDA TAMBÉM CRIA REGRAS PARA O REEMBOLSO E A REMARCAÇÃO DE PASSAGENS DE VOOS CANCELADOS DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. A medida provisória, em vigor desde 18 de março, chegou ao Senado em 9 de junho, apenas uma semana antes de perder a validade. Ela acaba com o adicional de embarque internacional a partir de 2021, prevê empréstimos com condições especiais, renegocia o pagamento pela exploração dos aeroportos e estipula prazos para o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia do coronavírus. Pela MP, o Fundo Nacional da Aviação Civil poderá emprestar recursos, até o dia 31 de dezembro, às empresas que comprovem prejuízo causado pela pandemia. Os empréstimos terão carência de 36 meses e poderão ser pagos até 31 de dezembro de 2031, com juros de cerca de 5% ao ano. As concessionárias dos aeroportos também poderão renegociar as parcelas devidas pela exploração do serviço. Já os passageiros que tiverem voos cancelados até 31 de dezembro deste ano poderão ser reembolsados em até 12 vezes, a partir do cancelamento. O valor tem que ser corrigido pela inflação. A companhia deve oferecer, sempre que possível, outro voo mesmo que de outra empresa, sem custo adicional. O consumidor pode ainda aceitar o reembolso na forma de crédito no valor da passagem ou maior, a ser usado por ele ou por outra pessoa que ele indicar em até um ano e meio. O senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, que é presidente da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura, lembra que a estimativa é que o setor aéreo acumule um prejuízo de 84 bilhões de dólares em 2020, e que a ajuda às empresas é uma forma de manter a continuidade do serviço e de garantir que os passageiros prejudicados sejam ressarcidos. (Wellington Fagundes - 19”) O setor está colapsando no mundo, que já vinha de dificuldade antes da pandemia, é um setor extremamente competitivo, por isso nesse momento não tem outra forma que não seja o governo intervir aportando recursos e dando condições de sobrevida a essas empresas. (Repórter) Se a desistência de voar partir do passageiro, ele receberá o reembolso, mas pagará eventuais multas contratuais. Para o caso de ações judiciais, a Câmara dos Deputados introduziu no texto uma mudança que torna o passageiro responsável por provar que teve prejuízo para que tenha direito a indenização. Essa inversão do ônus da prova vai valer para cancelamentos por força maior, que vão incluir condições climáticas adversas, atraso por indisponibilidade de pistas para decolagem ou aterrissagem nos aeroportos, restrições determinadas pelo poder público e decretação de pandemia. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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