Senado autoriza sustentação oral de advogado em pedido de liminar — Rádio Senado
Plenário

Senado autoriza sustentação oral de advogado em pedido de liminar

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC 76/2016) que autoriza os advogados a fazerem a sustentação oral, nos tribunais, quando houver pedido de liminar sujeito à julgamento dos plenários. A matéria muda a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) e segue para a sanção presidencial.

17/05/2018, 13h57 - ATUALIZADO EM 17/05/2018, 14h32
Duração de áudio: 01:27
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU UM PROJETO QUE AMPLIA A PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS NOS JULGAMENTOS COLEGIADOS DE LIMINARES. LOC: A PROPOSIÇÃO MUDA A LEI QUE DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI. (Repórter) A proposta aprovada pelo Senado altera a lei 12.016 de 2009, conhecida como Lei do Mandado de Segurança, para assegurar aos advogados o direito à sustentação oral, nos tribunais, quando houver pedido de liminar sujeito à julgamento dos plenários. A sustentação oral é a oportunidade que o advogado tem de fazer uma defesa verbal e presencial das razões que podem motivar a liminar, que é uma decisão provisória para evitar um prejuízo ou violação irreparável de um direito. O autor da proposição, deputado Carlos Manato, do Solidariedade do Espírito Santo, cita como exemplo casos de mandados de segurança analisados pelo Supremo Tribunal Federal, quando o ministro relator leva pedidos de liminar para o plenário, pelo impacto que o julgamento pode ter na sociedade, em vez de decidir sozinho. O relator no Senado, Ricardo Ferraço, do PSDB capixaba, concorda que nessas situações é importante assegurar ao advogado a possibilidade de fazer a defesa oral. (Ricardo Ferraço) A necessidade de se conceder aos advogados a faculdade de sustentar oralmente as suas razões quando as liminares em mandado de segurança, em face de sua importância, são apreciadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro relator. (Repórter) A possibilidade de sustentação oral vai valer para pedidos que busquem garantir direitos individuais ou de toda a sociedade. O projeto segue para a sanção do presidente da República. PLC 76/2016

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