Empresas podem vir a ser autorizadas a mudarem regime de tributação em função da pandemia — Rádio Senado
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Empresas podem vir a ser autorizadas a mudarem regime de tributação em função da pandemia

O Senado pode votar nesta quinta-feira (13) um projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que dispõe sobre a autorização para que empresas possam mudar o regime de tributação em função da pandemia (PLP 96/2020). O objetivo da proposta é socorrer quem escolheu pagar impostos sobre a expectativa de ganhos, o regime de lucro presumido, e amarga prejuízos com a pandemia do novo coronavírus. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

12/08/2020, 13h54 - ATUALIZADO EM 12/08/2020, 19h13
Duração de áudio: 02:35
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Transcrição
LOC: EMPRESAS PODEM SER AUTORIZADAS, EXCEPCIONALMENTE, A MUDAR O REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESCOLHIDO NO INÍCIO DO ANO. LOC: O OBJETIVO DA PROPOSTA, QUE ESTÁ NA PAUTA DO PLENÁRIO DESTA QUINTA-FEIRA, É SOCORRER QUEM ESCOLHEU PAGAR IMPOSTOS SOBRE A EXPECTATIVA DE GANHOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) O chamado regime de lucro presumido é uma forma simplificada de tributação em que os impostos são calculados sobre uma parte do faturamento definida como “ganhos” pelo Fisco, que varia de acordo com o ramo de atividade. A menor é de 1,6%, para postos de gasolina. Comércio, indústria, e transporte de cargas pagam impostos sobre 8% da receita bruta, e profissionais liberais, serviços em geral e construção civil, sobre 32%. Por isso, além de ser mais fácil de calcular, esse regime é vantajoso para quem espera lucrar acima da margem fixada. Quando acontece o contrário, no entanto, as empresas acabam pagando mais impostos que o necessário, e não é possível mudar de regime fiscal até o ano seguinte. Izalci Lucas, senador pelo PSDB do Distrito Federal, apresentou um projeto para evitar que quem optou por pagar impostos dessa maneira amargue mais prejuízos devido à pandemia do coronavírus, autorizando excepcionalmente, em 2020, a mudança para o regime de lucro real. (Izalci Lucas) Nós não podemos continuar exigindo das empresas, que optaram no momento anterior à Covid, pra continuar pagando sobre o faturamento. Lógico que há uma questão operacional: vai ter que encerrar um balancete e, a partir desse balancete, mudar o regime. Mas nós não podemos deixar para cobrar depois um imposto sobre um faturamento que não existe mais, e as empresas quebrando. (Repórter) Também será permitido migrar para o Simples Nacional. Isso porque com as quedas no faturamento, empresas que em situações normais não se enquadrariam no teto de faturamento do Simples, de 4,8 milhões de reais ao ano, em 2020 podem se ver abaixo desse patamar. Além de menos burocrático, o Simples também cobra taxas menores, que variam de acordo com a atividade e, principalmente, a faixa de faturamento. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, disse que o Executivo admite a mudança, uma vez que o planejamento fiscal das empresas foi por água abaixo com a pandemia. (Fernando Bezerra Coelho) O Governo entende que é preciso avançar em relação a essa questão. A pandemia, de fato, mudou a situação das empresas que faziam o recolhimento pelo lucro presumido. Então, está-se impondo um ônus maior àqueles que tiverem suas atividades interrompidas pela crise do coronavírus, com um encargo tributário desarrazoado. (Repórter) O relator, Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina, acolheu sugestões do Sebrae para esclarecer que a opção pelo Simples deve considerar a fração do faturamento correspondente aos meses restantes no ano, e que pode ser feita em julho ou em outubro. Também fica claro que a tributação pelo lucro presumido nos trimestres encerrados será considerada definitiva. PL 96/2020

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