Senado aprova voto de repúdio contra decisão judicial que absolveu acusado de estupro — Rádio Senado
Unanimidade

Senado aprova voto de repúdio contra decisão judicial que absolveu acusado de estupro

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3), por unanimidade, voto de repúdio contra decisão judicial que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. Em sentença inédita, o juiz Rudson Marcos, de Florianópolis (SC), responsabilizou a própria vítima pelo crime hediondo e absolveu o acusado sob a tese de "estupro culposo". Além do juiz, o voto de repúdio é direcionado ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho e ao promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira por distorcerem fatos do crime e exporem a vítima a sofrimento e humilhação. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

03/11/2020, 20h32 - ATUALIZADO EM 03/11/2020, 23h39
Duração de áudio: 01:32
Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). 

Na ordem do dia, o PL 3.819/2020, que restaura a obrigatoriedade da prévia licitação do serviço público de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros; o PL 3.877/2020, que autoriza o acolhimento de depósitos voluntários de instituições financeiras pelo Banco Central; e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que estabelece requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como vedações aos ocupantes do cargo. 

Senador Fabiano Contarato (Rede-ES) em pronunciamento via videoconferência. 

Participam presencialmente: 
senador Marcos Rogério (DEM-RO); 
presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA VOTO DE REPÚDIO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DISTORCEU FATOS E EXPÔS VÍTIMA DE ESTUPRO A HUMILHAÇÃO. LOC: EM SENTENÇA INÉDITA, JUIZ DE FLORIANÓPOLIS RESPONSABILIZOU A PRÓPRIA VÍTIMA PELO CRIME HEDIONDO E ABSOLVEU O ACUSADO. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. TÉC: Autor do requerimento, o senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, explicou que não há previsão legal para que um crime de estupro seja considerado culposo, ou seja, sem intenção, como ficou definido na sentença de um juiz de Santa Catarina que absolveu o acusado, André de Camargo Aranha. (CONTARATO) O estupro previsto no art. 213 do Código Penal é crime que não admite a modalidade culposa. Em outras palavras, é crime em que a intenção sempre está presente: é crime doloso. Não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada, ou sob qualquer outro efeito. Aliás, isso é até mais grave, porque caracteriza um outro crime, chamado estupro de vulnerável. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro. Rep: Como procuradora da mulher do Senado, Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, expôs indignação em relação ao caso e fez apelo pela anulação da sentença. (ROSE) Esse episódio chama a atenção da opinião pública, mas a consciência da justiça de que não podem aceitar sentenças como essa que humilham as mulheres, degradam a luta das mulheres. Essa sentença tem que ser anulada pelo Ministério Público e é o apelo que nós fazemos. Rep: Foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares o requerimento de voto de repúdio ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos e ao promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira por distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

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