Senado já tem data para votar regime de permissão em transportes
O Senado deve votar no dia 03 de novembro a proposta (PL 3819/2020) que restabelece a obrigatoriedade do regime de permissão para prestação de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros. A lei 12.996 de 2014 possibilitou que a exploração desse serviço público fosse feita pelo regime de autorização. Reportagem de Regina Pinheiro.
Transcrição
LOC: SENADO DEVE VOTAR NO DIA 03 DE NOVEMBRO PROPOSTA QUE RESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO REGIME DE PERMISSÃO PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE COLETIVO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
LOC: LEI DE 2014 POSSIBILITOU A EXPLORAÇÃO DESSE SERVIÇO PÚBLICO PELO REGIME DE AUTORIZAÇÃO. REPÓRTER REGINA PINHEIRO
TÉC: A proposta, apresentada pelo senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, determina que a prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional, desvinculado da exploração da infraestrutura, dependerá de permissão. O texto define requisitos para o procedimento licitatório e estabelece que as permissões serão outorgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Alterações feitas em 2014 na lei que trata da reestruturação do transporte terrestre possibilitaram a exploração desse serviço público pelo regime de autorização. Marcos Rogério justifica que, sendo um serviço público essencial e um direito fundamental previsto na Constituição, a prestação do transporte de passageiros deve ser feita diretamente sob o regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação. No regime de autorização, a administração pública possibilita a uma empresa particular a realização da atividade com predominante interesse e objetivos privados, sem que haja licitação. Para Marcos Rogério, isso pode afetar outros direitos sociais, como saúde, educação e trabalho, pois, no regime de autorização, apenas as rotas economicamente vantajosas para as empresas são oferecidas à população. O relator, senador Acir Gurgacz do PDT de Rondônia concordou com o autor.
(Gurgacz) O transporte rodoviário de passageiros cumpre uma importantíssima função social, a de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade. Precisamos garantir a disponibilidade do serviço por meio de contratos sólidos e duradouros e, paralelamente, manter as autorizações enquanto as permissões não são implementadas.
(Rep). Acir acrescentou emenda que suspende as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019. A ANTT deverá elaborar um plano de outorga dos serviços de transporte em até dois anos, a partir da publicação da nova lei, e que será implantado em até oito anos. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro