Senado deve votar aumento de pena para o crime de feminicídio — Rádio Senado
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Senado deve votar aumento de pena para o crime de feminicídio

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (13) o projeto de lei da Câmara (PLC 8/2016) que agrava a pena de prisão para o crime de feminicídio. A pena será aumentada de um terço a 50% quando o feminicídio for cometido mesmo havendo a determinação de medida protetiva, como o afastamento do agressor do lar. O relator da matéria, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), explica que estão previstos outros agravantes, como a prática do crime contra pessoa com deficiência ou doença degenerativa. As informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.

12/03/2018, 19h27 - ATUALIZADO EM 12/03/2018, 20h11
Duração de áudio: 01:54
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

Participam:
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG); 
senador Ivo Cassol (PP-RO); 
senador Lindbergh Farias (PT-RJ); 
senadora Simone Tebet (PMDB-MS), em pronunciamento.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO VOTA NESTA SEMANA O PROJETO QUE AUMENTA A PENA DE PRISÃO POR FEMINICÍDIO PRATICADO EM DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. LOC: ENTRE ESSAS MEDIDAS ESTÃO O AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR E A FIXAÇÃO DE LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA EM RELAÇÃO À VÍTIMA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A pena será aumentada de um terço a 50 por cento quando o feminicídio for cometido mesmo havendo a determinação de medida protetiva, como o afastamento do agressor do lar. O relator da proposta, senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro, explicou que a punição também será agravada em outros casos. (Eduardo Lopes) O projeto agrega outras situações em que a vítima de feminicídio tem sua capacidade de defesa reduzida, especificamente os casos de deficiência ou de doença degenerativa que cause limitação. Ademais, corretamente amplia a abrangência para abarcar o feminicídio praticado na presença “virtual” de descendente ou ascendente da vítima. (Repórter) A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, esclareceu que não estão sendo criadas novas penas, apenas atualizados os agravantes que já estão previstos na legislação. (Simone Tebet) Ele não aumenta a pena, ele simplesmente estende, nos casos já previstos, atualizando o Código Penal, que é de 1940, a situações mais modernas, seja na parte de informática, da internet, seja no caso dessas doenças degenerativas hoje cada vez mais são constantes. (Repórter) Para a senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, é preciso conscientizar cada vez mais a população sobre a importância do combate ao feminicídio: (Marta Suplicy) É o crime que você mata uma pessoa porque a pessoa é mulher, o número de mulheres hoje que são mortas exatamente pela questão de gênero é que exige que esse projeto permaneça. (Repórter) A lei atual sobre feminicídio já considera agravante se o crime for cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. A pena também é ampliada quando o crime ocorrer durante uma gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença física de parentes próximos da vítima. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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