Senado envia à Câmara projeto com objetivo de combater o desperdício de alimentos — Rádio Senado
Proposta

Senado envia à Câmara projeto com objetivo de combater o desperdício de alimentos

O Senado enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PLS 675/2015)*LINK NÃO CONFERE COM O PROJETO EM QUESTÃO* que tem o objetivo de combater o desperdício de alimentos. A proposta cria uma Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos, pune quem joga comida fora e busca dar segurança jurídica para quem fizer doações.

Segundo a senadora Ana Amélia (PP – RS) a medida é semelhante a que viu na França.

10/02/2017, 11h01 - ATUALIZADO EM 17/10/2017, 17h53
Duração de áudio: 01:35
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO ENVIOU À CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE TEM O OBJETIVO DE COMBATER O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS. LOC: A PROPOSTA CRIA UMA POLÍTICA NACIONAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS, PUNE QUEM JOGA COMIDA FORA E BUSCA DAR SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUEM FIZER DOAÇÕES. DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto de lei dá diretrizes para a realização de convênios e parcerias entre governo e sociedade para estimular a conscientização da população e das empresas sobre o desperdício de alimentos. O Senado promoveu audiências públicas sobre o tema onde convidados levantaram problemas como as enormes perdas que são verificadas no campo, no transporte e na comercialização de alimentos. Os especialistas apontaram várias iniciativas no mundo em favor de um consumo consciente, como estabelecimentos especializados em produtos vencidos no que se refere à aparência, textura e aroma, mas ainda seguros para o consumo. A senadora Ana Amélia, do PP gaúcho, falou de medida semelhante que viu na França. (Ana Amélia) Então, o que os franceses fizeram? A campanha da fruta feia. Eles colocam aquelas frutas que não são tão bonitas aos olhos, mas sadias para consumo, em uma gôndola separada, a da fruta feia. É dito: "Eu sou feia, mas sou boa". E vendem aquela fruta por um preço 30% menor. (Repórter) O projeto de lei também altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei Nacional de Resíduos Sólidos para punir, com multa, o descarte de alimentos próprios para o consumo. A proposta ainda isenta os doadores de boa fé da responsabilidade por eventuais danos que os alimentos possam acarretar. E admite a dedução de parte das doações da base de cálculo do Imposto de Renda. PLS 672/2015, Senador Ataídes Oliveira PLS 675/2015, Senadora Maria do Carmo Alves PLS 738/2015, Senador Jorge Viana

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