Senado pode aprovar aumento de pena para maus-tratos a animais
O Plenário do Senado deverá aprovar o projeto que estabelece pena de 3 anos de prisão para quem maltratar animais. Se o crime for cometido em estabelecimentos comerciais, a multa poderá chegar a mil salários-mínimos. O autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), citou que hoje os maus tratos a pets não são punidos. O líder do governo, senador Romero Jucá do MDB de Roraima, disse que ainda não surgiu uma solução para a votação da cessão onerosa. Os senadores querem compartilhar parte da venda do pré-sal para estados e municípios.
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO PODE APROVAR O AUMENTO DA PENA PARA QUEM MALTRATA ANIMAIS.
LOC: JÁ EM RELAÇÃO À VENDA DO PRÉ-SAL, A FALTA DE UMA SOLUÇÃO TÉCNICA PODE ADIAR MAIS UMA VEZ A VOTAÇÃO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN:
TÉC: De autoria do senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, o projeto estabelece uma pena de 3 anos de prisão para quem maltratar animais. Se o crime for cometido em estabelecimentos comerciais, a multa poderá chegar a mil salários-mínimos. Randolfe destacou que hoje os maus-tratos a pets não são punidos.
(Randolfe): Hoje a pena pode ser convertida em cesta básica. Nós estamos ampliando a pena de 3 a 5 anos conforme os agravantes, o que pode inclusive impor a condição do recolhimento, da reclusão como início do cumprimento da pena.
REP: Apesar de render inicialmente R$ 100 bilhões, o Senado só votará o projeto da chamada “cessão onerosa” se houver garantia da partilha. O líder do governo, senador Romero Jucá, do MDB de Roraima, disse que ainda não surgiu uma solução para que parte da venda dos direitos da Petrobras para explorar o pré-sal seja destinada a estados e municípios.
(Jucá) A cessão onerosa não evoluiu a construção técnica para fazer o pagamento. É possível que se construa alguma questão, mas a votação depende, sobretudo, do presidente Eunício porque é quem comanda a pauta do Senado.
(REP): Se o Plenário aprovar o projeto original, o dinheiro do pré-sal ficará com a União.
PLS 470/2018
PLC 78/2018